TJSP 19/07/2022 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
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acerca de debloqueio da conta salário e à exequente acerca da transferência de valores. - ADV: ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB
356887/SP), MAURICIO TESTONI (OAB 287605/SP), RAFAEL MOIA NETO (OAB 347904/SP)
Processo 1001401-97.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Guilherme da Silva Alves Borges - Mercadopago.com Representações LTDA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MATHEUS ANDRADE BRAGA (OAB 458254/SP)
Processo 1001522-33.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Ciência ao exequente acerca do resultado negativo das pesquisas de bens e valores realizadas em nome do
executado. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007847-19.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Geraldo Aparecido de Oliveira Leite Sandra Regina de Mauro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. Não obstante, deverá o réu juntar a procuração para regularização processual
no prazo legal. - ADV: ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 333723/SP), ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB
23184/SP)
Processo 1010617-82.2022.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Editora Napoleão Ltda - Manifeste-se a parte sobre o Ar
que retornou com a informação, que a requerida mudou, no prazo legal. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1010945-12.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivonette Correia Zanão - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO
LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 1011126-13.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanderley Barros de Oliveira Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: JOAO CARLOS PURETACHI JUNIOR (OAB 380972/SP), ANDRE RENNO
LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1011834-63.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanessa Silva
Godinho - BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1016360-10.2021.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Vila Yara Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/SP)
Processo 1022693-12.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2022
Processo 0005611-14.2022.8.26.0405 (processo principal 1030233-77.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Irmãos Leal Comercial e Distribuidora de Hortifruti Ltda - Ciência ao exequente quanto a certidão de fl. 40. - ADV: BEATRIZ DE
LARA MARIANO (OAB 401846/SP)
Processo 1016205-80.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Promova o autor o regular andamento ao feito em 05 dias, após este prazo os autos irão à conclusão e/ou arquivo - ADV:
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0620/2022
Processo 0000941-30.2022.8.26.0405 (processo principal 1000140-10.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Francisco Hudson Garcia de Araújo - - Selene Elias Sioufi de Araújo - Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposta em face da empresa executada, para inclusão de
sua sócia administradora, Maria Theotonia Maciel e Marcos Maciel. A sócia Maria Theotonia Maciel foi citada às fls. 43. Não
apresentou qualquer manifestação nos autos. Às fls. 82 e ss., o requerente solicitou o prosseguimento do pedido somente em
face de Maria Theotonia, já que não localizou o sócio Marcos Maciel para citação. Essa foi a síntese do necessário. A teoria da
desconsideração da pessoa jurídica permite, conforme preleciona o Professor Silvio Rodrigues, que o juiz erga o véu da pessoa
jurídica, para verificar o jogo de interesses que se estabeleceu em seu interior, com o escopo de evitar o abuso e a fraude
que poderiam ferir os direitos de terceiros e o fisco. Assim sendo, quando se recorre à ficção da pessoa jurídica para enganar
credores, para fugir à incidência da lei ou para proteger um ato desonesto, deve o juiz esquecer a idéia da personalidade jurídica
para considerar os seus componentes como pessoas físicas e impedir que através do subterfúgio prevaleça o ato fraudulento (in
Curso de Direito Civil, v.1 Parte Geral, Ed. Saraiva, 25ª edição, p.74 grifei). Cabe ressaltar que artigo 50 do atual Código Civil
dispõe que ‘em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial,
pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de
certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa
jurídica’. Vale assinalar, a título de ilustração, que o Código de Defesa do Consumidor também sinaliza no mesmo sentido,
dando ao juiz a possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor,
houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. O
artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que a desconsideração também será efetivada quando houver falência,
estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Cumpre esclarecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º