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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Página 2019

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TJSP 25/07/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3554

2019

e encaminhado pela serventia, com urgência, visto tratar-se de verba alimentar Com a resposta dê-se vista ao Autor para,
querendo, apresentar cumprimento de sentença, a qual deverá tramitar como incidente em formato digital nos termos dos
artigos 1286 e segs. das NSCGJ. No caso de processos físicos a petição inicial do incidente deverá ser instruído com sentença
e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por
quantia certa; e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, devendo o requerimento de cumprimento
de sentença ser cadastrado como incidente processual apartado. Após a intimação supra, arquivem-se estes autos lançando a
devida baixa no sistema em virtude do trânsito em julgado desta fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: ALEX DE FREITAS
ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1006867-49.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Fls. 72: defiro o prazo de 30 dias ao requerente. Cobre-se a devolução do mandado independente de cumprimento.
Decorridos, manifeste-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1007821-32.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucy Pereira Fuzineli
- Bradesco Promotora S/A - Ciência do retorno dos autos/trânsito em julgado. Em cumprimento ao V. Acórdão, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: WESLLEY CONRADO DOS SANTOS (OAB 439758/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB
237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1008329-41.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Marly de Souza Nascimento
- Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para cumprimento do determinado às fls. 52/53. O manual com os
procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 1008800-57.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - erick arruda de
oliveira, registrado civilmente como Erick Arruda de Oliveira - O peticionário descreve fatos alternativos e genéricos na inicial.
Assim, deverá emendar a petição inicial, em 15 (quinze) dias, para descrever os fatos (o acidente de trabalho) de forma clara,
objetiva e específica, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: NÚBIA SILVA DIAS (OAB 418864/SP)
Processo 1008813-56.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Paula Dias da Silva Vistos. A parte autora é isenta de custas, nos termos do artigo 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/91, anote-se a gratuidade.
Para realização de perícia na parte autora nomeio o Dr. Danillo Santinello, arbitrando os honorários de acordo com a PORTARIA
CONJUNTA Nº 01/2022. Fica a autarquia intimada a comprovar o depósito antecipado dos honorários periciais, nos termos do
art. 1º, §5º da lei 13.876/2019, com este intime-se o Perito aos trabalhos. Com o depósito dos honorários deverá a serventia
acessar o portal de auxiliares da justiça (peritos) e efetuar o cadastro da nomeação inclusive com a senha ao perito. Faculto
a formulação de quesitos pela parte autora e acolho os apresentados, facultada também a indicação de assistente técnico.
Laudo em 15(quinze) dias, após a apresentação da parte autora para exame, com a comprovação do depósito dos honorários
periciais expeça-se mandado de levantamento ao Perito e intime-o a retirar. O expert deverá responder aos seguintes quesitos
unificados apresentados pelo INSS, elaborados em conformidade com a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de
15/12/2015 e arquivados em Cartório: a) O(A) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução
de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho
ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como
indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(A) periciado(a) apresenta sequelas de acidente
de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta
ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções
habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não são passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A
força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada
se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face a sequela, ou doença, o(a)
periciado(a) está: i) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; ii) impedido
de exercer a mesma atividade, mas não para outra; iii) inválido para o exercício de qualquer atividade?. Aprovo a indicação
do Dr. Aldo Franklin de Oliveira Pereira, ou qualquer outro médico pertencente ao quadro de peritos do INSS como assistente
técnico da aludida autarquia. Os pareceres dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados 10 (dez)
dias após a apresentação do laudo. Expeça-se guia de perícia médica que será disponibilizada para que o patrono a entregue
ao autor, devendo a mesma ser instruída com cópias da petição inicial e exames médicos informados nos autos. Esta decisão,
assinada digitalmente, servirá como oficio à empregadora para que encaminhe aos autos cópias das informações médicas e
financeiras do autor, no prazo de 30 (trinta) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Fica a parte autora intimada à proceder à impressão
e o encaminhamento à empregadora, devendo comprovar nos autos em 10 (dez) dias o envio/protocolo. Indefere-se, por ora,
a expedição de ofício ao Shopping Mauá, pois não se vislumbra, no momento, relevância para o desfecho da demanda. Sem
prejuízo, intime-se a autarquia ré, mediante ofício endereçado para que apresente nos autos, em 30 (trinta) dias, cópia de
eventual processo administrativo (incluindo perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às
perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas
PLENUS, CNIS e laudos do SABI. À luz do requerido pelo INSS por meio do Ofício n°. 00255/2018/NPREV GEAC/PSFSBC/
PGF/AGU NUP 00762.004181/2018-69, datado de 23/04/2018, por força do contido na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/
MTPS n°. 1 de 15/12/2015, relego para momento posterior à juntada aos autos do laudo pericial a apresentação da contestação.
Nestes termos, juntado aos autos o laudo pericial, cite-se o requerido para contestar em 30 (trinta) dias e expeça-se mandado
de levantamento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KATIA PONCIANO DE CARVALHO MARCUSSI (OAB 209642/
SP)
Processo 1008820-48.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - Indeferese o processamento do feito em segredo de justiça, porquanto ausentes as taxativas hipóteses previstas no artigo 189, do
Código de Processo Civil. Vale lembrar que a publicidade é a regra dos atos processuais, não podendo ser afastado por mera
conveniência da parte credora, pois a demanda se limita a direitos patrimoniais disponíveis. Cite(m)-se o(s) executado(s) para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo
de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida
pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do
executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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