TJSP 26/07/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
2013
Processo 0002541-44.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1004438-61.2020.8.26.0322) (processo principal 100443861.2020.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Sidneia de Oliveira Martins - Cabe
à parte autora no momento da distribuição, verificar todos os procedimentos para correta instrução do processo, inclusive
quanto aos cadastros no sistema informatizado SAJ (partes, advogados, tipo de ação, classe, subfluxo), zelando pelo bom
e célere andamento do processo. Assim, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial, pela falta de interesse de agir, nos termos do artigo 330, III, do CPC, para: i) Inclusão de CRISTIANO
SOARES, devidamente qualificado, no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA FERNANDES
(OAB 134622/SP)
Processo 0002553-83.2007.8.26.0322 (322.01.2007.002553) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Marli Rosangela Cardoso de Carvalho Silva - Sebastiao Donato - Guine Adão Martins Dias - - Transporte Cidade
Paraizo Ltda - Suspenda-se por 60 (sessenta) dias, após aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO
CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO (OAB 263018/SP), AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO (OAB 238785/SP), SINCLEI GOMES
PAULINO (OAB 260545/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), CAROLINE DE OLIVEIRA PAMPADO CASQUEL (OAB
203166/SP), CIRO MOSS D’AVINO (OAB 279933/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), NAINE CRISTINA
DE ALMEIDA SILVA (OAB 428592/SP), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), FABIO ADRIANO GIOVANETTI (OAB
138537/SP)
Processo 0002553-92.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1001513-58.2021.8.26.0322) (processo principal 100151358.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES
RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Manifeste-se o exequente. - ADV: OSCAR LUIS
BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 0003066-31.2019.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Pedro Theodoro
de Souza - Ciência às partes da emissão do MLE, bem como do encaminhamento para conferência e assinatura, devendo a
parte interessada acompanhar a conta corrente/poupança indicada e, no prazo de 15 dias, informar nos autos o pagamento,
bem como, em igual prazo, se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, sob a advertência de que o silêncio valerá como
concordância tácita à satisfação da execução/incidente, voltando os autos conclusos para extinção. - ADV: L. M. MARTINI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), TCHELID LUIZA DE
ABREU (OAB 318210/SP)
Processo 0003220-15.2020.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio
Roberto Catarino - Efetuado o pagamento relativo a este ofício requisitório-RPV, comunique automaticamente ao DEPRE
a extinção (atividade Extinção - RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo). Após, proceda-se a baixa e o arquivamento do presente
Incidente. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 0003220-15.2020.8.26.0322/04 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rodrigo
Guimaraes Nogueira - Efetuado o pagamento relativo a este ofício requisitório-RPV, comunique automaticamente ao DEPRE
a extinção (atividade Extinção - RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo). Após, proceda-se a baixa e o arquivamento do presente
Incidente. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 0003758-59.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1005023-16.2020.8.26.0322) (processo principal 100502316.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Regis Eduardo Ribeiro Galvao - Manifeste-se o exequente. ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP), ANAISA PACHECO ROCHA (OAB 400380/SP)
Processo 0007369-93.2016.8.26.0322 (processo principal 4002057-73.2013.8.26.0322) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- LUCA RODRIGUES ALMEIDA - MARCOS ANTONIO DE PAULA ALMEIDA - O profissional de fls. 361/363 foi cadastrado no
sistema. Atualize-se o endereço do executado no sistema. Não havendo manifestação das partes, aguarde-se o cumprimento
do acordo, conforme decisão de fls. 345. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP), JOSE MARIO DE
OLIVEIRA (OAB 152011/SP), NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP)
Processo 1000339-48.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Soraia Cristina Rittner Suares Móveis
Eirelli - Isabella Maroco de Oliveira - Intimem-se da decisão do agravo, fls. 207/235. - ADV: SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR
(OAB 289413/SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP)
Processo 1000749-77.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Rafaela Fernandes de Campos Eireli - Me e outro - A execução tem como objetivo a satisfação do direito do exequente,
cabendo a este juízo zelar pela regularidade do processo, o que também implica em coibir procedimentos ineficientes, porque
reveladores da falta de interesse processual. Cabe ao exequente, por sua conta e risco, diligenciar previamente para localizar
bens do executado, indicando-os ao juízo. Se o exequente não indica bens do executado ou se o executado não possui bens
penhoráveis, é impossível o prosseguimento da execução, impondo-se o seu arquivamento até que o exequente indique bens
penhoráveis. Todavia, solicitado auxílio pelo exequente, cabe a este juízo presta-lo. Assim, feito este pedido, o auxílio se dará
em uma única oportunidade através da utilização, a critério do exequente, de uma só vez de todos os meios ao alcance deste
juízo, quais sejam: 1. Certidão premonitória (art. 828 do CPC) - a ser retirada pelo exequente; 2. SISBAJUD - pesquisa de
aplicações financeiras (art. 854 do CPC), mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ; Para pedidos
de bloqueio eletrônico de valores, deverá a parte exequente: (i) apresentar planilha atualizada do débito; ii) informar na petição
o valor a ser bloqueado; ii) informar na petição os nomes completos e CPF/CNPJ dos executados; iv) recolher as despesas
previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2516/2019 (guia
FEDTJ, código 434-1, R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por serviço). Observe-se que não haverá devolução do valor recolhido em
razão de buscas que apresentem resultado negativo, bem como os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF
ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo. 3. Penhora de créditos do executado - a ser concretizada por meio de alvará (com
validade de 60 dias) a ser retirado pelo exequente, do qual constará os dados do processo e a ordem para que os devedores
do executado, notificados pelo exequente, depositem os créditos do executado nos autos da execução. créditos do executado
sejam depositados nos autos da execução; 4. Penhora de Quotas ou Ações do executado - a ser concretizada por meio de ofício
a ser retirado pelo exequente para ser protocolado na Junta Comercial ou congênere; 5. Penhora de Empresa, Estabelecimento,
Semoventes, Plantações ou Edifícios em Construção - ser concretizada mediante a nomeação de administrador-depositário; 6.
Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 7. Penhora de
frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel (art. 867) - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 8. INFOJUD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º