TJSP 25/07/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
2024
se aos autos da execução, para que sejam oportunamente baixados no SAJ e arquivados. P.I.C. - ADV: SAVIO CARMONA DE
LIMA (OAB 236489/SP)
Processo 1005881-32.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de
citação, cujo AR encontra-se juntado às fls. 122 (motivo da devolução: “Outros: ex-funcionário”). - ADV: GISLENE CREMASCHI
LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1006092-34.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestao - Vistos. Fls. 74/77: Defiro nova tentativa de citação da parte requerida, por mandado, a ser cumprido pelo Sr. Oficial
de Justiça no endereço ora indicado pelo autor. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/
SP)
Processo 1006192-96.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Quintilhano Gomes Eder dos Santos Feitosa - Fls. 352/353: Diga o autor acerca da resposta do ofício. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB
303338/SP), FÁBIO MURILO SOUZA ALMEIDA ALMAS (OAB 204290/SP)
Processo 1006374-09.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eletropaulo Metropolitana - Informe a requerente se
houve a realização da vistoria/perícia pelo perito Afonso Zampol, em cinco dias. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 1006523-78.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gabriel de Oliveira Santos
- Ciência ao requerente acerca da expedição de Mandado de Levantamento, o qual, após conferido e assinado, será enviado ao
Banco. - ADV: EDUARDO LUIZ FERNANDES (OAB 99321/SP)
Processo 1006852-80.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ananias Oliveira Santos - Vistos.
Fls. 54-75: diante dos documentos apresentados, indefiro o pedido de gratuidade. O requerente possui movimentação bancária
expressiva, conforme se verifica às fls. 59-60, podendo-se mencionar, por exemplo, que no mês de maio de 2022 percebeu
crédito superior a R$ 13.000,00 (vide créditos recebidos nos dias 03, 10, 12 16, 18, 20, 23 e 30 de maio fl. 59). A Defensoria
Pública do Estado, para conceder assistência judiciária aos presumidamente necessitados, utiliza o critério de três salários
mínimos de renda familiar, o que se mostra bem razoável. Em relação a este ponto, o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo já se posicionou de forma favorável em se servir deste mesmo parâmetro para o deferimento de justiça gratuita. Nesse
sentido: Ementa:Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito. Decisão agravada que indeferiu o pleito
de gratuidade dajustiçaformulado pelo autor. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos
probatórios constantes dos autos. Parte que recebe rendimentos mensais bem superiores atrêssaláriosmínimos, critério objetivo
utilizado pela Defensoria Pública para afastar a presunção de miserabilidade. Benefício legal que não pode ser transformado em
isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão mantida. Necessidade de recolhimento
das custas do processo, inclusive o preparo do presente recurso, nos termos do artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil.
Recurso improvido, com determinação. (Agravo de Instrumento nº 2028045-48.2021.8.26.0000, Relator(a):Ruy Coppola, Órgão
julgador:32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Data do julgamento:09/04/2021). Assim,
considerando que a renda familiar ultrapassa dez salários mínimos, forçoso o indeferimento do pedido. Ante ao exposto, indefiro
o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora e determino o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias,
sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: LUCIANE DA SILVA ALVES (OAB 408361/SP)
Processo 1007389-76.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Thiago Pereira da Silva Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Fls. 36-38: diante dos documentos apresentados, indefiro o pedido de gratuidade.
O requerente possui movimentação bancária considerável, podendo-se mencionar que ao longo do mês de abril de 2022
percebeu crédito de R$ 5.287,69; em maio de 2022, por sua vez, obtém-se a importância de R$ 4.984,62; e, por fim, possível
verificar a soma de R$ 5.891,56 em junho de 2022. Assim, a renda familiar líquida mensal gira em torno de valores superiores
a R$ 5.000,00, desautorizando a concessão de gratuidade. A Defensoria Pública do Estado, para conceder assistência
judiciária aos presumidamente necessitados, utiliza o critério de três salários mínimos de renda familiar, o que se mostra bem
razoável. Em relação a este ponto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se posicionou de forma favorável em se
servir deste mesmo parâmetro para o deferimento de justiça gratuita. Nesse sentido: Ementa:Agravo de instrumento. Ação
declaratória de inexistência de débito. Decisão agravada que indeferiu o pleito de gratuidade dajustiçaformulado pelo autor.
Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Parte que recebe
rendimentos mensais bem superiores atrêssaláriosmínimos, critério objetivo utilizado pela Defensoria Pública para afastar a
presunção de miserabilidade. Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das
custas e despesas processuais. Decisão mantida. Necessidade de recolhimento das custas do processo, inclusive o preparo do
presente recurso, nos termos do artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil. Recurso improvido, com determinação. (Agravo de
Instrumento nº 2028045-48.2021.8.26.0000, Relator(a):Ruy Coppola, Órgão julgador:32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, Data do julgamento:09/04/2021). Assim, tendo em vista que a renda familiar ultrapassa,
de forma considerável, três salários mínimos, forçoso o indeferimento do pedido. Ante ao exposto, indefiro o pedido de justiça
gratuita formulado pela autora e determino o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. Sem prejuízo, cadastre-se o advogado do réu. Em que pese o comparecimento espontâneo, desde logo observo
que o prazo para resposta apenas passará a fluir a partir de eventual decisão de recebimento da petição inicial. Intime-se. ADV: REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1007459-30.2021.8.26.0348 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Amabile Cristiane Silva de Lima - José Aparecido de Almeida - Vistos. Ante o certificado à fl. 301 e caso nada seja
requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Anoto que eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido
através do incidente processual adequado. Por fim, ressalto que em relação a retificação do cálculo, o exequente deverá fazê-lo
nos autos de execução, conforme apontado à fl. 298. Intime-se. - ADV: NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP),
JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP)
Processo 1007558-05.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Fls. 539: Após
o recolhimento das taxas pertinentes, defiro nova tentativa de citação postal da requerido, a ser cumprida nos endereços ora
indicados pelo autor. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), LUCIANA
FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 1007778-61.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Norberto do Patrocinio Informe o requerente, em 05 dias, o endereço da empregadora indicada às fls. 04 (AP CONSTRUÇÕES LTDA.), para o envio do
ofício determinado às fls. 92. - ADV: DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP)
Processo 1008071-65.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sorvetes Jundiá Indústria e Comércio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º