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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 - Página 2022

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TJSP 14/07/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3547

2022

301855/SP)
Processo 1000277-34.2022.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial New Life
Lorena - Intimação da parte da aud virtual. - ADV: FILIPE RODRIGUES ROSA MORENO RAMOS (OAB 301855/SP)
Processo 1000476-56.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rafael Soler Manchini
Engenharia Me - José Fábio Pires - Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, conforme manifestação e comprovante
de pagamento juntados pelo requerido às fls. 52/53, arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias. Intime-se. ADV: JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP), DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA (OAB 202911/RJ),
RODOLFO ANDERSON BUENO DE AQUINO (OAB 286417/SP)
Processo 1000496-47.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Joao Vicente de Oliveira - Vistos. Fls. 35/36: cadastre-se, junto ao sistema SAJ - partes e representantes, o novo endereço do(a)
(s) requerido(a)(s) informado pela parte autora. Anote-se. Providencie a serventia nova data para realização de audiência de
tentativa de conciliação, citando-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intimando-se as partes. Intime-se. - ADV: MARCIO HORACIO DOS
SANTOS (OAB 414209/SP)
Processo 1000711-57.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alan de
Andrade Couto - - Tais Aparecida Modesto Ferreira Mota - Vistos. Fls. 71: indefiro, porquanto inexiste neste Juizado, ou mesmo
no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ato normativo a regularmentar a referida funcionalidade. O COMUNICADO CG
Nº 2265/2017 (Protocolo nº 2017/121184), disposnibilizado no diário de justiça eletrônico de 05.10.2017, caderno administrativo,
página 15, assim dispõe: “A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados,
Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das
Fazendas, Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de
avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp. Tal medida tem como intuito garantir a segurança
jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal. Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são
realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança.”
Não obstante, registre-se que o egrégio Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº
0003251-94.2016.2.00.0000 (relatoria da Cons. Daldice Santana, julgado pelo Plenário Virtual em 23.06.2017), reputou válida
A utilização do aplicativo whatsapp como ferramenta para a realização de intimações das partes que assim optarem, desde que
se mantenham os meios convencionais de comunicação às partes que não se manifestarem ou que descumprirem as regras
previamente estabelecidas (grifamos). Ou seja, a utilização de tal ferramenta como substitutivo aos métodos convencionais
de comunicação processual fica condicionada à aceitação das partes litigantes, o que não se observa no caso sub judice.
Assim, ante o conteúdo da certidão negativa do oficial de justiça à fl. 137, requeira a parte autora o que de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: LETÍCIA
MARIA DOS SANTOS (OAB 443005/SP)
Processo 1000740-78.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bamevap Comercial Ltda Epp
- Vistos. Fls. 81/82: defiro o bloqueio do(s) veículo(s) junto ao sistema eletrônico RenaJud, seguindo requisição em anexo. Após,
intime-se o(a) reclamante a se manifestar, em 30 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. - ADV: LILIAN REGINA DOS SANTOS CAETANO SIQUEIRA (OAB 244969/SP)
Processo 1000815-54.2018.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lilian de Lima Pedreira Vistos. Fls. 234/235, defiro: tendo em vista o manifesto desinteresse da credora quanto ao veículo constrito, providencie-se a
retirada da restrição incluída à fl. 184, via sistema RENAJUD. No mais, mantenham-se os autos em arquivo. Intime-se. - ADV:
RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP)
Processo 1000821-22.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane
da Silva - Sky Brasil Serviços LTDA - Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, conforme manifestação e documentos
juntados às fls. 94/99 pela parte ré, arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias. Intime-se. - ADV: FERNANDO
CAMPOS VARNIERI (OAB 336175/SP), ALEX MACHADO (OAB 269586/SP)
Processo 1000939-66.2020.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcio Antonio
Abdias - Vistos. Fls. 143/144: cadastre-se, junto ao sistema SAJ - partes e representantes, o novo endereço do(a)(s) requerido(a)
(s) informado pela parte autora. Anote-se. Providencie a serventia nova data para realização de audiência de tentativa de
conciliação, citando-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intimando-se as partes. Intime-se. - ADV: MARCELA DE CARVALHO ABDIAS
MAROTTI (OAB 345828/SP), ALCHESTE LOPES MAROTTI (OAB 330086/SP)
Processo 1001159-93.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valeria Cristine de Almeida
Reis - Vistos. Recebo a inicial e a sua emenda à fl. retro. Considerando o disposto no art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/22
e §2º do art. 22 da Lei nº 9.099/95, a respeito da realização de audiências virtuais, cite(m)-se o(a)(s) requerido (a)(s) dos
termos da presente ação e intimem-se as partes da audiência virtual, a ser designada pela serventia cartorária, através de ato
ordinatório. Intime(m)-se Ednaldo Jonas Gomes da Silva, a fornecer(em) endereço de e-mail ou número de telefone celular, para
participação da audiência virtual, a fim de que a notificação seja encaminhada com o link de acesso à sala virtual. Em caso de
parte com advogado(a) constituído(a) nos autos, a intimação para fornecimento do e-mail da parte e respectivo(a) patrono(a)
será feita através da publicação da presente decisão, no DJE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão.
Por fim, os participantes poderão acessar o seguinte link, que possui orientações sobre como participar de uma audiência
virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, que deve ser encaminhado a todos
os participantes para ciência e leitura. Na data da audiência as partes deverão exibir na câmera documento de identificação com
foto (RG/CNH). Atualizem-se os dados no SAJ (documentos, telefone, endereços das partes). OBS: Não é necessária a presença
do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatória. A pessoa jurídica poderá
ser representada por preposto. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas,
inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. ADVERTÊNCIAS (art. 23 da Lei 9.099/95): “Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá
sentença.” Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer
das audiências do processo. ENUNCIADO 28 do FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da
Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. Saliento, por oportuno, que em observância ao disposto no parágrafo
primeiro do art. 9º da referida lei, haverá, à disposição da parte requerida, no dia da audiência virtual designada, advogado(a)
plantonista nomeado(a) nos termos do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da OAB/SP: “Art. 9º Nas
causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas
de valor superior, a assistência é obrigatória. § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por
advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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