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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 - Página 2012

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TJSP 18/07/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3549

2012

Processo 1001899-83.2021.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Feitas as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos
ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002015-65.2016.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.G.R. - O.R.
- Vistos. Fls. 356/357: Por primeiro, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito,
abatendo-se as quantias já pagas pelo executado. Após, ao MP. Em seguida, conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV:
GABRIELA ARIANE DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 454079/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1002118-96.2021.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.S.L. - B.C.L. - Ante ao exposto
e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar
o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor da parte autora no equivalente a 1/3 do salário mínimo federal, ou
30% de seus rendimentos quando tiver vínculo formal de emprego, devidos desde a citação, de acordo com a súmula 621, do
STJ. Referida pensão deverá ser paga sempre até o dia 10 de cada mês, mediante depósito bancário. Deverá a requerente
manifestar-se nestes mesmos autos indicando o número da conta (de sua titularidade) ou, se o caso, fica desde já deferido que
se oficie ao Banco do Brasil local para abertura de conta corrente. Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão com
as custas e despesas processuais em partes iguais, e cada uma delas arcará com os honorários de seu respectivo patrono,
observando-se o disposto no artigo 98, §3º da Lei 13.105/15, caso sejam beneficiários da justiça gratuita. Oportunamente, se
o caso, expeçam-se certidões de honorários aos advogados dativos no patamar máximo previsto na tabela do Convênio DPE/
OAB. P.I.C.. - ADV: MARIA ROSANA AZEVEDO PAULUCCI (OAB 462390/SP), LUIZ AURÉLIO ROCHA LEÃO (OAB 122780/SP),
ANTONIO CELSO PAULUCCI (OAB 462429/SP)
Processo 1002328-21.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Belarmino dos
Santos Silva - Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, com solução de seu mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em sucumbência.
P.I.C.. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1002364-58.2022.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundos de
Investimentos Em Direitos Creditórios Creditas Auto V - Ante o exposto, ante a perda superveniente do interesse de agir, julgo
extinto o processo sem julgamento de seu mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários. Cobre-se o retorno do mandado de citação independentemente de cumprimento. P.I.C.. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002404-74.2021.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Feitas as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos
ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002534-64.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M. - J.N.B. Vistos. Fls. 132, 134 e 135: Expeça-se o respectivo mandado de averbação da dissolução da união da estável reconhecida por
sentença. Após, dê-se ciência às partes para as providências necessárias. Em seguida, cumpra-se a sentença. Intimem-se. ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), EMERSON MARCOS
GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1002549-96.2022.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S. - - L.A.R.S. - Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção estabelecida pelas partes, que
se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial de fls. 01/09, e decreto o divórcio de M.S. e L.A.R.S., o que
faço com fundamento no § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código
de Processo Civil. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao respectivo Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais, para que proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação, sendo que a requerente
voltará a utilizar o nome de solteira. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em
seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita em favor dos requerentes. Desnecessária a expedição de termo de guarda aos requerentes,
uma vez que fixou-se a guarda compartilhada, o vínculo entre eles e a filha menor é natural e o poder familiar decorre da própria
lei. Oportunamente, se o caso, expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, no patamar máximo previsto na tabela do
Convênio DPESP-OABSP. P.I.C.. - ADV: JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP)
Processo 1002563-80.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alfa Seguradora S. A. - Vistos. De início,
denoto que os autos foram distribuídos com a seguinte observação: “Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva
do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo:
1001395-43.2022.8.26.0356”. Sabe-se que se trata de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas,
como não poderia deixar de ser, dados de ambos processos, que exigem conferência e análise por este Juízo. Assim, malgrado
haja identidade de partes, verifico que o objeto da lide é diverso, razão pela qual não há motivos para distribuição direcionada.
Destarte, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, a fim de que seja procedida a distribuição de forma livre. Intimem-se. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002573-27.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alfa Seguradora S/A - Vistos. Verificando
os dados do presente processo, consta a seguinte observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva
do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo
: 1001395-43.2022.8.26.0356. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como
não poderia deixar de ser, dados de ambos processos, o que exige, de forma natural, a conferência e análise por este Juízo.
Analisando as iniciais, constato que, além de não haver repetição da ação, tratando-se fatos distintos, não há que se falar, no
presente caso, em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 286 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que se
manter a distribuição direcionada. Sendo assim, remetam-se os presentes autos ao distribuidor local, para distribuição de forma
livre. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002612-97.2017.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Família - M.F.S.B. - Tendo em vista o teor da
manifestação apresentada pela parte exequente às fls. 214, dando conta de que houve a satisfação integral do débito reclamado
nesta execução, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento nos artigos 904, I, c.c. o 924, II, do Código de Processo
Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e
comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Oportunamente, e se o caso, expeça-se certidão de
honorários ao advogado dativo, no patamar máximo previsto na tabela do Convênio DPESP/OABSP. P.I.C.. - ADV: FRANCISCO
OLIVEIRA SILVA (OAB 156202/SP)
Processo 1002673-14.2022.8.26.0604 - Guarda de Família - Guarda - T.N.S.C. - Vistos. Fl. 63: Intime-se pessoalmente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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