TJSP 19/07/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
2013
que afastado o vínculo obrigacional pelo fim do poder familiar, poderá aquele permanecer pela relação de parentesco. Nesse
sentido dispõe a Súmula 358 do E. Superior Tribunal de Justiça: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu
a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” 6. Do exposto, INDEFIRO
o pedido de tutela antecipada. 7. Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência. 7.1. Por força das recomendações de isolamento social
decretadas pelas autoridades sanitárias, como meio de contenção da pandemia de covid-19, a audiência se realizará por meio
de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da E. Corregedoria
Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica
Microsoft Teams (Teams). 8. Desta forma, designada a audiência pelo CEJUSC, providencie o Ofício Judicial o envio do link
gerado pelo Teams aos e-mails dos advogados cadastrados no processo, no SAJ, que deverão reencaminhar o link de acesso
aos e-mails de seus patrocinados; e, se caso, ao representante do Ministério Público. 8.1. Esclareço que: a) nenhum dos
participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o
acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa
seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar
o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando
no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 9. CITE-SE a parte ré para participar da
audiência, através do link de acesso, que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória. - ADV: MARIZA SALGUEIRO (OAB
268993/SP)
Processo 1003649-13.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Janaina Coimbra Guimaraes Rosa - 6.1. Requisite-se o cumprimento pelo sistema SERASAJUD e SCPC, servindo a presente
decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. 7. Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência. 7.1. A audiência se realizará por meio de
videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da E. Corregedoria
Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica
Microsoft Teams (Teams). 8. Desta forma, designada a audiência pelo CEJUSC, providencie o Ofício Judicial o envio do link
gerado pelo Teams aos e-mails dos advogados cadastrados no processo, no SAJ, que deverão reencaminhar o link de acesso
aos e-mails de seus patrocinados; e, se caso, ao representante do Ministério Público. 8.1. Esclareço que: a) nenhum dos
participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o
acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa
seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar
o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando
no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 9. CITE-SE a parte ré para participar da
audiência, através do link de acesso, que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória. - ADV: CAROLINE DE SOUZA LEITE
(OAB 437309/SP), ELLEN PRADO DE LIMA PINTO (OAB 430930/SP)
Processo 1003693-32.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, procedendo-se à BUSCA E
APREENSÃO do veículo descrito na inicial e dos seus respectivos documentos (porte obrigatório e transferência). 1.1. Executada
a liminar: i) a parte devedora poderá pagar a integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da apreensão
do(s) bem (ns), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena em nome do credor; e ii) CITE-SE o(a) devedor(a) e
INTIME-SE para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Constatado pelo Oficial de Justiça resistência injustificada no
cumprimento da ordem, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, fica desde já autorizado arrombamento e requisição de reforço
policial. 2.1. Anoto que, conforme disposto no § 2º, do artigo 212, do CPC, independentemente de autorização judicial, as
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis
fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto noart. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003719-30.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Neves
Dantas - 6. Do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência,
para suspender a exigibilidade da dívida, devendo a ré se abster de cobrar o valor e de incluir o nome da autora em órgãos de
proteção ao crédito ou, caso efetiva inclusão, promover a exclusão do registro. 6.1. O não cumprimento desta decisão importará
em multa de R$1.000,00 por dia (CPC, 301). 7. Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência. 7.1. Por força das recomendações de
isolamento social decretadas pelas autoridades sanitárias, como meio de contenção da pandemia de covid-19, a audiência
se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº
284/2020, da E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente
virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams (Teams). 8. Com o retorno, designada a audiência pelo CEJUSC, providencie
o Ofício Judicial o envio do link gerado pelo Teams aos e-mails dos advogados cadastrados no processo, no SAJ, que deverão
reencaminhar o link de acesso aos e-mails de seus patrocinados; e, se caso, ao representante do Ministério Público. 8.1.
Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo
Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é
recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus
advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo;
e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço
virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 9. CITE-SE a
parte ré para participar da audiência, através do link de acesso, que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória. - ADV:
RAFAELA VICENTE MORISHITA (OAB 366611/SP)
Processo 1003719-98.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.I.S.N. - G.A.O. - Deverá o(a)procurador(a)
providenciar a juntada do Termo de Guarda, em formato PDF Creator, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
LUIZ FELIPE PEREIRA BATISTA (OAB 372165/SP), GRACIELI DAMAZIO FERREIRA DA SILVA (OAB 409785/SP)
Processo 1003957-49.2022.8.26.0445 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - B.A.C. - 1.
Cumpra-se a decisão liminar (pp. 22/24), bem assim procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial e
dos seus respectivos documentos (porte obrigatório e transferência). 1.1. Executada a liminar: i) a parte devedora poderá pagar
a integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da apreensão do(s) bem (ns), sob pena de consolidar-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º