TJSP 15/07/2022 - Pág. 390 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
390
artigo 69, todos do Código Penal, a pena de 01 (um) ano e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa
no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do delito, em regime inicial ABERTO para inicio do cumprimento da pena
privativa de liberdade, nos termos do art. 33, § 2°, alínea ‘c’, do Código Penal.Nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal,
substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços a comunidade
ou a entidades públicas, por tempo a ser determinado pelo Juízo de Execução. Após o transito em julgado, lancem o nome
do acusado no rol dos culpados.Façam-se as devidas anotações e comunicações de estilo.P.R.I e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ubatuba, aos 01 de julho de 2022.
VALINHOS
1ª Vara Criminal
1500031-72.2019.8.26.0650
Vistos.
Não tendo o averiguado sido localizado para intimação pessoal, determino sua intimação por edital, com prazo de
20 (vinte) dias, para que todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o sentenciado
ALEXANDRE NUNES DE MORAES, Casado, Pedreiro, RG 33838475, pai BENEDITO NUNES DE MORAES, mãe BENEDITA
FRANCISCA DE OLIVEIRA MORAES, Nascido/Nascida 12/11/1977, com endereço à Rua Francisco Avelino Paiva, 52, Fundos,
Centro, Carlopolis - PR, com último endereço declarado à Rua Francisco Avelino Paiva, 52, Fundos, Centro, Carlopolis-PR,
que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da prorrogação da concessão
das medidas protetivas em favor da và tima Simone Desiree Ferrarezi de Moraes:
- proibição do requerido se aproximar da và tima, seus familiares ou eventuais testemunhas, deixando de fixar limite mÃnimo, ante a impossibilidade de fiscalização;
- proibição de o requerido manter contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio de
comunicação;
- proibição de frequentar os locais onde esteja a requerente a trabalho, bem como em sua residência, em qualquer data
ou horário.
Publique-se e afixe na forma da lei.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como edital. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. e prov. Ciência ao M.P.
Valinhos, 07 de abril de 2022.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bianca Vasconcelos Coatti
0003276-49.2011.8.26.0650
EDITAL PARA INTIMAÃÃO DE SENTENÃA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária, QUE A JUSTIÃA PÃBLICA MOVE CONTRA Rubens Carlos
Gualtieri, PROCESSO Nº 0003276-49.2011.8.26.0650, JUSTIÃA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME PINHO RIBEIRO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(Ã)(s) Réu: RUBENS
CARLOS GUALTIERI, RG 3627667, CPF 670.033.708-91, mãe Carmen Alice Gualtieri, Nascido/Nascida em 08/03/1950, com
endereço à Rua Luiz Carlos Brunelo,, 250, Chácaras São Bento, CEP 13274-465, Valinhos - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epà grafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para o fim
de absolver RUBENS CARLOS GUALTIERI, ANTONIO BARALDI e LUIZ ANTÃNIO REIS TEIXEIRA por infração aos artigos
1º, inciso II e 11, ambos da Lei nº 8.137/1990 c/c o artigo 71, do Código Penal da Lei nº 8.137/90, com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, certifique-se sobre a existência de segunda
cópia, arquivada em cartório, de depoimento prestado por meio de và deo, providenciando sua destruição após eventual e
integral cumprimento da pena, se o caso, certificando-se, devendo a primeira cópia permanecer juntada nestes autos. Custas
na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao MP. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Valinhos, aos 12 de junho de 2022
0001103-23.2018.8.26.0548
EDITAL PARA INTIMAÃÃO DE SENTENÃA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÃA PÃBLICA MOVE CONTRA RITIELE SILVA DIAS e outros,
PROCESSO Nº 0001103-23.2018.8.26.0548, JUSTIÃA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME PINHO RIBEIRO,
na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º