TJSP 19/07/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
2020
RONALDO DOS SANTOS MORAES (OAB 342256/SP), PAULO FERNANDO DA SILVA RIBEIRO LIMA ROCHA (OAB 359560/
SP)
Processo 0008468-93.2011.8.26.0445 (445.01.2011.008468) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Julio Cesar
Vieira - Vistos. 1) Em relação ao réu Júlio César Vieira: Informe-se a data do trânsito em julgado ao Tribunal de Justiça,
atualizando-se o histórico de partes. Havendo execução provisória em andamento, em relação ao réu acima, encaminhese cópia do acórdão e da decisão de trânsito em julgado ao Juízo das Execuções, tornando definitiva a guia anteriormente
expedida e expeça-se certidão de honorários ao advogado, pela atuação em grau de recurso. Quanto à pena de multa, abra-se
vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o Tema 931 dos Recursos Repetitivos do Colendo Superior Tribunal de
Justiça ou pela expedição de certidão de sentença. No mais, intime-se o réu acima para que efetue o pagamento das custas
processuais, no valor de 100 UFESPs (valor a ser atualizado na data do pagamento), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Para esse pagamento é necessária a expedição de guia DARE, com código 230-6 (link para geração da guia
pela INTERNET: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new). A guia, depois de paga, também deve ser juntada
nos autos, com o comprovante de pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação do réu, devidamente intimado, extraia-se
a necessária certidão, para inscrição em dívida ativa, independentemente de novo despacho. O comprovante do pagamento
SEMPRE deverá ser juntado aos autos por petição do advogado ou ainda poderá ser enviado ao e-mail da Vara Criminal,
com o número do processo e qualificação do réu (e-mail: [email protected]). 2) Em relação ao acusado Jefferson Peixoto
dos Reis: Para nova oitiva das vítimas e novo interrogatório do acusado Jefferson, designo, na modalidade de teleaudiência,
o dia 06/02/2023 às 16:00h. Providenciem-se as intimações necessárias. Intimem-se as testemunhas, com link de acesso
à audiências, esclarecendo-se-as de que, não tendo condições de participar da audiência, virtualmente, poderão participar,
presencialmente, comparecendo à sala de audiências desta Vara Criminal. Seja como for, as testemunhas deverão informar aos
Oficiais de Justiça, seus contatos de telefone e e-mail caso tenham para eventuais esclarecimentos. Providencie a Serventia
o envio de e-mail a todos os participantes da audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual. Caso
o defensor não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá participar, presencialmente, comparecendo à
sala de audiências desta Vara Criminal. O link de acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização
pelo advogado. Caso o defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência,
informando seu e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail
para o endereço constante nas orientações. Expeça-se o necessário. Link para a audiência: https://bit.ly/3O6dQNs - ADV:
JESUS NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112083/SP)
Processo 0008543-11.2006.8.26.0445 (445.01.2006.008543) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) F.H.S. - Vistos. O acusado apresentou resposta à acusação às fls. 193. Não foram alegadas preliminares. Não se vislumbram
hipóteses de absolvição sumária. Designo, na modalidade de teleaudiência, audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 06/02/2023 às 13:20h. Providenciem-se as intimações necessárias. Intimem-se as testemunhas, com link de acesso
à audiências, esclarecendo-se-as de que, não tendo condições de participar da audiência, virtualmente, poderão participar,
presencialmente, comparecendo à sala de audiências desta Vara Criminal. Seja como for, as testemunhas deverão informar aos
Oficiais de Justiça, seus contatos de telefone e e-mail caso tenham para eventuais esclarecimentos. Providencie a Serventia
o envio de e-mail a todos os participantes da audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual. Caso
o defensor não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá participar, presencialmente, comparecendo à
sala de audiências desta Vara Criminal. O link de acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização
pelo advogado. Caso o defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência,
informando seu e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail
para o endereço constante nas orientações. Expeça-se o necessário. Link para a audiência: https://bit.ly/3ANoe9S - ADV:
ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP)
Processo 1500607-59.2022.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DEMÉTRIO RIBEIRO DA
SILVA - Intimação do(a) advogado(a), de que foi nomeado(a), nos termos do Convênio da OAB/DPE, para a defesa do(a) réu (ré),
bem como que deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Fica também a Defesa intimada de que, nos termos do
artigo 438 das Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, deverá, nesse mesmo prazo, declarar a forma pela qual deseja ser
intimada de todos os atos e termos da ação penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no
Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E.96-A do CPP.
CONSIDERANDO, AINDA, QUE A MAIORIA DAS AUDIÊNCIAS TEM SIDO REALIZADA, COM GRANDE SUCESSO, NA FORMA
VIRTUAL, INFORME, TAMBÉM ENDEREÇO VÁLIDO DE E-MAIL, PARA ENCAMINHAMENTO DE LINKS, NO MOMENTO DAS
DESIGNAÇÕES, SEM PREJUÍZO DA INTIMAÇÃO, PELA IMPRENSA OFICIAL. - ADV: OLACI SOARES (OAB 301365/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2022
Processo 0000020-48.2022.8.26.0445 (processo principal 1005024-83.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Flexa Fotografica Jose Flavio de Oliveira Tupa Me - Vistos. O cálculo de fls. 29 deverá se adequar ao
quanto dispõe o Enunciado 97 do FONAJE, com a seguinte redação: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplicase aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda
parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação
XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG)”. Concedo, pois, o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente providencie a
retificação. Int. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 0000088-95.2022.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Sylvio Macruz de
Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0000088-95.2022.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Branco Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º