TJSP 25/07/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
2002
Se pretender que o valor seja creditado em conta do(a) advogado(a) do beneficiário, atende que a procuração deve outorgar
poderes específicos para receber e dar quitação. Ainda, caso pretenda o levantamento em nome de sociedade de advogados que
não conste na procuração outorgada, deverá juntar os respectivos atos constitutivos. - ADV: CLAUDIA APARECIDA MORENO
(OAB 317741/SP), FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP)
Processo 1004213-36.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Roberto Alvetti - - Vista
ao(à) exequente do depósito judicial. Deverá informar se o valor é suficiente para quitar o débito ou apresentar a planilha do valor
que entende ainda devido. Fica ciente que no silêncio será entendido que a divida foi satisfeita e a execução poderá ser extinta.
Para levantamento, deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o Formulário MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas
Processuais Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Se pretender que o
valor seja creditado em conta do(a) advogado(a) do beneficiário, atende que a procuração deve outorgar poderes específicos
para receber e dar quitação. Ainda, caso pretenda o levantamento em nome de sociedade de advogados que não conste na
procuração outorgada, deverá juntar os respectivos atos constitutivos. - ADV: LAZARA METILDE TREVIZOL GRAF (OAB 36652/
SP), SERGIO WALLACE GRAF (OAB 188006/SP)
Processo 1004508-63.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados Npl II - Vistos. Salvo melhor juízo, não consta dos autos
procuração outorgada pelo cessionário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, ao Dr. Jorge
Donizeti Sanchez. Regularize-se. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004683-67.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei Rodrigues de Freitas
- - Vista ao(à) exequente do depósito judicial. Deverá informar se o valor é suficiente para quitar o débito ou apresentar a
planilha do valor que entende ainda devido. Fica ciente que no silêncio será entendido que a divida foi satisfeita e a execução
poderá ser extinta. Para levantamento, deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o Formulário
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Formulário: Despesas Processuais Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
Se pretender que o valor seja creditado em conta do(a) advogado(a) do beneficiário, atende que a procuração deve outorgar
poderes específicos para receber e dar quitação. Ainda, caso pretenda o levantamento em nome de sociedade de advogados
que não conste na procuração outorgada, deverá juntar os respectivos atos constitutivos. - ADV: RUSLAN BARCHECHEN
CORDEIRO (OAB 168381/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), MARIA DE FATIMA AZEVEDO SILVA
GONÇALVES (OAB 52639/SP)
Processo 1005599-91.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vista do Auto de Busca e Apreensão fl. 68. Nada Mais. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1006538-71.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Julio Cesar Silva de
Lucena - Banco Itaucard S/A - Vistos. Diante do voluntário cumprimento da obrigação noticiado sem impugnação da parte
credora, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo nos termos do artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil. Não incide a taxa judiciária final, pois sequer iniciada a fase de cumprimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006620-10.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Aretha Rita de Moreton Sanchez - Vistos. Expeça-se com urgência mandado de levantamento eletrônico em favor da executada,
dos valores bloqueados a fls. 480/482 (R$ 221,59), conforme determinado a fls. 540/543, observando-se o formulário de fl. 557.
No mais, dê-se vista à parte executada, através de seu patrono, dos valores bloqueados através da empresa Pagseguro, para
eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP),
PAULO AMARO LEMOS (OAB 285151/SP)
Processo 1006700-66.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S/A - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Diante do voluntário cumprimento da obrigação noticiado sem impugnação da
parte credora, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo nos termos do artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil. Não incide a taxa judiciária final, pois sequer iniciada a fase de cumprimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1006718-53.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mônica de Oliveira
Sousa - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 237/270. Anote-se, bem como retifique-se o valor atribuído à causa. 2. A
despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que
tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências
deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível
do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139,
VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr
composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em
consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo,
a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar
audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização
da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. 3. Cite-se a parte ré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual
e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de
revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo
Civil). Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo
inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato
em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do
Código de Processo Civil). 4. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento.
Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas para pesquisa de
endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os
valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial
ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 5. Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão
como mandado. Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º