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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 - Página 2012

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TJSP 26/07/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3555

2012

INFOJUD, pesquisa de declarações de imposto de renda - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa
para cada CPF ou CNPJ; 9. RENAJUD, pesquisa de veículos - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa
para cada CPF ou CNPJ. 10. ARISP, pesquisa de imóveis - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa
para cada CPF ou CNPJ; 11. SERASAJUD e SCPC, inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes. Para
pedidos de inclusão no SERASA deverá a parte exequente (i) apresentar demonstrativo do débito atualizado, constando a data
inicial do débito e (ii) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados
pelo Provimento CSM n. 2516/2019 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 16,00 por CPF/CNPJ). Para pedidos de inclusão no SCPC
será expedido ofício que, uma vez assinado digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para
impressão do credor, para providenciar a entrega no seguinte endereço: Av Tamboré, 267 - Torre Sul 15.º andar - Tamboré CEP: 06460-000 - Barueri/SP, comprovando em Juízo em 10 dias. 12. INFOSEG, busca avançada e detalhamento do registro
de indivíduo consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Física; busca avançada e detalhamento do registro
de condutores consultado na base de dados do Denatran Renach; busca avançada e detalhamento do registro de indivíduo
consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Jurídica; busca avançada e detalhamento dos registros de veículos
na base de dados do Denatran Renavam e, busca avançada e detalhamento dos registros de trabalhadores na base de dados
RAIS Trabalhador. 13. Penhora no CNPJ do executado, devendo o exequente juntar pesquisa da empresa executada junto
ao Ministério da Fazenda, comprovando ser microempreendedor individual. O cadastro pode ser obtido junto à Jucesp Junta
Comercial do Estado de São Paulo, através do site:https://www.jucesponline.sp.gov.br/, bem como no Registro de Pessoa
jurídica, no seguinte endereço eletrônico:[email protected]. 14. Penhora em bens do cônjuge da parte executada:
embora o cônjuge da parte executada não integre a relação processual, certo é que possível a pesquisa de bens que estejam
sob sua titularidade com a finalidade de se atingir a meação pertencente ao executado, devendo o exequente juntar certidão
de casamento, para verificação do regime de casamento, sendo certo que a partir da data do casamento, há a comunicação de
patrimônio presente entre eles, assim como as dívidas. E isso porque, em que pesem as exceções constantes do artigo 1.659 do
Código Civil, o artigo 1.658 do mesmo diploma civil estabelece que No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que
sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes e o artigo 790, IV, do CPC dispõe
que são sujeitos à execução os bens: do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação
respondem pela dívida. 15. Pesquisa de endereços onde eventualmente podem existir bens penhoráveis - a ser concretizada
mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ e para cada pesquisa: a) SISBAJUD (endereço) b)
INFOJUD (endereço) c) RENAJUD (endereço) d) SIEL (endereço) e) INFOSEG (endereço) f) SERASAJUD (endereço) Observe
a serventia a eventual gratuidade integral ou parcial, devendo o autor apresentar planilha atualizada do débito para realização
das pesquisas. Obtendo-se resultados positivos providencie a serventia a intimação do exequente para que se manifeste,
inclusive sobre se deseja prosseguir por sua conta e risco quanto às demais constrições. É desnecessária a intimação do
exequente acerca de resultados negativos. Nessa hipótese ele só será intimado ao término do ciclo de pesquisas. Quanto aos
resultados positivos caberá eventualmente ao exequente solicitar a penhora, depósito dos bens móveis e avaliação, respeitada
a ordem legal e, tratando-se de veículos este juízo determinará o bloqueio de circulação, busca e apreensão com a nomeação
do exequente como depositário dos bens se assim o requerer, nos termos da lei. Tratando-se de outros bens móveis eles
também serão depositados em nome do exequente, nos termos da lei. Estando bloqueados bens suficientes cabe ao exequente
solicitar o fim de novas constrições, indicando os bens que prefere, respeitado o art. 840 do CPC. Não sendo solicitado auxilio
ou não sendo localizados bens, o processo aguardará no arquivo até que demonstrada alteração da condição patrimonial do
executado. Int. - ADV: ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/SP)
Processo 0001262-72.2012.8.26.0322 (322.01.2012.001262) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II - Conforme já ressaltado em decisão anterior o auxílio
será prestado em uma única oportunidade de maneira efetiva com a utilização de todos os meios disponíveis. Não será prestado
de maneira diferida o que só provoca a multiplicação de andamentos processuais ineficientes. Todavia, é direito do exequente
abrir mão do auxilio completo deste juízo, solicitando apenas o meio de ação indicado. Manifeste-se a exequente se realmente
insiste apenas quanto à realização do auxílio solicitado, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ORESTES
BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0001445-91.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1002116-39.2018.8.26.0322) (processo principal 100211639.2018.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.F.G.G. - M.V.B.G. - Fls. 50: Manifeste-se a exequente,
no prazo de 5 dias. - ADV: CLAUDINEY CESAR MONTEIRO (OAB 91688/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/
SP), ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP), MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP), PAULO CESAR DA
CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 0001503-94.2022.8.26.0322 (processo principal 1006675-34.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Fabrício Bertaglia de Souza - Tegi Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp - Vistos. Diante do
pagamento e nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTA a presente ação Cumprimento de sentença
, proposta por Fabrício Bertaglia de Souza contra Tegi Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp . Intime-se a parte
executada para comprovar, o recolhimento das custas finais do processo, no valor correspondente a 1% do total da execução
satisfeita (respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3000 UFESPs), através de guia DARE, código 230-6, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA
DE SOUZA (OAB 175278/SP), ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 0001750-75.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1002024-56.2021.8.26.0322) (processo principal 100202456.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marina Maria da Conceição Pereira - Prefeitura
Municipal de Lins - Diante da notícia de falecimento do exequente, conforme certidão de óbito de fls. 62, declaro habilitados
seus herdeiros, MARIA APARECIDA PEREIRA GOMES FARIA, ANTONIO DEOCLIDES PEREIRA e BENEVALDO DEOCLIDES
PEREIRA, qualificados às fls. 45/61, nos autos desta ação movida em face da Prefeitura Municipal de Lins, nos termos do art.
691 do CPC. Façam-se as anotações necessárias. Certifique-se o decurso do prazo para interposição de recurso com relação à
r. de decisão de fls. 36/37. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO
(OAB 293788/SP), NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP)
Processo 0002020-02.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1002630-21.2020.8.26.0322) (processo principal 100263021.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Voluntária - Jose Aparecido da Rocha - Fls. 16/37: Manifeste-se o exequente,
no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO ADAIME DUARTE (OAB 417253/SP), MARCELO ADAIME DUARTE (OAB 62293/RS)
Processo 0002024-10.2020.8.26.0322 (processo principal 1003063-35.2014.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Rosa Casemira Sanches Ivo - Procuradoria do Estado de São Paulo - Fls.
670/673: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. - ADV: PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/SP), LUIZ
ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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