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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 - Página 1295

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TJSP 26/07/2022 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3555

1295

Processo 1003895-05.2021.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.S.M. - - A.A.S.S. - - K.G.S.S. Vistos. Defiro a expedição de oficio a Caixa Econômica Federal para que informe acerca da existência de vínculo empregatício
em nome do requerido, nos moldes pleiteados às fls. 49. Servirá cópia da presente decisão como oficio a ser encaminhado pela
zelosa serventia via e-mail, juntamente com os dados qualificativos do requerido, cujo sigilo deve ser preservado, por força do
disposto na Lei nº 13.709/2018. Intime-se. - ADV: CLEBER APARECIDO SILVEIRA (OAB 321848/SP)
Processo 1003903-50.2019.8.26.0296 - Monitória - Cheque - M.a Andretta Factoring Fomento Mercantil Eireli-epp - Vistos.
Defiro a pesquisa on line, via Infojud, para tentativa de localização de bens em nome do(a) executado(a). Encaminhem-se os
autos ao setor competente, visto o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento nº. 170/2011 do Conselho Superior de
Magistratura. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 1004307-04.2019.8.26.0296 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - I.Y. - P.M.J. - DECISÃO Processo
Digital nº:1004307-04.2019.8.26.0296 Classe - AssuntoDesapropriação - Desapropriação Indireta Requerente:Izabel Yoshida
Requerido:PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA Prioridade Idoso Tramitação prioritária Justiça Gratuita Juiz(a)
de Direito: Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA Vistos. Converto o julgamento em diligências, chamando o feito à ordem e
passo a expor as razões que fundamentam a presente decisão. Trata-se de apossamento administrativo, também chamado
de desapropriação indireta, porque se transfere ao proprietário a busca da indenização que deveria ser feita automaticamente
pelo Poder Público. Para tanto é fundamental a delimitação da área e, principalmente que se defina o destino que foi dado à
área pelo Município. No caso o autor definiu a área, porém, restou incompreensível o trabalho pericial que se limitou a definir
o valor, sem especificar a perda dos terrenos indicados na inicial, objeto central do feito. Além do que, o valor a ser calculado
não é o atual, mas sim o anterior a valorização do imóvel. O Código de processo Civil exige decisão justa efetiva e adequada.
Além do que, a tempestividade demanda, além de tudo, a conduta das partes no processo e produção de prova digna ao
julgamento. Nesse contexto, é imprescindível as seguintes diligências. 1) oficie-se ao CRI para que traga informação detalhada
sobre a matricula atual do imóvel descrito na inicial, espeficificando se houve transferência compulsória em favor da Fazenda
Municipal e a atual situação registral do bem 2) Com a juntada de tal documentação, esse juízo promoverá a inspeção judicial
no local. Tal prova deverá ser acompanhada do oficial de registro e do perito que produziu a prova pericial nos autor. Visa
apurar efetivamente o que foi construído no local que não ficou claro na perícia, bem como a data da obra que importa para fins
prescricionais. 3) em seguida, caso não verificada a prescrição, deverá o perito promover correção do laudo indicando o valor
razoável à época de eventual apossamento. 4) visando ainda analisar a questão da prescrição que se mostra controvertida,
determino que a Fazenda Pública junte aos autos os processos administrativos relacionados às obras feitas no local exato
do imóvel, afinal, sem dúvida deve ter havido ao menos planejamento orçamentário para tanto. Intime-se. Jaguariuna, 23 de
julho de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP), ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO
(OAB 469372/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1500006-83.2021.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - D.D.D. Vistos. O acusado DEIVITI DEGAN DIONISIO, foi devidamente CITADO EDITALICIAMENTE dos termos da denúncia oferecida
contra ele, haja vista não ter sido encontrado pessoalmente pelo Oficial de Justiça, quando da tentativa de sua citação pessoal.
Decorrido o prazo do edital o réu NÃO COMPARECEU EM JUÍZO PARA APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAÇÃO e NÃO
CONSTITUIU DEFENSOR, pelo que, nos termos do artigo 366 do CPP, DECLARO SUSPENSO o PROCESSO bem como o
PRAZO PRESCRICIONAL. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive para o IIRGD, colocando-se as
tarjas competentes na autuação destes autos. Cobre-se informações sobre o cumprimento do mandado de prisão. Intime-se. ADV: SANDRA APARECIDA BENATI (OAB 322033/SP)
Processo 1500008-24.2019.8.26.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Grave - BRUNA LETICIA RAMOS - FERNANDA
NOGUEIRA ALEXANDRINO - Vistos. Fls. 1954: manifeste-se o MP. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FABRÍZIO ROSA (OAB
154516/SP), CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP), ERICA ZUCATTI DA SILVA (OAB 342978/SP)
Processo 1500121-35.2022.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOÃO VITOR ARAUJO DOS
SANTOS - Vistos. I) Em observância ao disposto no artigo 316, parágrafo único do CPP, mantenho a prisão preventiva de JOÃO
VÍTOR ARAÚJO DOS SANTOS, nos termos da decisão proferida as fls. 42/44, já que trata-se de delito de extrema gravidade,
roubo qualificado, com o emprego de arma de fogo, o que denota a necessidade de manutenção da custódia para a garantia da
ordem pública, especialmente porque o feito está em vias de ser julgado. II) Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento
retro designada. Intime-se. - ADV: MATHEUS CARVALHO FREITAS (OAB 469005/SP)
Processo 1500136-39.2022.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANILO
BUENO MOTA - Vistos. I-) Esclareço que a pena de multa é executada nos autos de conhecimento. II-) Indefiro o pedido retro,
para isenção do pagamento da pena de multa pelo sentenciado, uma vez que trata-se de pena imposta e, no caso de não
pagamento, será ela executada em autos próprios. III-) Aguarde-se a intimação pessoal do sentenciado, para pagamento da
pena de multa, e eventual decurso de prazo para sua quitação, certificando-se. Intime-se. - ADV: ROSILDA DE SOUZA ARAUJO
(OAB 391765/SP)
Processo 1500185-80.2022.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANGELICA GARCIA MALTA - Vistos. I-) Homologo o CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENA DE MULTA, para que produza seus
LEGAIS E JURÍDICOS efeitos. II-) Intime-se o(a) sentenciado(a) quanto ao cálculo retro elaborado, bem como para que, dentro
de 10 (dez) dias, PROCEDA AO RECOLHIMENTO do valor da multa, ou JUSTIFIQUE SUA IMPOSSIBILIDADE EM FAZÊ-LO,
sob as penas de inscrição da dívida, anotando-se o nº do CPF para eventual inscrição da dívida. Intime-se. - ADV: JEFFERSON
DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP)
Processo 1500185-80.2022.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANGELICA GARCIA MALTA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 207/217. Tendo em vista a substituição da pena carcerária
por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária, determino expeça-se com urgência alvará de
soltura em favor da sentenciada, devendo ela ser colocada em liberdade com urgência, se por al não estiver presa. Após o
cumprimento do alvará, retornem os autos conclusos para execução da pena restritiva de direitos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON
DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP)
Processo 1500273-88.2019.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE
ALEXANDRE DA CUNHA - - VINICIUS SILVA DO AMARAL - Vistos. I-) Homologo o CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENA
DE MULTA, para que produza seus LEGAIS E JURÍDICOS efeitos. II-) Intime-se o(a) sentenciado(a) quanto ao cálculo retro
elaborado, bem como para que, dentro de 10 (dez) dias, PROCEDA AO RECOLHIMENTO do valor da multa, ou JUSTIFIQUE
SUA IMPOSSIBILIDADE EM FAZÊ-LO, sob as penas de inscrição da dívida, anotando-se o nº do CPF para eventual inscrição
da dívida. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA (OAB 112697/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 359076/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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