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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Página 1924

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TJSP 25/07/2022 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3554

1924

sejam tomadas as providências necessárias à extinção do RPV). Após, arquive-se o incidente. Oportunamente, arquivem-se
estes autos. P. I. - ADV: KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 0009788-78.2020.8.26.0344 (processo principal 1009308-88.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Regiane Castro de Paula Santos - Vistos. Tendo em
vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao incidente de
RPV 0009788-78.2020.8.26.0344/02,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porRegiane Castro de Paula Santos
contraFazenda Pública do Estado de São Paulo,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o
trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do incidente, conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas
as providências necessárias à extinção do RPV). Após, arquive-se o incidente. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. ADV: REGIANE CASTRO DE PAULA SANTOS (OAB 287221/SP)
Processo 0009789-63.2020.8.26.0344 (processo principal 1011258-64.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - João Batista Fernandes - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de
pagar foi devidamente cumprida em relação ao incidente de RPV 0009789-63.2020.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA aexecução de
sentença, movida porJoão Batista Fernandes contraDETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO,com
fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do
incidente, conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do RPV). Após,
arquive-se o incidente. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. - ADV: BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/
SP)
Processo 0010513-33.2021.8.26.0344 (processo principal 1007544-62.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Ourofértil Nordeste Ltda. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por Ourofértil Nordeste Ltda. em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimada a se manifestar, a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 21. Portanto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 12/14, perfazendo o montante total
devido na execução a importância de R$ 408,28 (agosto/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos
do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o
trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: GLEISON MACHADO SCHUTZ (OAB 420243/SP)
Processo 0010654-57.2018.8.26.0344 (processo principal 1012023-40.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Creuza Galhego Morelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação
ao incidente de RPV 0010654-57.2018.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porCreuza Galhego
Morelli contraPREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado
o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do incidente, conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas
as providências necessárias à extinção do RPV). Após, arquive-se o incidente. Oportunamente, arquivem-se estes autos.
P. I. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Processo 0010889-87.2019.8.26.0344 (processo principal 1007715-24.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rovilson da Silva - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - IPREMM - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente
cumprida em relação ao incidente de RPV 0010889-87.2019.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida
porRovilson da Silva contraINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA - IPREMM,com fundamentono artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do incidente, conforme
Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do RPV. Após, arquive-se o
incidente. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), ANGELICA
MORENO PEREIRA SAMPAIO (OAB 244575/SP)
Processo 0011809-61.2019.8.26.0344 (processo principal 1004759-69.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e outro - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Vistos. Tendo em
vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao incidente de
RPV 0011809-61.2019.8.26.0344/02,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porCompanhia Paulista de Força e Luz CPFL e outro contraDepartamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do incidente, conforme Comunicado CG 734/2020, para
que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do RPV). Após, arquive-se o incidente. Oportunamente, arquivemse estes autos. P. I. - ADV: ANDRESA CUNHA DE FARIA (OAB 311931/SP), OLÍVIA FERNANDA FERREIRA ARAGON (OAB
183187/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP),
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP)
Processo 0012090-17.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Carlos Eduardo Thome - Vistos. Comprove a FESP, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor requisitado.
Int. - ADV: LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP)
Processo 0012835-94.2019.8.26.0344 (processo principal 1009298-10.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria Helena Pereira Saraiva - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.
retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) de RPV 001283594.2019.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porMaria Helena Pereira Saraiva contraPREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as providências
necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. ADV: SAMUEL DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 113770/SP)
Processo 0013891-65.2019.8.26.0344 (processo principal 1003152-16.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Domingos de Souza Mello - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar
foi devidamente cumprida em relação aos incidentes de RPV 0013891-65.2019.8.26.0344/03 e 0013891-65.2019.8.26.0344/04
,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porDomingos de Souza Mello contraPREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE,
por meio dos incidentes, conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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