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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 - Página 2009

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TJSP 18/07/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3549

2009

de Biagi - Banco do Brasil S/A - Vistos. À fl. 240, em atenção à determinação de fl. 240, o Banco executado apresentou
manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 222/231, concordando com os mesmos (fl. 240),
deixando, contudo, de comprovar a realização do depósito complementar do saldo remanescente indicado pelo exequente.
Sendo assim, diante da expressa concordância apresentada pelo Banco executado relativamente aos cálculos apresentado pela
parte exequente, determino seja procedido ao depósito complementar do saldo remanescente indicado pela parte exequente (fls.
222/231). Prazo: 15 (quinze) dias. Fls. 05/44 e 49/50: Providencie a Serventia Judicial as anotações necessárias. Intimem-se.
- ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0004205-86.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carreto - Antonia Faccin Carreto - - GUSTAVO FERNANDO MAURO CARRETO - - SILVIA CARRETO - - SUELI VIEIRA
CARRETO MOREIRA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em prosseguimento ao feito, conforme já determinado à fl. 318, cumpra-se
a Serventia Judicial, a parte final da r. Sentença de fls. 253/254, expedindo-se o(s) competente(s) Mandado de Levantamento
Judicial e Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, em favor da parte exequente, conforme requerido a fl. 284. Intimemse. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0004772-15.2017.8.26.0356 (processo principal 0001524-12.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Heitor Miguel Rodrigues - - Débora Regina Rodrigues de Campos - Tiago Azevedo da Silva Vistos. Considerando o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil , DEFIRO o requerimento
do(a) exequente, para inclusão de penhora on-line no sistema SISBAJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome do(a)
executado(a), utilizando-se da nova ferramenta de repetição programada - penhora diária sucessiva “Teimosinha”. Havendo
bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do
Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, quantia inferior
a R$ 50,00. Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária
a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intime-se o(a) executado(a) da penhora,
na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar embargos/oposição no
prazo legal. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, manifeste-se a exequente, em
termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intimem-se.(RESULTADO: BLOQUEIO SISBAJUD CUMPRIDO
PARCIALMENTE POR INSUFICIÊNCIA DE SALDO. Bloqueado o valor de R$ 52,92 (cinquenta e dois reais e noventa e
dois centavos). Pela presente publicação, fica o executado por intermédio de seu procurador e advogado intimado sobre a
PENHORA DE NUMERÁRIO REALIZADA ELETRONICAMENTE (PENHORA “ON LINE”), na conta corrente do Banco Caixa
Econômica Federal no valor de R$ 52,92 (cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos) cuja quantia foi depositada na Conta
Judicial de ID n.º 072022000014169043 Agência 0448 do Banco do Brasil Mirandópolis/SP, em nome Heitor Miguel Rodrigues,
CIENTIFICANDO-O e ADVERTINDO-O, de que querendo poderá apresentar Impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.. ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 0006193-11.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Atri Comercial Ltda - Vistos. Reitere-se,
pelo Diário da Justiça Eletrônico, a intimação da parte exequente, para que dê regular andamento ao processo, procedendose ao integral cumprimento à parte final da determinação de fl. 120, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio,
intime-se nos termos do artigo 485, III, §1º, c/c artigo 771, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Intimem-se. ADV: ROGERIO ASSALIN VIELLA (OAB 337337/SP)
Processo 0007556-09.2010.8.26.0356 (356.01.2010.007556) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Arnaldo Cesar Vellasques Me - - Arnaldo Cesar Vellasques - - Amélia Luzia Tersariol Vellasques Vistos. Fls. 09/12: Defiro. Expeça-se o competente mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado nos autos às
fls. 220 (Parte Física). Intimem-se. - ADV: FIEL FAUSTINO JUNIOR (OAB 134831/SP), ANDRÉ LUIZ PLACCO (OAB 225584/
SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GUSTAVO
ALTINO FREIRE (OAB 281195/SP), DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), FERNANDA MENEGANTE RODRIGUES
(OAB 384791/SP)
Processo 0008920-21.2007.8.26.0356 (356.01.2007.008920) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Cleuza Fabiano da Silva e outro - Vistos. Fls. 01/02 - (formato Digital): Para que seja deferido o pedido da
parte requerente/exequente, por primeiro, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, ser comprovado o recolhimento da respectiva taxa,
em guia própria do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM n. 2.516/2019. Com a
juntada da comprovação do recolhimento, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0008996-69.2012.8.26.0356 (356.01.2012.008996) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Takaki & Takaki Veículos Ltda Me - - Cleber Augusto Takaki - - Irene Maria Takaki - Vistos. Certidão de fl. 16:
Manifeste-se a parte requerida/executada, no prazo de 15 dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, § 6º, do
Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), OSVALDO
TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009139-48.2018.8.26.0356 (processo principal 1000004-63.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - C.C.F.C.A.R.O.P.S.C. - Vistos. DEFIRO: i) a realização de consulta das 03 (três) últimas declarações de
imposto de renda da parte executada através do sistema INFOJUD (Receita Federal), providenciando-se a Serventia Judicial a
elaboração e a juntada aos autos da respectiva minuta. ii) Considerando o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do
Código de Processo Civil , DEFIRO o requerimento do(a) exequente, para inclusão de penhora on-line no sistema SISBAJUD,
de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), utilizando-se da nova ferramenta de repetição programada penhora diária sucessiva “Teimosinha”. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o
juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido
como valor insignificante, para o caso, quantia inferior a R$ 50,00. Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato será
ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011).
Ordenada a transferência, intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não
possua defensor), para, querendo, apresentar embargos/oposição no prazo legal. Negativa a resposta à ordem de bloqueio,
ou havendo liberação de valor irrisório, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que
de direito. iii) a realização de bloqueio de veículo(s) de propriedade da parte executada, on-line, pelo sistema RENAJUD,
providenciando-se a Serventia Judicial a elaboração e juntada da respectiva minuta. Com a juntada das respostas, manifeste-se
a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, de modo a requerer o que de direito. Intimem-se.(RESULTADO: i Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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