TJSP 26/07/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
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o decurso do prazo de sobrestamento requerido nos autos. - ADV: CLAUDIA MARIA MURCIA DE SOUZA (OAB 84279/SP),
MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0000970-45.2011.8.26.0315 (315.01.2011.000970) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cosan Sa Industria e Comercio - Airton Demarchi - Vistos. Antecipadas as diligências necessárias, intimem-se as
herdeiras de Airton Demarchi, por mandado, no endereço informado em fls. 484, para impugnar a habilitação no prazo de cinco
dias, por intermédio de Advogado. Intimem-se. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), RODRIGO
MOURA FARIA VERDINI (OAB 107477/RJ), SILVIO BITTENCOURT DE CARVALHO LEAL (OAB 88824/RJ)
Processo 0001172-75.2018.8.26.0315 (processo principal 3000697-44.2013.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tiete S/A - Paulo Sérgio Lima e outro - V
i s t o s, Acolho as ponderações de fl. 255, destituindo o engenheiro, João Caio da Fonseca Neto, das funções de perito
judicial, nos autos deste processo. Nomeio, em substituição, a engenheira, Caroline Poli Espanhol Fávero, CREA 506360241-1
([email protected]), intimando-a para estimar seus honorários periciais, em quinze dias. Intimem-se. - ADV: ALANA
ANGÉLICA FERREIRA BRAGA (OAB 323293/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO
PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 0001183-46.2014.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - Maria Aparecida Pivetta Belini - Vistos. Aguarde-se a manifestação da exequente. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0001761-82.2009.8.26.0315 (315.01.2009.001761) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela
S.A. - Deferido o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para manifestação da exequente acerca da R. Decisão de fl. 733. - ADV:
FLÁVIA CARLOS OLIVEIRA GOMES (OAB 210375/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 0001862-17.2012.8.26.0315 (315.01.2012.001862) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de
Sao Paulo - Falsin Amp Cia Ltda e outro - Maria Atali Cardia Falsin - Vistos. Em requerimento de fls. 205/210, a pessoa
de MARIA ATALI CÁRDIA FALSIN relata que foi penhorado imóvel de sua propriedade, objeto da matrícula 1397 do CRI de
Laranjal Paulista, sendo que não é parte do procedimento executivo fiscal, requerendo a declaração de insubsistência da
penhora lavrada. A Fazenda Estadual, intimada, não concorda com o pedido. É o breve relatório. DECIDE-SE. Analisando os
autos, constata-se que, por meio de decisão de fls. 112/113 foi incluído no polo passivo da demanda o sócio administrador da
executada, ELIDIO FALSIN JÚNIOR. A ficha cadastral de fls. 105 denota que em 2001 houve a retirada de ELIDIO FALSIN
com inclusão da requerente como sócia da empresa executada MARIA ATALI CÁRDIA FALSIN, mas que pelo requerimento
de fls. 100/101 não restou incluída no polo passivo do procedimento executivo. A matricula do imóvel objeto da constrição,
acostada em fls. 125/137 dá conta que, embora o bem imóvel tenha sido dado em garantia para várias operações envolvendo
a pessoa jurídica executada, seus proprietários são ELIDIO FALSIN (falecido) e esposa, ora requerente, MARIA ATALI. Como
a requerente não está incluída no polo passivo do procedimento executivo, não se faz possível a manutenção da constrição,
já que terceira em relação ao processo. Assim, defere-se o requerimento para declarar insubsistente a penhora lavrada sobre
o imóvel 1397 do CRI de Laranjal Paulista (fls. 141). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), GABRIEL
MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP)
Processo 0002930-36.2011.8.26.0315 (315.01.2011.002930) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Ademar Luiz Borba de Castro Melo e outro - Vistos. Ante a inércia do exequente, declaro
levantada as penhoras realizadas nos autos deste processo. Retornem os autos conclusos com carga para desbloqueio do
veículo (fls. 342). Após, os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intimem-se. - ADV: LUIS
GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1000018-63.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gabriella Peres de Miranda - V i s t o s,
Conforme demonstrado, há fortes indícios que o executado esteja, realmente, se ocultando, dificultando a sua citação pessoal.
Assim, defiro o requerimento formulado em fls. 60/62, expedindo-se mandado para citação do executado, inclusive, com hora
certa, conforme disposição do artigo 252, do Código de Processo Civil/15, observando-se, após a citação, o teor do artigo 254,
do mesmo diploma legal. O meirinho deverá se utilizar da sobra das diligências recolhidas por ocasião da distribuição do feito,
acaso existente. Intimem-se. - ADV: LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP)
Processo 1000050-05.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.M.A.J. - - A.Q.C.
- R.F.C. - Apelação da REQUERENTE em fls. 516/527. Apresente a REQUERIDA as contrarrazões, em quinze dias. Após os
autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV: MAURO MARTINS ALEGRE JUNIOR (OAB 418773/SP), CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1000124-25.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Thiago Pliger da Silva - Intimação do requerente a efetuar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, no
prazo de 15 (quinze) dias, para expedição do mandado. COM A JUNTADA, EXPEDIR O MANDADO CONFORME PEDIDO DE
FLS. 69/70. - ADV: FERNANDA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 446404/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000175-07.2020.8.26.0315 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Intimação da requerente a efetuar o recolhimento
das custas para publicação do edital, no valor de R$ 400,05 (quatrocentos reais e cinco centavos), em guia própria em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. [1.905
caracteres com espaço X R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere] - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1000185-80.2022.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - B.P.B.Z. - R.F.Z. - Vistos. Tratam-se de
embargos de declaração formulados pelo réu, de fls. 285/290, da decisão de saneamento de fls. 281/282, com contraditório
exercido. Em relação à impugnação da gratuidade processual deferida à parte autora: os valores descritos nos documentos
de fls. 270/272 como dito na decisão de saneamento se referem a valores que foram depositados em conta da autora para, ao
que tudo indica, divisão de bens e não são, necessariamente, comprovação de rendimentos percebidos pela parte autora. Em
relação à partilha de bens, inclusive bem imóvel: a partilha ainda é controversa, é será decidida ao final, com o sentencimento,
sendo inclusive uns dos pontos controvertidos da decisão de saneamento. Com isso, permanece a decisão tal como lançada.
Aguarde-se a vinda aos autos das provas já deferidas no saneamento. Intime-se. - ADV: MARILIA CROZATTI (OAB 413070/SP),
VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo 1000193-57.2022.8.26.0315 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.F.B. K.C.F.F. - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as
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