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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 - Página 3824

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TJSP 14/07/2022 - Pág. 3824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3547

3824

BOMFIM (OAB 285864/SP)
Processo 1004572-27.2021.8.26.0428 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Inês Cidrim Righi - Marjorie
Filipini Righi de Lima - - Jessica Cidrim Righi - - Anne Cidrim Righi - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos nos termos dos artigos 659 e seguintes do C.P.C., o plano de partilha apresentado às fls. 74/80, destes
autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Luiz Cesar de Almeida Mengoni no qual figura como inventariante
a Senhora Maria Inês Cidrim Righi, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados os direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de partilha para encaminhamento pela
parte ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, conforme Provimento CG nº 14/2020, contendo no corpo do documento
senha para acesso e extração de peças dos autos digitais, cabendo ao Oficial do Registro Público ou Tabelionato a formação
de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. Defiro a expedição de alvará para: 1) levantamento do valor
corresponde a restituição do Imposto de Renda exercício 2017 pela inventariante, que deverá partilhar o numerário conforme
plano de partilha; 2)transferência/venda do veículo descrito à fl. 60. Considerando que o exercício da curatela limita-se a atos
de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015) e que o valores auferidos da venda do veículo (fls. 61) e da
restituição do imposto de renda (fls. 62/64) são relativamente baixos (em comparação ao monte-mor), reputo desnecessário o
depósito judicial da cota parte (correspondente a 33,33%) das duas herdeiras incapazes. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. ADV: MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP), JULIANA SOARES DA COSTA COLTRO (OAB 244174/SP)
Processo 1004573-12.2021.8.26.0428 - Monitória - Cheque - Felipe de Carvalho Constantino - Nova Preciosa Comércio de
Produtos Alimentícios Eireli - Epp - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE A AÇÃO
MONITÓRIA, constituindo o título executivo judicial, consistente em condenação da requerida ao pagamento do débito expresso
nas cártulas, incidindo-se correção monetária a partir das datas de emissão estampadas nas cártulas e juros de mora a contar
da primeira apresentação à instituição financeira sacada, conforme entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do REsp nº 1.556.834-SP. Por consequência, julgo extinto o processo, pois, com resolução do seu mérito, nos
termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Em razão de sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das
custas,despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §8º do
Código de Processo Civil. Anoto, desde já, que nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o pedido de cumprimento de sentença
deverá tramitar em meio eletrônico, como incidente processual. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA SCOLARI VIEIRA (OAB 387313/SP), BRUNO BARBOSA SOUZA E SILVA (OAB
331248/SP)
Processo 1005220-07.2021.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Superior São Paulo Ltda - Ciência das pesquisas de endereço realizadas às fls. 42/46. - ADV: JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB
233350/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 1005308-45.2021.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Lubrificantes Fenix Ltda Ciência da pesquisa de endereço realizada às fls. 64/65. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1027649-71.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Auto Posto Conquista de
Paulínia Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro
no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Sem custas, face o cumprimento espontâneo da obrigação. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos observadas as formalidades e cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: ROBSON COUTO (OAB 303254/SP),
MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)
Processo 1502657-80.2021.8.26.0428 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.R.S.C. - Desta forma, com fulcro no artigo 189, IV do ECA, JULGO IMPROCEDENTE a representação formulada contra o
adolescente RAFAEL RENAN DA SILVA CRUZ, qualificado nos autos. Expeça-se a certidão de honorários. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELE CRISTINA BOLONHEZI ROCHA (OAB 355307/SP)
Processo 3002108-74.2013.8.26.0428 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Severiano da Paz - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos dos artigos 659 e seguintes do C.P.C.,
o plano de partilha apresentado às fls. 110/111, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Maria
de José Checchia no qual figura como inventariante o Senhor Antonio Severino da Paz, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se Carta
de adjudicação para encaminhamento pela parte ao Registro Público ou Tabelionatodestinatário, conforme Provimento CG nº
14/2020, contendo no corpo do documento senha para acesso e extraçãodepeças dos autos digitais, cabendo ao Oficial do
Registro Público ou Tabelionato a formaçãodearquivo com os documentos que instruirão o pedidoderegistro. Oportunamente, ao
arquivo. P.I.C. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 277905/SP)
Processo 3002591-07.2013.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - V.M.L. - Vistos. Revogo a
suspensão do art. 89 da Lei 9.099/95, tendo em vista que o réu descumpriu as obrigações assumidas. Por se tratar de processo
físico, designo audiência de instrução presencial para o dia 16 de agosto de 2022 às 16:00 horas. Expeça-se a serventia o
necessário para intimação. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE LIMA GERALDI (OAB 164800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2022
Processo 0004276-95.2016.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Otávio Augusto Gonçalves
Cruz - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de OTÁVIO AUGUSTO GONÇALVES CRUZ , qualificado nos
autos, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. - ADV: ALFREDO ALBELIS BATISTA (OAB 324533/SP)
Processo 1002063-89.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Edilza da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes para que se produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do C.P.C. Nos termos do artigo 1.000 do citado diploma, o ato é incompatível com a
intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Após arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), VANESSA OMODEI CONEGLIAN
(OAB 400162/SP)
Processo 1005594-23.2021.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material - T.C.C.C. - - A.J.C.C. Ante o exposto, nos termos do artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal, REJEITO a QUEIXA-CRIME ajuizada
por Thatyelle de Cássia Camargo Carner e Abílio José Camargo em face de Richard David Carner Por fim, nos termos do artigo
98, caput e §§ 1º, 2º, 4º e 5º, c.c. o artigo 99, caput, ambos do Código de Processo Civil, concedo os benefícios da gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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