TJSP 15/07/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
2016
oficial de justiça, cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao juízo deprecante com nossas considerações de
estilo e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SAMUEL JOSÉ ORRO SILVA (OAB 247269/SP)
Processo 1002210-42.2022.8.26.0323 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniele de Souza Lima de Oliveira - Fabrício Manoel Fernandes de Oliveira - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija
o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Intime-se. - ADV: DANIEL BRUNO DE MECENAS (OAB 276010/SP)
Processo 1002212-80.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Concrevale Industria e
Comercio Ltda Me - Sfo Holding e Participações Ltda e outros - Vista dos autos ao(à) Dr(a). Keila Patrícia Fernandes Moroni,
171085/SP, para se manifestar nos autos, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública OAB/SP. ADV: KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), AMANDA CAPUTO (OAB 332527/SP)
Processo 1002216-49.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Ao Representante do Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: RICHARD
DA COSTA CERBINO (OAB 424695/SP)
Processo 1002253-47.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Stuart Douglas Antunes
Pereira - Sfo Holding e Participações Ltda e outros - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s)
contestação(ões). - ADV: RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB
171085/SP), ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/SP)
Processo 1002278-94.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Amélia Vieira Carvalho
- Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado conforme requerido, caso intimadas as partes e decorrido o prazo. Intimese. - ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP)
Processo 1002283-82.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antônio Aparecido Messias da
Costa - Paulo Marcos Cruz - - Auto Posto Conde Ltda. e outros - Vista dos autos ao(à) Dr(a). Fabiana Mancilha Bernardes,
442932/SP, para se manifestar nos autos, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública OAB/SP. ADV: CAROLINA GRILLO DOMINGUES DE CASTRO (OAB 368098/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/
SP), PATRICIA HELENA LEITE GRILLO (OAB 141681/SP), ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/SP)
Processo 1002566-08.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jair
Guedes Dias - Vistos. É notório nesta Comarca que os réus são demandados em inúmeros processos, todos relativos à prática
de suposto esquema de pirâmide financeira. Inclusive, foi amplamente noticiado na região, por diversos meios de comunicação,
que os réus não têm sido encontrados, havendo indícios de ocultação dos envolvidos. Outrossim, em vários processos, que
tramitam neste Juízo e perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, já houve inúmeras tentativas frustradas de citação,
tanto postais quanto por oficial de justiça, a corroborar que os demandados estão desaparecidos e não podem ser localizados.
Destaca-se que, nas certidões emitidas pelos oficiais de justiça, durante as tentativas de citação, foi atestado que os imóveis
estavam fechados e que as pessoas físicas responsáveis, conforme informações dos vizinhos, não mais foram vistos na
Comarca. Nesse sentido, a utilização de sistemas de pesquisa de endereço caracterizaria medida inócua, haja vista que os fatos
foram amplamente noticiados na mídia e, ainda assim, os demandados jamais se apresentaram para esclarecerem a situação.
Na verdade, tudo indica que os demandados se ocultaram, a justificar a conclusão de que se encontram em local ignorado ou
incerto, nos exatos moldes do art. 256, §3º, CPC. Novas diligências para localização dos demandados, ou novas tentativas
de citação pessoal, consideradas as milhares de ações ajuizadas em curto espaço de tempo e com o mesmo objeto, apenas
inviabilizariam a prestação jurisdicional, sem qualquer utilidade prática. Portanto, dadas as especificidades do caso, defiro
a citação por edital dos réus, com prazo de vinte dias. O cartório deverá emitir modelo institucional de edital aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios
da justiça gratuita, recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo
para resposta dos réus, oficie-se à OAB, para nomeação de Curador Especial. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA
ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
Processo 1002759-86.2021.8.26.0323 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luciene Maria Santos Uchoas Barbosa
- - Antonio Carlos Theodoro dos Santos Barbosa - - Marcos Antônio dos Santos Uchoas - Luciano Carlos Motta - Republicação
da r. Decisão proferida ao Dr. Marcio Roberto Guimaraes OAB 149680/SP, nos seguintes termos: “Apensem-se estes autos
digitais ao processo digital de nº 1004672-40.2020.8.26.0323, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem
a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Recebo os embargos à execução para discussão, sem
atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito,
além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além
daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente
caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de
se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a
concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1º,d o Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO
o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono,
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.” - ADV: MARCIO
ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP), YASMIN UCHOAS BARBOSA (OAB 377780/SP)
Processo 1002970-59.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rosimar Alves de Abreu - E. Gomes
da Silva & Cia Ltda - - Auto Posto Conde Ltda - - Sfo Holding e Participações Ltda. e outros - Vista dos autos ao(à) Dr(a). Dalva
Garcia Vaz, 317752/SP, para se manifestar nos autos, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública
OAB/SP. - ADV: GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP),
DALVA GARCIA VAZ (OAB 317752/SP), ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/SP)
Processo 1002983-58.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim Ricardo de
Azevedo Chagas - Sfo Holding e Participações Ltda. e outros - Vista dos autos ao(à) Dr(a). Luiz Fernandes Domingues Silva,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º