TJSP 19/07/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
1999
intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Após,
tornem para fixação dos honorários periciais. Expeça-se o necessário. 7. Por fim, defiro a expedição de ofício ao Banco Central,
conforme pleiteado às fls. 322, item 3. Cumpra a z. serventia. Int. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP),
MARIANA DIAS PAPARELLI (OAB 408725/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006583-17.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.M. - D.C.S. - Homologo por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 361/363 destes autos. Em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento do art. 487, inc. III, alínea ‘b’ do Código de
Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado
nesta oportunidade. Observe-se. Expeça-se o necessário ao cumprimento do avençado entre as partes. Publique-se. Intimemse. Após, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: MARIA
CRISTINA O PEREIRA CARNEIRO (OAB 126593/SP), JOAO AUGUSTO NEROZI (OAB 379979/SP)
Processo 1006724-94.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zelia Pinto da Silva
do Nascimento - Centro Universitario Funvic - Vistos. 1. Fls. 93/94 e 97: nada a deliberar, uma vez que a decisão de fls. 86/88 é
de clareza solar. Ora, o feito foi saneado para reconhecer a relação de consumo entre as partes e inverter o ônus da prova (item
2), bem como para, por ora, deferir a juntada aos autos da cópia integral do prontuário da autora e das conversas de Whatsapp
de fls. 25/32 (texto e áudio) como prova documental (item 3). De modo que, após o cumprimento da determinação pelas partes,
os autos retornariam para a conclusão para apreciação dos documentos e demais pedidos de produção de prova (fls. 80, 83/84
e 85) com a designação de perícia, se o caso. Assim, providencie a requerida a juntada aos autos da cópia integral do prontuário
da autora, conforme já determinado às fls. 88, item 3. 2. Fls. 95: ciência ao requerido. 3. Fls. 98: em razão da duplicidade (fls.
97) torne a z. serventia sem efeito. 4. Após o cumprimento do item 1 desta decisão, ciência à autora para eventual manifestação
e venham os autos conclusos. - ADV: ANA CRISTINA ANDRADE E SILVA (OAB 207270/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB
157786/SP)
Processo 1006870-09.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Fernando Campos
- Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Fls. 168/171: ciência às partes acerca do ofício juntado aos autos, facultada
manifestação no prazo de quinze dias. - ADV: ANA BEATRIZ TEIXEIRA CALTABIANO (OAB 223268/SP), CARLOS DANIEL
ZENHA DE TOLEDO (OAB 226901/SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)
Processo 1011807-40.2018.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Tania Mara Leal - Jose Pereira Leal Junior
- Marcos Vinicius Sanchez - 1. Torne-se sem efeito a petição de fls. 2131/2133. 2. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 2137.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LUCAS ARAGÃO DOS SANTOS (OAB 346192/SP), JOSE PEREIRA LEAL JUNIOR
(OAB 96155/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2022
Processo 0000335-13.2021.8.26.0445 (processo principal 1006834-64.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - T.O.T.E. - 1. Acolho o requerimento da parte exequente e, nos termos do art. 921, inc. III do
Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará igualmente
suspensa a prescrição do crédito (CPC, art. 921, § 1º). 2. Aguarde-se em cartório, lançando-se a movimentação código 61236
e movendo o processo para o fluxo”Processo Suspenso” para fins de extração de informação estatística mensal. 3. Decorrido in
albis o prazo antes assinalado, promova-se o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º), caso em que deverá ser lançada a
movimentação código 61613 de acordo com o Comunicado CG nº 641/2015. 4. Observe-se que, não sobrevindo manifestação
da parte exequente após o decurso do prazo antes referido, terá início a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC,
art. 921, § 4º), que se completará no prazo correspondente à prescrição da obrigação exequenda. Intimem-se. - ADV: VIVIANE
APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP)
Processo 0000528-91.2022.8.26.0445 (processo principal 1001599-82.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Márcio Vilela da Cunha - - Roseli Pelegrino Cunha - Ter Terra Terraplanagem e Pavimentação S/c Ltda - Vistos. Considerando a
inércia do advogado, regularmente constituído nos autos principais e intimado neste incidente (fls. 16), determino à z. serventia
que expeça carta de intimação para o endereço do executado, acerca do teor desta decisão e de fls. 14, para cumprimento no
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP), RAFAEL KLABACHER
(OAB 313929/SP)
Processo 0001141-82.2020.8.26.0445 (processo principal 1004385-07.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - 1. Primeiramente, providencie a parte exequente a juntada aos
autos de planilha atualizada do débito, consignando-se que, para solicitações junto aos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e
Serasajud, faz-se necessário o pagamento prévio dos custos atinentes, tal como previsto na Lei 11.608/03, art. 2º, parágrafo
único, incisos XI e XI, que deve ser efetivado em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ),
informando-se o código 434-1, observando-se que o valor, fixado em R$ 16,00 (conforme Provimento CSM nº 2.516/2019,
publicado no DJe de 02/08/2019), se refere a cada órgão e a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Atendida a determinação acima, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 135/137. Intimem-se. - ADV: MEIRE
ELLEN RODRIGUES TEOFILO (OAB 339488/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), LUIS EDUARDO
CENIZE (OAB 243263/SP)
Processo 0001487-38.2017.8.26.0445 (processo principal 0007048-82.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - S.B.S. - 1. Primeiramente, providencie a parte exequente a juntada aos autos de planilha atualizada do
débito, assinalando-se que para solicitações junto aos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud faz-se necessário o
pagamento prévio dos custos atinentes, tal como previsto na Lei 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, incisos XI e XI, que deve ser
efetivado em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1, observandose que o valor, fixado em R$ 16,00 (conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJe de 02/08/2019), se refere
a cada órgão e a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Prazo: 15 dias. 2. Atendida a determinação acima, tornem os autos
conclusos. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0001525-79.2019.8.26.0445 (processo principal 0009143-85.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - José Donizete Pinto - Posto Lider Campos do Jordão Ltda - 1. Reporto-me à decisão de fls. 150,
aguardando-se no arquivo e lançando-se a movimentação código 61614. 2. Oportunamente, deverá a parte exequente dizer
sobre o cumprimento da avença, para viabilizar a extinção do processo. Intimem-se. - ADV: JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO
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