TJSP 15/07/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
2008
Processo 1003075-68.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido de 10 dias para cumprimento da decisão. Aguarde-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003106-25.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Não
tendo havido impugnação ao valor de R$ 249,36, bloqueado a fl. 57, defiro o seu levantamento pela parte autora, expedindose guia neste sentido uma vez que já anexado aos autos dados para formulário de MLE (fl. 66). No mais, manifeste-se a parte
autora em relação ao saldo remanescente, apresentando demonstrativo atualizado do débito com abatimento do valor levantado
nestes autos. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003158-84.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido de 10 dias para cumprimento da decisão. Aguarde-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003161-39.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido de 10 dias para cumprimento da decisão. Aguarde-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003481-26.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Defiro
o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução
durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação). Ela durará até o prazo
concedido pela parte exequente. Proceda-se à liberação em favor da parte executada dos valores bloqueados em sua conta
bancária pelo sistema Sisbajud. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003517-34.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações
- Daniel Sudario da Silva - Indefiro o pedido urgente. O interesse processual não ficou demonstrado, visto que não ficou
demonstrado haver negativa em conceder a isenção pleiteada. Suspendo a presente demanda por 60 dias para que a parte
formule o pedido diretamente à SPPREV, por meio do canal oficial. - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB
331440/SP)
Processo 1003620-75.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Considera-se efetivada a intimação da parte que mudou sem comunicar o juízo seu novo endereço, conforme regra contida
no § 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. Decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação da parte executada, não tendo havido
impugnação ao valor de R$ 207,02, bloqueado a fl. 65, defiro o seu levantamento pela parte autora, expedindo-se guia neste
sentido uma vez que já anexado aos autos dados para o formulário de MLE. Sem prejuízo, apresente a parte exequente
demonstrativo atualizado do débito abatendo-se o valor levantado nos autos. Defiro ainda pesquisa de bens pelo sistema
Renajud. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1004028-03.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Defiro
o prazo de 10 dias para que a autora cumpra a determinação de fls. 149 (apresentar os títulos executivos em cartório). Int. ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1004041-02.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Intimese a parte autora a apresentar os títulos executivos em cartório, nos termos dos artigos 801 c.c. 425, § 2º do CPC e do art.
1.260, parágrafo único, das NSCGJ de São Paulo, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, defiro pesquisas de endereço da parte
requerida por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Siel e Renajud. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1004049-76.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Defiro
o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução
durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação). Ela durará até o prazo
concedido pela parte exequente. Proceda-se à liberação em favor da parte executada dos valores bloqueados em sua conta
bancária pelo sistema Sisbajud. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1004263-67.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Intimese a exequente, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para informar se houve o cumprimento do acordo homologado nestes
autos, no prazo de 10 dias. Não sobrevindo manifestação, o silêncio da parte credora será interpretado como quitação, quando
então será o feito extinto pelo pagamento. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1004313-64.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clarice Rodrigues Pires - - Silvia Valeria
Rodrigues Pires - Fauez Zar Junior - Manifeste-se a exequente sobre a petição/documentos de fls. 101/107. Int. - ADV: ADENIR
DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), THIAGO LUIS GALVÃO
GREGORIN (OAB 277364/SP)
Processo 1004378-88.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Klewer
Juliano Florentino de Oliveira - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente
o presente processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1004533-57.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Milani Enxovais Ltda Me - Andrea Priscila da Silva - Houve trânsito em julgado. Se não for requerido cumprimento de sentença em apartado no prazo
de 30 dias (Comunicado CG nº 1.789/2017), arquivem-se os autos. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP),
VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP)
Processo 1005006-43.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Fls.
108 e 110/111 Termos de acordo e renegociação referentes aos contratos 4731302 e 4731460 agora visualizados corretamente,
verifico que ambos os acordos mencionaram o número do presente processo e do apenso. Considero que o executado tomou
conhecimento da propositura de ambas as execuções. Defiro o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC
(Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado
cumpra voluntariamente a obrigação). Ela durará até o prazo concedido pela parte exequente. Não constam bloqueios nos
autos. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1005576-29.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jair dos Santos Mattos
- Recebo o aditamento à inicial de fls. 31/35 e converto a presente execução em ação de cobrança. Remeta-se o processo ao
cartório do distribuidor para correção de classe, devendo constar Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de cobrança.
Após, retornados os autos, cite-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda
produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. - ADV: CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA (OAB 370884/SP)
Processo 1006087-66.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emergência Pet Ltda Me Defiro a penhora do veículo Motocicleta Honda/CG 160 FAN, Fabricação 2018, modelo 2019, Placa EKU5110/SP, em nome de
Suellen Sara de Menezes Matias. (... continua) - ADV: DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º