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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 - Página 2014

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TJSP 15/07/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3548

2014

eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. Este ofício deverá ser acompanhado da petição
de fls. 91/92. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
NATALIA NUNES DE ARAUJO CEGLIA (OAB 389299/SP)
Processo 1001390-91.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Magno César de
Campos - Sfo Holding e Participações Ltda. e outros - Vista dos autos ao(à) Dr(a). Leticia Cassia Almeida Fleury, 247745/SP,
para se manifestar nos autos, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública OAB/SP. - ADV: LETICIA
CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1001428-35.2022.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.D.S.
- D.I.D. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões). - ADV: ANDREIA CRISTINA
BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP), ALINE ROBERTA SILVA SALVADOR (OAB 351037/SP)
Processo 1001544-41.2022.8.26.0323 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.E.S.T.O. - Reitero o
quanto decidido, uma vez que considerando o pedido de alimentos, verifico a necessidade da parte autora emendar a petição
inicial, adequando o polo ativo com a inclusão da alimentanda M.T. De O. (fl. 11), bem como regularizar a representação
processual desta. No mais, tendo em vista a cumulação de pedidos, adote-se o rito ordinário. Prazo de 15 (quinze) dias. Após,
ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre os alimentos provisórios. Após, tornem conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO GUIMARAES (OAB 64204/SP)
Processo 1001594-67.2022.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iracy da Silva Ribas - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Defiro prioridade na tramitação processual. Tarje-se corretamente o feito. Citem-se os réus confinantes, nos
termos do artigo 246, § 3º do CPC. Citem-se os réus incertos e eventuais interessados, por edital (artigo 259, I CPC). Intimem-se
os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, pelo portal ou via carta, se ainda não disponível. Sem
prejuízo, providencie a autora as certidões do Distribuidor Cível local, relativamente a eventuais ações reais ou possessorias
ajuizadas contra si e as pessoas em cujo nome está inscrito o imóvel usucapiendo, bem como junto ao SRI referente ao imóvel.
Apresente o croqui e memorial descritivo do imóvel. Após, cumprida as diligências acima, dê-se vista dos autos ao Oficial do
Registro de Imóveis, requisitando informações, em quinze dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito ou registrado
o imóvel e demais dados que o oficial reputar interessante ou relevante para o deslinde do processo e o esclarecimento da
verdade, ficando ciente, desde logo, que eventuais emolumentos devem ser margeados para recolhimento oportuno pelo(s)
autor(es), caso não sejam beneficiários da justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP)
Processo 1001598-12.2019.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.V.T.L. - S.C.A.L. - Vistos. Fls. 198: cadastre-se
o nome do advogado no sistema informatizado. Diga a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RHARAY
PEREIRA LONGO SALVADOR (OAB 369578/SP), SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA (OAB 213321/SP), OLANDI
GOMES MARTINS (OAB 218895/RJ)
Processo 1001604-14.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marli de Abreu
Gonçaves - Ante o exposto, indefiro a gratuidade processual. INTIME-SE a parte demandante, na forma do art. 290, do CPC, para
que providencie o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, deverá a requerente cumprir a parte inicial constante da decisão de fls.62/64, no que se refere à correção do
cadastro processual (recategorização dos documentos 01/20). Intime-se. - ADV: FERNANDA RODRIGUES ALVES CALDEIRA
(OAB 362164/SP)
Processo 1001802-22.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francisco Rodrigues de Sousa - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: BARBARA FERNANDA
LANDAU (OAB 324695/SP), LUIZ ROGERIO DE PAULA (OAB 263109/SP)
Processo 1001875-91.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kaue
Santana Barbosa - Sfo Holding e Participações Ltda. e outro - Vista dos autos ao(à) Dr(a). Melissa Billota Moura Ramalho,
239460/SP, para se manifestar nos autos, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública OAB/SP. ADV: MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP), MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/
SP)
Processo 1001880-55.2016.8.26.0323 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fabiano
do Amaral Ferraz - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde do Vale do Paraiba
UNICRED VALE DO - Vistos. Fls. 436: regularize o cadastro do advogado junto ao SAJ, com a devida exclusão. Os autos
encontram-se com sentença transitada em julgado às fls. 173. A parte interessada deverá ingressar com cumprimento de
sentença. Intime-se. - ADV: RICHARD PEREIRA (OAB 150076/SP), BRUNA MARIANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 421666/SP),
ELCIO PABLO FERREIRA DIAS (OAB 112989/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO CORREA DA SILVA (OAB 394437/SP)
Processo 1001933-94.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - A.B.S. - Sfo Holding e
Participações Ltda e outros - Vista dos autos ao(à) Dr(a). Marielza Mendes Vieira Martins, 182943/SP, para se manifestar nos
autos, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública OAB/SP. - ADV: CHARLES MARTINS DOS
SANTOS (OAB 391895/SP), MARIELZA MENDES VIEIRA MARTINS (OAB 182943/SP)
Processo 1001944-26.2020.8.26.0323 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Regina Marcia Macca - Vista dos autos ao
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: WILSON LEANDRO SILVA JUNIOR (OAB 164602/SP)
Processo 1002002-29.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Felipe Henrique Pereira Leite
- Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - - Auto Posto Conde Ltda. - - Auto Posto Santa Edwiges e outros - Em análise
ao andamento do feito, constato a ocorrência de erro grave, no entanto, sanável. Assim, necessário chamar-se os autos à ordem
para a devida regularização evitando-se futura ocorrência de nulidade. Vejamos. Petição de fls.448/449, pugnou a citação por
edital dos requeridos o que foi deferido por decisão de fls.462/463. Edital de citação expedido à fl. 474, sendo que aqui reside o
erro mencionado e passível de correção. Esclareço. Em observação ao edital expedido à fl.474 e publicado à fl.475, constata-se
a ausência em sua redação do requerido PEDRO FRADIQUE DE OLIVEIRA, devendo tal omissão ser sanada com a expedição
de um novo edital em relação a este, o qual ainda não foi devidamente citado no feito. Destarte, converto o julgamento em
diligência e determino a expedição de edital de citação conforme acima explicado, sendo que decorrido e certificado a prazo
para apresentação de defesa pelo requerido, deverá a curadora nomeada ser intimada para que no prazo de 15 dias apresente
defesa ao réu Pedro. Sem prejuízo. concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste em réplica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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