TJSP 25/07/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
2012
Dissolução - R.P.S. - M.L.M.S. - Vistos. I. Trata-se de Embargos de Declaração que Marcos Luiz Maciel dos Santos opõem à
decisão de fls. 195/200, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta. Aduz que omisso o decisium, porquanto deixou
de se pronunciar acerca da natureza de ordem pública da matéria acerca da impenhorabilidade da verba salarial, fazendo-se
necessário o reconhecimento da questão e a devolução dos valores soerguidos pela exequente. Postula, pois, seja sanado os
vício apontado e acolhidos os embargos com efeitos infringentes. É o relatório. II. DECIDO. Os embargos são tempestivos,
e presentes os demais pressupostos recursais, devem ser conhecidos. No que concerne ao ponto de irresignação, nenhuma
omissão, contradição ou obscuridade há na decisão impugnada, que menciona os fundamentos pelos quais adotou-se a solução
ali contida. Ao que se infere dos autos, o bloqueio de ativos financeiros se deu aos 03/03/2022 (fls. 45/46). O executado/
embargante foi intimado para manifestação/impugnação na pessoa do advogado constituído no incidente de liquidação de
sentença, nos termos do artigo 854, §3° do CPC, aos 09/03/2022 (fls. 50), certificando-se o decurso do prazo para manifestação
aos 11/04/2022 (um mês após a intimação). O bloqueio foi convertido em penhora e transferida a quantia (fls. 58/59); realizado
o respectivo levantamento aos 26/05/2022 (fls. 73). Apenas aos 17/06/2022, mais de 03 (três) meses depois de intimado é que
o executado se manifestou nos autos por meio de exceção de pré-executividade destinada a arguir a impenhorabilidade dos
valores constritos, ante a suscitada natureza salarial (fls. 87/96). Conquanto a impenhorabilidade absoluta seja matéria de ordem
pública, não é capaz por si só de afastar a preclusão operada pela ausência de manifestação no prazo de cinco dias previsto
no artigo 854, §3° do CPC. Veja-se que a Corte Especial do C. STJ já firmou entendimento segundo o qual a proteção legal
da impenhorabilidade deve ser invocada em tempo e modo próprios pela parte executada, sob pena de preclusão, ressalvada
apenas a hipótese estabelecida para o bem de família quando ainda não decidida em definitivo. Já se decidiu: descabe confundir
a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses (STF, ARE 776725
AgR / PI, Rel Marco Aurélio, j. 17/12/2013). A reapreciação de provas ou argumentos deve ser viabilizada pela forma recursal
apropriada na espécie. III. Isto posto, conheço dos embargos, e os rejeito, mantida como está a decisão impugnada. Int. ADV: RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP), ALLAN DE ALMEIDA SANTANA (OAB 398679/SP), FABIO PORTA
TOCCHINI (OAB 454040/SP)
Processo 0005701-04.2019.8.26.0348 (processo principal 1005707-96.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - Saint-gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda - Divisão Sekurit - Autor: Ofício(s) disponível(is)
para impressão e encaminhamento. Após comprove nos autos a distribuição. - ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB
154733/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP)
Processo 0005750-74.2021.8.26.0348 (processo principal 1000637-35.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Daniel Machado Borges - Banco do Brasil S/A - Fls. 51: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: DANIEL
MACHADO BORGES (OAB 236004/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 0006044-29.2021.8.26.0348 (processo principal 1003602-73.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Juvenil Nunes da Costa - Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: ELAINE D’AVILA COELHO (OAB 97759/SP), CLAUDIO ALBERTO PAVANI (OAB 197641/SP)
Processo 0006531-33.2020.8.26.0348 (processo principal 1001636-60.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Thiago de Oliveira Marchi - Pedro Teixeira de Macedo Neto - - Isaac Lima de Macedo - Manifeste-se o exequente ante
o silêncio do executado. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), JEAN CLEBER VENCESLAU ROSA (OAB
300350/SP)
Processo 0007321-52.1999.8.26.0348 (348.01.1999.007321) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Alcides Zanella - Ante o prazo decorrido, manifeste-se o exequente quanto ao cumprimento da carta precatória. Int.
- ADV: OLIVA CASTRO ROMAN (OAB 145302/SP)
Processo 0011065-54.2019.8.26.0348 (processo principal 1002457-55.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Francisco Bezerra da Silva - Vistos. DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema
SISBAJUD até o limite da dívida. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Intime-se. - ADV: ANNE
CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP), JANETE IMACULADA DE AMORIM SILVA (OAB 264770/SP)
Processo 0011065-54.2019.8.26.0348 (processo principal 1002457-55.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Francisco Bezerra da Silva - Ciência ao exequente do bloqueio realizado pelo sistema Sisbajud, tendo sido os
autos enviados a Defensoria Pública para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. - ADV: JANETE IMACULADA DE
AMORIM SILVA (OAB 264770/SP), ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP)
Processo 0011359-44.1998.8.26.0348 (348.01.1998.011359) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Alexandre da Silva - Ciência do demonstrativo de cálculo recebido da DEPRE. - ADV: SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP),
SUELI APARECIDA FREGONEZI PARREIRA (OAB 70789/SP)
Processo 0013083-82.2018.8.26.0348 (processo principal 1006647-27.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - R. - K.T.E.I. e outros - Manifeste-se o exequente ante o silêncio dos executados. - ADV: FLÁVIA
MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/SP), DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB 132929/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0017336-36.2006.8.26.0348 (348.01.2006.017336) - Cumprimento de sentença - Incapacidade Laborativa Parcial
- Luiz Pereira da Silva - Ciência do demonstrativo de cálculo recebido da DEPRE. - ADV: RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO
(OAB 168381/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 0020022-25.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020022) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.S. - E.P.S. Manifeste-se sobre o ofício recebido do INSS. - ADV: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP), ANDRESSA RUIZ
CERETO (OAB 272598/SP), DANILO MARTINS STACCHINI FILHO (OAB 272634/SP)
Processo 1000277-56.2022.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S/A Fls. 90: É nula a citação da parte Ré por carta, vez que o aviso de recebimento acostado foi assinado por terceiro, o que infringe
a regra do artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil. Neste sentido o E.TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Monitória.
Cumprimento de sentença. Exceção de Pré-executividade rejeitada. Afastada a alegação da nulidade da citação. Insurgência
da executada. Cabimento em parte. Firma Individual. Identificação entre empresa e pessoa física. Citação da pessoa física feita
por carta. AR assinado por terceira pessoa. Inaplicabilidade da Teoria da Aparência. Observância do art. 242 do CPC. Nulidade
da citação decretada. Determinada a reabertura do prazo para a agravante efetuar o pagamento ou oferecer embargos à ação
monitória. Precedentes. Duplicatas. Prescrição quinquenal. Termo inicial para o cômputo do prazo prescricional é a data do
inadimplemento das duplicatas, que, in casu, tem datas de vencimentos diversas. Débitos de três das duplicatas vencidos há
mais de 05 anos da data do ajuizamento do feito. Reconhecimento da prescrição. Ação que deve prosseguir somente em relação
à parcela vencida em 29/01/2013, ainda não prescrita. Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida. Condenação da
parte agravada em honorários de sucumbência. Precedentes. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025740Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º