TJSP 19/07/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
1424
DENISE PEREIRA HEBLING (OAB 133626/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 0009696-49.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1005445-68.2020.8.26.0361) (processo principal 100544568.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.L.L.A. - Vistos. Intime-se a
parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THIAGO
HENRIQUE BARBOSA (OAB 430220/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP)
Processo 1001156-24.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.S.F. - Vistos. Considerando
tratar-se de matéria passível de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil, desnecessária
maior dilação probatória. Abra-se vista ao Ministério Público para oferta de parecer final. Após, tornem conclusos para prolação
de sentença. Intime-se. - ADV: GLAUCIA DE MELO SANTOS (OAB 295861/SP)
Processo 1001747-20.2021.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neyde Emilia de Moraes da Silva
Santana - - Davi Eduardo Moraes da Silva - - Aparecida Donizete Moraes da Silva - Vistos. Págs. 120/121: no aditamento deve
constar a descrição completa do imóvel retificado. Assim concedo à parte interessada o prazo de cinco dias para adequar o
pedido. Desde já deixo consignado que para aditamento do formal (físico), deverá apresentar o formal anteriormente expedido
junto à serventia do juízo. Int. - ADV: EWELIN YANCA ALVES DE MEDEIROS ROCHA (OAB 440746/SP), ANDREA APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1002525-53.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.R.B. - Vistos. Diante do decurso
de prazo para contestação e o objeto da presente é referente a não incidência da pensão alimentícia em verbas rescisórias
indenizatórias ou não, vistas ao MP para parecer e após conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: THIAGO BARRETO
FERREIRA DA SILVA (OAB 440992/SP)
Processo 1003025-22.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.A.P. - G.R. - Página(s)
55/56: “Ciência ao(à) patrono(a) acerca de seu cadastro nos presentes autos digitais, possibilitando seu acesso.” - ADV: DANIEL
DE BASTIANI (OAB 331287/SP), HENRIQUE LOMBARDI DE CASTRO (OAB 459437/SP)
Processo 1003339-36.2020.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Caução - Renan Alves de Souza Cruz - Vistos. Certifique
a z. Serventia eventual decurso do prazo para manifestação do exequente ao despacho de fl. 108. Tendo havido o decurso,
tornem os autos conclusos para extinção. Int e ciência à DPE. - ADV: OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY (OAB
305874/SP)
Processo 1003825-50.2022.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.C.C. - F.C.F. - - I.C.F. - Ciência à(s)
parte(s) interessada(s), sobre o ofício recebido por e-mail. - ADV: ELISA MARTINEZ GIANNELLA (OAB 306246/SP)
Processo 1004159-84.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.A. - E.B.A. - Providencie a patrona,
provisão com o numero do RGI, necessário para a emissão da certidão de honorários. - ADV: RENATA APARECIDA LOPES DE
MELO (OAB 368727/SP)
Processo 1004979-06.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - C.M.S.S. - - L.O.S. - Vistos. Inicialmente,
reconsidero a determinação de fls. 95, considerando que a contestação ofertada é tempestiva. Torne-se sem efeito a certidão
de fls. 94 lançada equivocadamente pela serventia. Considerando os esclarecimentos prestados pela parte autora às fls. 134,
dê-se vista à parte contrária para eventual manifestação em cinco dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. No
mais, aguarde o cumprimento pela ré do quanto já determinado às fls. 123/124 ou o decurso do prazo para tal finalidade, o que
deverá ser certificado pela serventia. Intime-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), FERNANDA TIEMI NOHARA
OBI (OAB 469274/SP)
Processo 1005551-59.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - H.P.S. - M.M. - Ciência às partes acerca
da minuta SISBAJUD colacionada aos autos, consignando que os extratos bancários serão enviados em até 30 dias. - ADV:
JOSE ALVES PINTO (OAB 25380/SP), SONIA PEREIRA (OAB 78053/SP), CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS REIS (OAB
444845/SP)
Processo 1005973-34.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.M.O. - Vistos. Considerando
tratar-se de matéria passível de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil, desnecessária
maior dilação probatória. Abra-se vista ao Ministério Público para oferta de parecer final. Após, tornem conclusos para prolação
de sentença. Intime-se. - ADV: TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP)
Processo 1006200-24.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.E.S. - M.T.S. - Vistos. Conforme indicado
na petição de fl. 175, verifico que a patrona peticionante participou da audiência de forma ad-hoc, a pedido da Magistrada
que presidiu a solenidade de fl. 134, a fim de que a requerida não participasse da audiência de justificação desacompanhada,
devendo ser excluída do sistema informatizado. No mais, aguarde-se decurso do para contestação nos termos da decisão de fls.
144/146. Int. - ADV: ANDRE LUIS GOMES DE SOUZA (OAB 306702/SP), JÉSSICA CARNEVALE (OAB 432691/SP), LARISSA
SOUZA RAMOS (OAB 460673/SP), JÉSSICA ALVES GUAZZELI (OAB 461865/SP)
Processo 1006356-17.2019.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I.R.V. - - M.R.S.A. - Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa Renajud
de fls. 169/170. - ADV: PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP)
Processo 1006804-82.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.S.M. - Vistos em
saneador. Trata-se de ação de investigação com pedido de regulamentação de guarda, visitas e fixação de alimentos. Não há
preliminares a serem apreciadas. As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos. Não vislumbrando,
por ora, nulidade a declarar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial. Quanto à
necessidade de produção outras provas em relação ao binômio necessidade-possibilidade, reservo-me à análise após a entrega
do laudo pericial. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização de exame de DNA. Com a resposta,
intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecimento. Consigne-se no mandado de intimação que se o requerido, de
maneira injustificada, não comparecer para a realização do exame, será aplicada a presunção de paternidade, prevista pela
Súmula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça e à parte autora acarretará preclusão da prova. Cientifiquem-se os Patronos.
Após a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias. Em seguida, abra-se vista
ao Ministério Público e tornem conclusos. Deixo consignado que os exames dessa natureza tem sido superior a um ano junto
ao IMESC. Assim, como alternativa, caso as partes possuam interesse e condições, sugere-se a realização da perícia em
Laboratório Particular. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI (OAB 130009/
SP)
Processo 1006841-12.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.O.F. - Vistos. Fls. 79/110 Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nos termos do
artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indique a parte autora seu endereço eletrônico pessoal. Caso a informação
não venha aos autos, ficará o(a) i. Patrono(a) responsável pelo reencaminhamento dos links dos atos virtuais eventualmente
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