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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Página 2023

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TJSP 25/07/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3554

2023

de 2022, Desembargador Relator ROBERTO MAC CRACKEN); “EXECUÇÃO Admissível o reconhecimento da impenhorabilidade
prevista no art. 833, X, CPC/2015, para valores de até 40 salários mínimos, depositados em aplicações financeiras com caráter
de investimento, incluindo contas-poupança vinculadas a conta corrente, fundos de investimento e conta corrente, ressalvada
a possibilidade de penhora quando verificado abuso, má-fé ou fraude, no caso concreto, nos termos da orientação atual do Eg.
STJ Como nada nos autos revela a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude, no caso concreto, e as quantias alcançadas pelo
bloqueio, em conta da parte devedora é inferior a 40 salários mínimos, de rigor o reconhecimento de que a quantia integral
alcançada pela constrição judicial é impenhorável, por força do art. 833, X, CPC/2015, impondo-se, em consequência, a reforma
da r. decisão agravada, para determinar o levantamento dos bloqueios on-line efetivados, com restituição integral dos referidos
valores constritos à parte agravante - Revogação do efeito suspensivo concedido ao recurso. Recurso provido.” (Agravo de
Instrumento nº 2269571-11.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, julgado em 7 de fevereiro de 2022, Desembargador
Relator REBELLO PINHO); “EMENTA: Rescisão contratual c.c. indenizatória Móveis planejados não entregues Cumprimento de
sentença Bloqueio SISBAJUD Valor total inferior a 40 salários mínimos Impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC que
se estende a qualquer tipo de conta bancária e aplicação financeira Precedentes do STJ e desta Corte Proteção reconhecida
Agravo de instrumento provido.” (Agravo de Instrumento nº 2259927-44.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, julgado em
7 de fevereiro de 2022, Desembargador Relator VIANNA COTRIM). Por tais fundamentos, independentemente da natureza das
contas bloqueadas, sendo os valores indisponibilizados inferiores a 40 salários (Banco do Brasil - R$25,00; Banco Santander
- R$419,70), de rigor o acolhimento da impenhorabilidade alegada pelo executado e, consequentemente, o desbloqueio das
contas. Após o prazo para recurso o desbloqueio será efetuado pelo SISBAJUD. No mais, manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP), MARIA AMELIA DE ARAUJO
LIMA FANTI (OAB 51401/SP), SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP), EVERALDO TEDERKE (OAB 340559/
SP)
Processo 1002948-62.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.L.S. - Manifestese o exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: SUELEN MELÃO CADETE DE
ARAUJO (OAB 329400/SP)
Processo 1003010-92.2022.8.26.0348 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Eco Posto Mauá Ltda - Vistos. Fl.
109: concedo o prazo requerido (dez dias). Intime-se. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/
SP)
Processo 1003245-59.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriane Vano Lacava
- Santa Helena Assistência Médica S/A - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes, a fls. 146/149, que se regerá pelas cláusulas e condições nele existentes e, em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma convencionada. Transitada em julgado, certifique-se acerca das custas judiciais e arquivem-se
os autos. P.I - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 120077/RJ), NIZIA VANO SOARES
(OAB 71825/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 1003423-08.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1001340-46.2022.8.26.0533 - 2ª Vara Cível de Santa Barbara D’Oeste) - Industrias Romi S/A - Ciência ao autor acerca da
certidão do oficial de justiça de fls. 110, para manifestação no prazo de cinco dias. No silêncio, a precatória será devolvida. ADV: DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 318553/SP), VANESSA CRISTIANE TOMBOLATO GONÇALVES
(OAB 275810/SP)
Processo 1003945-11.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 205/213: Diga o autor acerca das respostas das pesquisas. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1004836-56.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitor
Amaral de Faveri - Rental Coins Tecnologia de Informação Ltda e outros - Vistos. 1) Fls. 413 e seguintes: observo que as rés
juntaram a estes autos, equivocadamente, minuta recursal endereçada ao TJSP. 2) No mais, ciência ao autor acerca dos ofícios
digitais respondidos nestes autos, a partir de fls. 386, por dez dias. Decorrido tal prazo, conclusos para sentença (as partes
não convergem para audiência de conciliação). Int. - ADV: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP), SAMUEL
FERRAZ DOMENECH (OAB 365560/SP)
Processo 1005025-68.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ciabc Centro Integrado
de Educaçao Eireli - Fls. 108/113: Diga o autor acerca das respostas. - ADV: RAPHAEL DIAS ANDRADE (OAB 306337/SP)
Processo 1005237-89.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Edith Goncalves - Avon Cosméticos Ltda - Fls. 236/237: Tendo em vista o depósito efetuado pela ré a título de honorários
advocatícios, decorrentes da sucumbência, em cumprimento ao estabelecido na sentença de fls. 136/141, tratando-se de quantia
incontroversa já que pende de processamento recurso de apelação interposto unicamente pela parte autora, após a intimação
das partes defiro o levantamento da quantia em questão em prol da procuradora da autora. A seguir, certifique-se o prazo para
apresentação de contrarrazões e subam os autos ao E. TJ/SP, com as cautelas de sempre. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1005268-75.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Davi Rogerio da Silva - Robson Fabio Sacouche - Vistos. Foi
designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de agosto de 2022, às 15 horas, a ser realizada pelo Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá. A audiência será realizada virtualmente através da plataforma
do “Microsoft Teams”. Saliento que, para que seja possível a realização da audiência, é necessário que as partes e os advogados
tenham acesso a internet. O link de acesso à sala virtual será encaminhado no e-mail do advogado, que se encontra cadastrado
no processo. Comunique-se ao CEJUSC. Int. Mauá, 21 de julho de 2022. - ADV: DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/
SP), SUELY ESTER GITELMAN (OAB 117092/SP)
Processo 1005533-14.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
Pantanal - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do Art. 485, III, do C.P.C. - ADV: SAULO NUNES DE ANDRADE (OAB 386930/SP)
Processo 1005696-91.2021.8.26.0348 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Camila de Oliveira Fagundes Macedo - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS, julgando o processo extinto nos termos do art.
487, I, do CPC, para declarar inexigível a duplicata que lastreia a execução (e esta, da mesma forma, fica extinta nos termos
do art. 485, IV, do CPC, ausente exigibilidade). Vencida, a embargada solverá custas judiciais, despesas processuais e os
honorários de advogado da embargante que, em substituição aos devidos na execução em percentual mínimo, ficam arbitrados
em quinze por cento do débito, abrangendo os embargos e a própria execução. Transitada esta sentença em julgado, trasladePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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