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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 - Página 2009

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TJSP 15/07/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3548

2009

Processo 1006232-83.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido de 10 dias para cumprimento da decisão. Aguarde-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1006516-91.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Lucas Gabriel da
Silva de Carvalho - Intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao processo em 5 dias. (apresentar o atual
endereço da parte requerida Ana Paula Silva) - ADV: MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP)
Processo 1006526-38.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rafael
Alves da Conceição - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente
processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: ANA JÚLIA SANTOS NASCIMENTO (OAB 444361/SP)
Processo 1006542-89.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido de 10 dias para cumprimento da decisão. Aguarde-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1006926-52.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Defiro
o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução
durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação). Ela durará até o prazo
concedido pela parte exequente. Nestes autos não consta que foi expedido oficio aos órgãos de proteção ao crédito(SCPC e
SERASA). - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1007098-91.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido de 10 dias para cumprimento da decisão. Aguarde-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1007103-16.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido de 10 dias para cumprimento da decisão. Aguarde-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1007111-90.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido de 10 dias para cumprimento da decisão. Aguarde-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1007112-75.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido de 10 dias para cumprimento da decisão. Aguarde-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1007113-60.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido de 10 dias para cumprimento da decisão. Aguarde-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1007117-97.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido de 10 dias para cumprimento da decisão. Aguarde-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1007478-56.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Marcio Mirandola - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência às parte do retorno dos autos
do Colégio Recursal de Lins/SP. A parte recorrente foi condenada em segunda instância a pagar honorários de sucumbência,
mas é beneficiário(a) da gratuidade processual. As obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado CG nº 651/2021, quando a parte
devedora é beneficiária da gratuidade não devemos expedir certidão de dívida ativa. Arquive-se provisoriamente, lançando-se a
movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”, no aguardo de eventual demonstração da cessação da insuficiência
de recursos que justificou a gratuidade. Intimem-se. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP), ROBERTO
MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)

Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1501058-36.2021.8.26.0322 - Processo Digital - Apelação Criminal - Lins - Apelante: Justiça Pública - Apelado: NIKOLAS
HAUAN NASCIMENTO - Magistrado(a) Paulo Victor Álvares Gonçalves - Deram provimento ao recurso. V. U. Advs: Salatiel
Candido Lopes (OAB: 132010/SP)

Setor do Anexo das Fazendas
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2022
Processo 0001481-36.2022.8.26.0322 (processo principal 0003055-27.2004.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Adroaldo Mauro Ribeiro Noronha - Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados
às fls. 41, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Considerando o Comunicado 394/2015 da Presidência do Egrégio
Tribunal de Justiça, estabelecendo que a partir de 02 de julho de 2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à
Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizada digitalmente no Portal e-SAJ, “petição intermediária”, cuja
finalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais, promova o(a) credor(a) dos
honorários advocatícios o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação a expedição de ofícios requisitórios referente
aos honorários advocatícios devidamente homologado pelo retro despacho (advogado acessará o portal de peticionamento,
clicar em Petição Intermediária de 1° Grau e criar um incidente processual informando a Classe “Requisição de Pequeno Valor”
ou “Precatório” e, em seguida, fornecer os dados do requisitório e a respectiva individualização de verbas para as partes assim
como os documentos digitais obrigatórios - Petição e Planilha de Cálculos). Intimem-se. - ADV: ADROALDO MAURO RIBEIRO
NORONHA (OAB 400837/SP)
Processo 0002365-65.2022.8.26.0322 (processo principal 1504357-55.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Bruno Martins Lucas - Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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