TJSP 14/07/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
2023
órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.” Na oportunidade, será tentada solução amigável que atenda
aos interesses das partes, sem qualquer despesa. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Caso
não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência: a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida,
sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar- se- á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA
ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação: d) rol de testemunhas, ainda que compareçam
independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá
apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, em cópia, sob
pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo autor(a) quanto ao
item e, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será
considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de
imediato. Obs.: A contestação deverá ser apresentada em formato PDF (pen drive) uma vez que o processo é digital. Servirá a
presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Intimem-se. - ADV: MARCIO HORACIO DOS SANTOS (OAB
414209/SP)
Processo 1001614-58.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - David Carlos Lopes Intimação do requerido da aud virtual. - ADV: DAVID CARLOS LOPES (OAB 102262/SP), ERIK ALESSANDRO BARBOSA
MATOS (OAB 406612/SP)
Processo 1001623-54.2021.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabiana Aparecida de Araujo
Silva - Vistos. Expeça-se mandado para citação e penhora de bens da parte executada Shirlley Paula Lima do Carmo Lopes, a
ser cumprido nos endereços informados à fl. retro. Após, havendo penhora, será designada audiência de tentativa de conciliação
virtual, quando poderá o(a) executado(a) oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 53, parágrafo 1º,
da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: GIOVANE BELOTTO ALVES (OAB 367431/SP)
Processo 1001716-17.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sandra Aparecida
de Sousa Lima - Vistos. Oficie-se ao INSS, VIVO S/A, CLARO S/A e TIM BRASIL S/A, requisitando informações acerca do atual
endereço do(a) requerido(a) Ana Carolina Ribeiro Marcelino, supra qualificado(a). Prazo para resposta: 20 (vinte) dias. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada encaminhá-la, comprovando-se nos autos
no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE QUADROS DOS SANTOS (OAB 183783/SP)
Processo 1002081-37.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Jose Julio
da Silva - concedo a tutela de urgência e determino que a ré restabeleça os descontos relativos à contribuição previdenciária
segundo a regra prevista na Lei Complementar Estadual 1013/2007, de 11% sobre os valores que excedam o do teto do RGPS.
Oficie-se à ré para cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias. Cópia desta decisão valerá como ofício, cabendo à própria
parte autora encaminhá-la ao destinatário, comprovando-se nos autos. Tendo em vista o Comunicado n.º 146/2011 do Conselho
Superior da Magistratura, dispenso a realização da audiência de Conciliação. Cite-se o(a)(s) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, via Portal Eletrônico - COMUNICADO CONJUNTO Nº 508/2018 (Processo CPA nº 2018/42599), para apresentar
contestação no prazo de trinta dias, cientificando-o(a)(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em tela,
deverá(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação. Desde já, esclareço que a apresentação de proposta de conciliação
pelo(a) ré(u) não induz confissão (Enunciado n.º 76 do FONAJEF). Finalmente, em caso de não apresentação de contestação
no referido prazo, tomar-se-ão por incontroversos os fatos deduzidos pela parte autora. Cite(m)-se e intime(m)-se. - ADV:
NILSON MANOEL DA SILVA (OAB 401729/SP)
Processo 1002132-48.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Marcia
Quintano de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “vista dos autos à parte autora para manifestação, em réplica, à contestação
apresentada pelo(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. Prazo: 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: NILSON MANOEL DA
SILVA (OAB 401729/SP)
Processo 1002133-33.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - C. L. Carvalho Residense
Ltda - Vistos. Recebo a inicial. Considerando o disposto no art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/22 e §2º do art. 22 da Lei nº
9.099/95, a respeito da realização de audiências virtuais, cite(m)-se o(a)(s) requerido (a)(s) dos termos da presente ação e
intimem-se as partes da audiência virtual, a ser designada pela serventia cartorária, através de ato ordinatório. Intime(m)-se
Planova Planejamento e Construções Ltda e Tsm - Transmissora Serra da Mantiqueira S.a., a fornecer(em) endereço de e-mail
ou número de telefone celular, para participação da audiência virtual, a fim de que a notificação seja encaminhada com o link
de acesso à sala virtual. Em caso de parte com advogado(a) constituído(a) nos autos, a intimação para fornecimento do e-mail
da parte e respectivo(a) patrono(a) será feita através da publicação da presente decisão, no DJE, no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar da publicação desta decisão. Por fim, os participantes poderão acessar o seguinte link, que possui orientações sobre
como participar de uma audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf,
que deve ser encaminhado a todos os participantes para ciência e leitura. Na data da audiência as partes deverão exibir na
câmera documento de identificação com foto (RG/CNH). Atualizem-se os dados no SAJ (documentos, telefone, endereços
das partes). OBS: Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. A presença das partes às
audiências é obrigatória. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. A microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
ADVERTÊNCIAS (art. 23 da Lei 9.099/95): “Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de
conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I
- quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. ENUNCIADO 28 do FONAJE: Havendo extinção
do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. Saliento, por oportuno,
que em observância ao disposto no parágrafo primeiro do art. 9º da referida lei, haverá, à disposição da parte requerida, no dia
da audiência virtual designada, advogado(a) plantonista nomeado(a) nos termos do convênio da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e da OAB/SP: “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente,
podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. § 1º Sendo facultativa a assistência,
se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte,
se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.” Na oportunidade,
será tentada solução amigável que atenda aos interesses das partes, sem qualquer despesa. Desnecessária a presença de
testemunhas na audiência desta data. Caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência:
a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar- se- á sobre as
preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação: d) rol de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º