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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 - Página 2011

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TJSP 18/07/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3549

2011

das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, atualizados
a contar do ajuizamento da ação. Sendo o caso de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser
observada a regra dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C.. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), CAROLINE
PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)
Processo 1000978-61.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1042493-71.2015.8.26.0576 - 1ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DO FORO DA COMARCA DE SAO JOSE DO RIO PRETO/SP) - José Fernando Corrêa - “Manifestem-se as
partes, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre o Laudo Pericial, conforme art. 477, §1º, CPC.” - ADV: ALEX TRUJILO LIMA
(OAB 365664/SP)
Processo 1001017-92.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Fls. 365/366 e 370/371: Defiro o levantamento de 50%
dos honorários periciais depositados às fls. 362/363, em favor do perito judicial, conforme autoriza o art. 465, §4.º, do CPC.
Destarte, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, observando-se que o formulário está à fl. 371. No
mais, manifeste-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao laudo pericial de fls. 373/386. Intimem-se. - ADV: FÁBIO
INTASQUI (OAB 350953/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1001030-28.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Érica Yatie
Miyamoto Yashima - - Reinaldo Terenci Júnior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 240/258: Diante
do trânsito em julgado do RE 791.961/PR, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: SHEILA
ALVES DE ALMEIDA (OAB 31934/PE), SIDINEIA RAMOS DE ARAUJO (OAB 227505/SP)
Processo 1001105-62.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiz de Souza Coutinho
- Bp Promotora de Vendas Ltda - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 139, reitere-se por e-mail a intimação do perito
nomeado, a fim de que designe local, data e hora para a realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
destituição do encargo e substituição (art. 468, II, e §2º do CPC). SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA,
COMO OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT
(OAB 337786/SP)
Processo 1001211-24.2021.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.B. - N.A.O.B. - Vistos. Fls.
146/158: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. Intimem-se. - ADV: GABRIEL CANDIL JUNIOR
(OAB 104032/SP), LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
Processo 1001227-51.2016.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elaine Cristina Mendonça - Sonia
Rosemeire Candido Soares - Maiara Regiane Pereira Candido Travassos - - Vagner Douglas Candido - - Mauro Mendonça
- - Cleia Marcia Kuraya - - Joice Graziele Mendeonça - - Wagner Marcos Candido - - Selma Rose Candido Pazzinato - - José
Claudemir Candido - - Oscar dos Santos Coqueiro - Vistos. Trata-se de arrolamento sumário (art. 659, CPC) dos bens deixados
pelo falecimento de Maria Grespan. Os herdeiros, maiores e capazes, estão devidamente representados nos autos (fls. 30/41).
Negativa municipal, estadual e federal juntadas às fls. 179, 80 e 151. Certidão negativa de testamento às fls. 154/155. Certidão
negativa de débito referente ao bem arrolado às fls. 74/75.. Nos termos do artigo 662, do Código de Processo Civil, deixo
de apreciar as questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão
da propriedade dos bens do espólio. Assim, presentes os requisitos legais, nos termos do art. 659, do CPC, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de bens de fls. 169/173 dos presentes autos de
ARROLAMENTO SUMÁRIO requerido por Sonia Rosemeire Candido Soares, Oscar dos Santos Coqueiro, Jose Cludemir
Candido, Selma Rose Candido Pazzinato, Wagner Marcos Candido, Cleia Marcia Kuraya, Joyce Graziele Mendonça, Elaine
Cristina Mendonça, Mauro Mendonça, Vagner Douglas Candido e Maiara Regiane Pereira Candido Travassos, dos bens deixados
pelo falecimento de Maria Grespan, e, em consequência, atribuo aos herdeiros os seus quinhões hereditários, ressalvados,
entretanto, erro, omissão ou direitos de terceiros, em especial, à Fazenda Pública. Por não haver interesse recursal, certifiquese o trânsito em julgado desta sentença. Após, expeça-se o competente Formal de Partilha, observando-se o disposto no art.
1273-A das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Nos termos do Comunicado CG n. 1252/2019, desnecessária a
intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ (art. 659, § 2º do CPC), posto que a comunicação ocorrerá, anualmente,
via banco de dados. Arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono dos requerentes no patamar máximo da Tabela
de Honorários do Convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo OAB/SP, expedindo-se, após o trânsito em julgado,
a competente certidão. Em seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e
definitivo. P.I.C. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1001380-11.2021.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Muriel Patricia de Lima - Vistos. Fls. 174/176: Por primeiro, fica a parte requerente intimada,
em reiteração, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à petição de fls. 164/170. Juntada a manifestação, dêse vista dos autos à parte requerida. No silêncio, conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB
231456/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001470-82.2022.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Salomão Cunha Holding
Patrimonial Ltda. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o presente mandado de
segurança impetrado por SALOMÃO CUNHA HOLDING PATRIMONIAL LTDA contra ato praticado pelo PREFEITO MUNICIPAL
DE MIRANDÓPOLIS e, em consequência, concedo a segurança pleiteada para reconhecer a imunidade condicionada ao ITBI
na integralização dos bens imóveis, matriculados sob nº 16.210 e nº 16.649, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Mirandópolis/SP, no seu capital social, tornando definitiva a liminar concedida às fls. 97/100. Nesses termos, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Deixo de fixar
a verba honorária do advogado nos termos do entendimento das súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Custas ex lege. Superados
eventuais recursos voluntários, subam os autos à Superior Instância para fins de reexame necessário, consoante disposto no
art. 14, §1º, da Lei n. 12.016/2009. P.I.C.. - ADV: RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP)
Processo 1001677-91.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Fl. 194: Para que seja deferido o pedido da parte exequente, por primeiro, deverá, no prazo de
10 (dez) dias, ser comprovado o recolhimento da respectiva taxa, em guia própria do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
código 434-1, nos termos do Provimento CSM n. 2.516/2019. Com a juntada da comprovação do recolhimento, tornem os autos
conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
Processo 1001836-58.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.D.R.S.X. - S.S. e
outro - Vistos. Reitere-se, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a intimação da parte requerida, para que dê integral cumprimento
ao determinado às fls. 103/104, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP),
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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