TJSP 25/07/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
2018
representante judicial para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA
ORSI ZIVKOVIC (OAB 273817/SP)
Processo 0004086-71.2022.8.26.0348 (processo principal 1002639-31.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Sérgio Moura dos Santos - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual
para inclusão do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: BRUNO CARILLO CAVALCANTE (OAB 425918/SP)
Processo 0005091-65.2021.8.26.0348/02 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Sese Logistica do Brasil Ltda - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLOVIS DOS SANTOS HERNANDES (OAB 292383/SP)
Processo 0005202-20.2019.8.26.0348/02 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Wellington
Francisco dos Santos - Fls. 1: Antes de apreciar o pedido, providencie a juntada do instrumento de mandato. Int. - ADV: AILDE
VALE REIS (OAB 351027/SP)
Processo 0006881-55.2019.8.26.0348 (processo principal 1007535-93.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Aloisio Pereira dos Santos - Vistos. Defiro a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD
até o limite da dívida. Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), BRUNO TREVISANI BRIANTI
(OAB 393581/SP)
Processo 0006881-55.2019.8.26.0348 (processo principal 1007535-93.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Aloisio Pereira dos Santos - Manifeste-se sobre o resultado da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud. - ADV:
ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), BRUNO TREVISANI BRIANTI (OAB 393581/SP)
Processo 0013443-80.2019.8.26.0348 (processo principal 1000839-41.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - L.R. - I.T.S. - Vistos. Fls. 292: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias ao exequente. Decorridos, manifeste-se.
Int. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/SP), MARIA DE FATIMA
DIAS DOS SANTOS (OAB 363703/SP)
Processo 0015527-25.2017.8.26.0348 (processo principal 1004419-79.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Primeiramente venham aos autos calculo atualizado do débito. Int. - ADV:
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1002192-77.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Johnny
dos Anjos Galdino Santana - Vistos. Tratando-se de verba alimentar, oficie-se com urgência para implantação do benefício/
cumprimento de julgado conforme acórdão de fls. 231/234 que acompanha ofício encaminhado à autarquia previdenciária. Para
o caso de processo digital, encaminhe-se também a senha de acesso. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como oficio
a ser impresso e encaminhado pela serventia, com urgência, visto tratar-se de verba alimentar Com a resposta dê-se vista
ao Autor para, querendo, apresentar cumprimento de sentença, a qual deverá tramitar como incidente em formato digital nos
termos dos artigos 1286 e segs. das NSCGJ. No caso de processos físicos a petição inicial do incidente deverá ser instruído
com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa; e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, devendo o requerimento
de cumprimento de sentença ser cadastrado como incidente processual apartado. Após a intimação supra, arquivem-se estes
autos lançando a devida baixa no sistema em virtude do trânsito em julgado desta fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV:
PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1003105-69.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.T.R. - B.I.T.R. - M.S.R. - Exequente: Manifeste-se sobre fls. 548/549. - ADV: THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP),
FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), CARLA ADRIANA IORIO GONÇALVES (OAB 151182/SP)
Processo 1003194-48.2022.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- R., registrado civilmente como R.S.R. - III. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de retificação de registro civil
movida por RONARIO DA SILVA RODRIGUES. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO (OAB 356276/SP)
Processo 1003309-50.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.C.U. - D.S.U. - Vistos. Trata-se de Execução de
Alimentos que JOÃO VICTOR CAMPOS URIOS representado por sua genitora Kathleen Alin Bueno Campos move em face de
DOUGLAS DA SILVA URIOS. A fls. 612/613, requer o exequente a aplicação de multa por litigância de má fé ao executado,
no importe de 20% do valor atualizado do débito, a ser revertida em proveito da parte, pois, quando da constatação do bem
penhorado para adjudicação pela parte autora, o mesmo declarou que não possui mais o bem e que não sabe informar qual o
seu atual paradeiro (fls. 608). O automóvel foi penhorado conforme fls. 295, o requerido foi nomeado depositário a fls. 415/6
e intimado conforme carta expedida a fls. 432/433 e AR recebido a fls. 459 em 27/10/2020. Intimado a se manifestar, o MP
concordou com o pedido (fls. 617). Ante a concordância do MP e a declaração do executado, depositário do veiculo, de que não
possui mais o bem e que desconhece o seu paradeiro, aplico-lhe multa por litigância de má fé, a qual deverá ser revertida em
proveito da parte no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado. Venham aos autos calculo atualizado
do débito. Após tornem para apreciação da parte final de fls. 613. Intime-se. - ADV: KELLI CRISTINA TEIXEIRA DIAS (OAB
355528/SP), MAYARA CUNHA SERRANO (OAB 438635/SP)
Processo 1003327-90.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o
pedido de desistência, julgando extintO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Diante
da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Casso a liminar concedida. Não houve bloqueio pelo sistema
Renajud. Custas pela parte autora. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ
(OAB 382471/SP)
Processo 1004572-39.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade e pertinência. Desde já advirto que o silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao
julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: BRUNO JORDANO OLIVEIRA BORGES (OAB 422232/SP)
Processo 1005401-54.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogério Gonçalves de
Freitas - Vistos. Tratando-se de verba alimentar, oficie-se com urgência para implantação do benefício/cumprimento de julgado
conforme acórdão de fls. 229/232 que acompanha ofício encaminhado à autarquia previdenciária. Para o caso de processo
digital, encaminhe-se também a senha de acesso. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como oficio a ser impresso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º