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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 - Página 2816

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TJSP 15/07/2022 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3548

2816

por Lei (vide despacho e certidão de publicação de fls. 16 e 18) e, portanto, devido pela parte executada. Int. - ADV: FABIANA
TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0000672-49.2015.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jose Carlos Pereira da Silva Vistos. Aguarde-se por 12 (doze) meses, informações sobre o cumprimento do mandado de prisão de fls.215/216, válido até
13/01/2029, devidamente registrado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Decorrido o prazo acima, juntem-se aos
autos Folha de Antecedentes e Certidão (SAJ/SGC modelo 36) atualizada, abrindo-se nova vista ao órgão ministerial, para
tentativa de localização de eventuais novos endereços. Int. - ADV: NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 0000880-62.2017.8.26.0368 (apensado ao processo 1005641-56.2016.8.26.0368) (processo principal 100564156.2016.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de Sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Sabrina Velasco Macedo - Vistos.
Fls. 236/237: manifeste-se a parte exequente sobre a petição da parte executada de fls. 236/237, sobretudo se concorda com
os correspondentes valores aí apontados, salientando-se que o silêncio implicará em concordância tácita, caso em que serão
acolhidos aqueles indicados pelo INSS de acordo com a data-base ali descrita (fls. 236/237). Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0000932-82.2022.8.26.0368 (processo principal 1000310-20.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Rita de Cassia Morelli Marques - Banco BMG S/A. - Vistos. Conheço e acolho o recurso de embargos de
declaração de fls. 64/65, porque, de fato, a matéria não foi enfrentada na sentença de fls. 60/61. Conhecendo-a, porém, tenho
por bem indeferir a pretensão do executado, vez que não é dado condenar a parte contrária a tal despesa extraprocessual,
qual seja, “despesa de emissão de seguro fiança”, tal como pretendido pela parte executada a fls. 24, item 4, até porque foi
contratado por iniciativa única e exclusiva da parte executada, que optou a tal para fins de garantir o juízo da execução, sem
qualquer participação da parte contrária. Assim sendo, apesar da omissão ora suprida por meio da presente decisão para
análise de pedido não apreciado anteriormente, mantenho a sentença de fls. 60/61. Int. - ADV: KAREN PEREIRA LOZANO (OAB
416789/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0001044-51.2022.8.26.0368 (processo principal 1003748-25.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alex Octavio Colombino - JF Gomes Reservatorios - - Jose Francino Gomes - Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, diante da certidão de cartório de fls. 9. - ADV: RENAN HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB
409986/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0003805-75.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003805) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - S.F.S. Vistos. Ante a manifestação ministerial de fl.435, defiro a destruição dos objetos apreendidos nos presentes autos. Oficie-se, via
e-mail institucional, ao Setor de Objetos desta Comarca de Monte Alto/SP, informando que os objetos apreendidos se encontram
aptos para destruição, instruindo-se com cópia de fls.07/08. Após, tornem ao arquivo, com as anotações necessárias no sistema
informatizado. Int. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 1000199-02.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Quanto aos
embargos declaratórios de fls. 122/123, mantenho a decisão de fls. 107/108, até porque lá nada se extinguiu. Ao contrário,
nota-se claramente a determinação de suspensão do processo, tal como ali deliberado. Quanto à extinção futura por ausência
de manifestação do exequente após o vencimento do prazo para o pagamento integral do débito pela parte executada, observo
que referida decisão se coaduna com as Normas Judiciais da Corregedoria (art. 196, inc. XXIII). Mantém-se, pois, a decisão de
fls. 107/108. Int. - ADV: BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP),
ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1000211-16.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1) Proceda a serventia nos termos do Comunicado CG
136/2020 (quanto ao cálculo do preparo e eventual recolhimento da guia correspondente). Em todo caso, observo que o juízo
de admissibilidade recursal não é mais exercido pelo juízo de 1ª Instância (CPC, art. 1.010, §3º). 2) Razões de apelação:
às contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões,
não sendo apresentado eventual recurso, de apelação ou adesivo (caso em que a parte contrária será intimada a apresentar
contrarrazões independentemente de nova conclusão), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000337-66.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ana Lucia Lourenco - Banco
C6 Consignado S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção
da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: SAMUEL
MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB 444273/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000374-93.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Érika Cristina de Freitas - Itaú
Unibanco S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para DECLARAR a inexistência do débito e condenar a parte requerida na obrigação de não fazer consistente na
cessação das cobranças da dívida em discussão. Havendo sucumbência recíproca, o(a) autor(a) pagará honorários ao advogado
do réu à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor de danos morais não vencidos, e o réu pagará honorários advocatícios ao
autor no importe de 10%(dez por cento) sobre o valor declarado inexigível, nos termos do artigo 85, §2º, §8º e §16, do Código
de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive, sendo
vedada a compensação (art. 85, §14, CPC). O pagamento das custas e despesas processuais fica condicionado ao disposto no
artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. P. I. e oportunamente, ARQUIVEM-SE. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1000659-23.2021.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - S.A.L.G.I. - - A.G. - - P.S.L. - - A.M.L.
- - M.P.L. - - J.V. - - A.A.L. - Vistos. Os interessados SILVANA APARECIDA LAMANA GOMES e outros interpuseram o recurso de
embargos declaratórios de fls. 220/226 por conta do item 1 do despacho de fls. 208, que assim dispôs: “...1) Proceda a serventia
nos termos do Comunicado CG 136/2020 (quanto ao cálculo do preparo e eventual recolhimento da guia correspondente). Em
todo caso, observo que o juízo de admissibilidade recursal não é mais exercido pelo juízo de 1ª Instância (CPC, art. 1.010,
§3º).” Portanto, não há nada a aclarar em relação a tal deliberação judicial, porquanto, de fato, o juízo de admissibilidade
recursal é feito em 2ª Instância por força da legislação supra, sendo que o Comunicado ali mencionado apenas dispõe acerca
da forma como o cálculo do preparo deve ser feito, o que deve ser observado pela Secretaria do juízo e bem assim, a consulta
da regularidade em relação ao recolhimento do preparo, caso devido e a correspondente “queima” da guia relativa ao valor do
preparo junto ao Portal de Custas do TJ/SP, caso houver o recolhimento. Ademais, o pedido de gratuidade da justiça lançado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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