TJSP 25/07/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
2011
pesquisas, se o caso. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0003597-05.2020.8.26.0348 (processo principal 1006742-86.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Datasafe Mercantil e Serviços Ltda - Aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: NADIA
MARIA MONTE DOS SANTOS (OAB 253950/SP), VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB 357502/SP)
Processo 0003855-20.2017.8.26.0348 (processo principal 1009216-69.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Marcos Vellames Moura - Transvel Locadora de Veículos - Eireli e outro - José Almeida
Santos - Ciência do desbloqueio pelo sistema Renajud fls. 394. - ADV: LUAN MARQUES SANTOS LIMA (OAB 12301/SE),
VALTER VIEIRA PIROTI (OAB 239400/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), EDMILSON PACHER MARTINS (OAB 234265/
SP)
Processo 0003895-26.2022.8.26.0348 (processo principal 1011390-12.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. - Fátima Aparecida dos Santos - - Maria
José da Silva Dias - - Antônio José Dias - Na forma do artigo 513 §2º, I do CPC/2015, intime-se o executado,na pessoa de
seu patrono,para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Eventuais pedidos
de constrição de bens deverão ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida e recolhimento das custas das
pesquisas, se o caso. Int. - ADV: JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO (OAB 70893/SP), DIEGO MENEGUELLI
DIAS (OAB 333372/SP), ANA CAROLINA MOYA VILANI (OAB 184916/SP)
Processo 0004019-09.2022.8.26.0348 (processo principal 1008373-31.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Ataide dos Santos - A fixação de honorários se dará quando liquidado o julgado, conforme
norma contida no artigo 85,§ 4º, II do Código de Processo Civil, questão definida, inclusive, na sentença de fls. 19/22 e acórdão
de fls. 23/29, de modo que impertinente o percentual de 15% indicado na memória de cálculo de fls. 02/08. Assim, nos termos
do artigo 535 do CPC, fica a Fazenda Pública intimada, na pessoa do seu representante judicial para que, querendo, apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo considerar apenas o valor principal indicado no cálculo do exequente, sendo
que a verba honorária será fixada oportunamente. Intime-se. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0004061-58.2022.8.26.0348 (processo principal 0014008-64.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - A.A.S.
- Considerando a especialização das Varas de Família e Sucessões desta comarca, os pedidos não podem ser deliberados por
este juízo. Neste sentido: “O título judicial em comento foi formado em autos de ação de separação consensual processada
perante o juízo cível, em razão da ausência, à época, de juízo especializado da família na comarca. Ocorre que, com a criação
das varas especializadas de família, houve alteração da competência de forma absoluta (ratione materiae). (Conflito de
Competência n° 0087953-22.2011.8.26.0000, Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator: Martins Pinto,
julgado em 24/10/2011, grifo nosso). Assim, cabe à parte requerer o que entender de direito perante as Vara de Família desta
Comarca. Dê-se baixa e arquive-se este incidente. Int - ADV: TANIA MARA MACHADO ANTONIO (OAB 244251/SP), BRUNO
HENRIQUE DA CONCEIÇÃO (OAB 449842/SP)
Processo 0004062-43.2022.8.26.0348 (processo principal 1000731-41.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para
inclusão do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0004063-28.2022.8.26.0348 (processo principal 1006332-04.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALTAMIRO SILVA SANTOS - INDEFIRO, a execução invertida é faculdade do Executado e não
obrigação (art.526 do CPC). Cabe ao Exequente apresentar os cálculos para início da fase de cumprimento de sentença sem
os honorários advocatícios, observando o que se tem no artigo 534 do CPC. A fixação de honorários se dará quando liquidado
o julgado, conforme norma contida no artigo 85,§ 4º, II do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WAGNER OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 271167/SP)
Processo 0004221-54.2020.8.26.0348 (processo principal 1009874-54.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias,
sob pena de arquivamento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0004360-11.2017.8.26.0348 (processo principal 4004556-49.2013.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - SILVIO SANTOS DE ROSSI - Ciência do demonstrativo de cálculo recebido da
DEPRE. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 0005042-58.2020.8.26.0348 (processo principal 1007754-14.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - NOEMIA SILVA DOS SANTOS LOPES - Ciência do demonstrativo de cálculo recebido da DEPRE. - ADV:
FLAVIA HELENA PIRES (OAB 263134/SP)
Processo 0005265-16.2017.8.26.0348 (processo principal 1006203-28.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Leandro Alves da Costa - Rmex Construtora e Incorporadora Ltda - Exequente: Manifeste-se sobre fls.
227/228. - ADV: MARCELLA PEREIRA DOMINGUES (OAB 55971/GO), RAFAEL LANGHOFF (OAB 22757/GO), JOSÉ EDILSON
SANTOS (OAB 229969/SP), GUSTAVO RIBEIRO GONCALVES (OAB 46827/GO)
Processo 0005352-16.2010.8.26.0348 (348.01.2010.005352) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Isaias Silva (espolio) - - Darci Natal de Freitas Silva - Banco Itau Sa - Vistos. Acerca dos embargos de declaração
de fls. 74/77, à luz do disposto no § 2°, do artigo 1.023 do CPC, manifeste-se a parte requerente. Int. - ADV: NATALY PRISCILA
DE ALEIXO (OAB 299699/SP), ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP), HERMELINDA ANDRADE CARDOSO
MANZOLI (OAB 200343/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0005453-04.2020.8.26.0348 (processo principal 0009638-61.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - JOSEVALDO SILVA CASTRO - Ciência do demonstrativo de cálculo recebido da DEPRE. - ADV: MARIO
HIROSHI ISHIHARA (OAB 177246/SP)
Processo 0005607-85.2021.8.26.0348 (processo principal 1000975-72.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º