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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 - Página 2016

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TJSP 26/07/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3555

2016

Não sendo solicitado auxilio ou não sendo localizados bens, o processo aguardará no arquivo até que demonstrada alteração
da condição patrimonial do executado. Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), ANDRÉ GUSTAVO
MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
Processo 1001609-20.2014.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.R.R. - A.S. Ante o exposto, defiro a retificação da certidão de nascimento da menor M.R.R.S. Esta decisão servirácomo MANDADO DE
RETIFICAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Lins/SP, para que proceda à margem do assento de
nascimento da menor sob nº 119131 01 55 2013 1 00067 098 0021768 29, a necessária retificação para constar o nome correto
da avó paterna como sendo JARDILINA DA SILVA, devendo os demais dados permanecer inalterados. Com a vinda da certidão
de nascimento averbada, proceda a entrega da mesma à genitora da menor. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
BELINO GATTI NETTO (OAB 75798/SP), CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP), ANTONIO CARLOS MELLO (OAB
332835/SP)
Processo 1001816-38.2022.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Flávia Pinheiro Almeida - Fls. 600: Manifestese a requerente. - ADV: THIAGO VIEIRA CAMILLO (OAB 460456/SP)
Processo 1001897-84.2022.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGOpara que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, bem como, a desistência do prazo recursal, constantes
do termo deaudiênciade conciliação de fls. 40/41 e julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do C.P.C.
Em consequência,DECRETOodivórciodo casal, observando-se o quanto pactuado, voltando a requerente a usar seu nome de
solteira, ou seja, M.C.S., expedindo-se o competente mandado de averbação. Por fim, considerando ser o pedidoconsensuale
que o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, esta sentençaservirácomo MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais de Lins/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes (
matrícula nº 119131 01 55 2016 1 00072 093 0024749 78) a necessária averbação, voltando a requerente a usar seu nome de
solteira, ou seja, M.C.S.. Expeça-se certidão de honorários em nome do(a) Dr(a). Alini Evangelista. Em seguida, realizadas as
anotações de praxe, arquive-se o processo. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALINI EVANGELISTA (OAB 422672/SP)
Processo 1001913-72.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rosangela Domingues
Ferreira - Banco Santander ( Brasil ) S/A e outro - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado
2ª Subseção 11ª a 24ª e 37ª e 38ª Câmaras, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. - ADV: SUELLEN PONCELL
DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001936-57.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Família - H.T.O. - A.O. - Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO manifestado às fls. 437/438 dos presentes autos de ação de
cumprimento de sentença movida por H.T.O. contra A.O.. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC., arquivando-se os autos. A homologação do acordo é incompatível com a vontade
de recorrer, operando-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se. A satisfação do acordo, em caso de
descumprimento, deverá ser buscada por intermédio de cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizado por peticionamento
intermediário, código 156, na forma do Comunicado CG 1789/2017. Sem custas finais em razão da não incidência, conforme
disposto no art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Arquive-se. - ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP),
MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP), VERA LUCIA BERNARDO FERREIRA ALVES (OAB 149544/SP)
Processo 1002105-68.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A.C.A.
- Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. ADV: ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002188-84.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cleide de Assis Barbosa - - Simone Barbosa
Roselino - - Silvia de Assis Barbosa Santos - - Daniel Elias Barbosa - Metfile - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada
S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 5 dias,
acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara
e fundamentada, os fatos controvertidos que ainda pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: JÉSSICA
MARI OKADI (OAB 360268/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 1002426-06.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Anderson Escarpeline dos Santos - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento, assinado o prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV:
BÁRBARA MULFORD TAVARES (OAB 437043/SP), FERNANDA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 446404/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002778-61.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eide dos Reis Tartaro
- Ante o exposto, julga-se extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Condena-se a autora
ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, §3º,
do CPC, observando-se que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. No caso de oposição de embargos de declaração
manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e,
em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.I., oportunamente, arquivemse. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO (OAB 55388/SP)
Processo 1002870-39.2022.8.26.0322 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.A.O.S.Z. - A.P.A.S.
- Sobre a contestação e documentos de fls.18/25., manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. De modo a viabilizar a
análise do pedido de justiça gratuita providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, a documentação abaixo listada: 1) a
última declaração do Imposto de Renda ou comprovante de isenção;2) extratos bancários de todas as contas das quais seja
titular, dos últimos 3 (três) meses;3) cópias das faturas de todos os cartões de crédito que possuir, dos últimos 3 (três) meses;4)
certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca comprovando que a parte não possui propriedades imóveis
registradas em seu nome, ressaltando que por força de presunção legal este Juízo determina que o presente ato seja realizado
sem o recolhimento prévio da taxa;5) cópia do último holerite. Caso o parte exerça atividade comercial ou seja sócio de pessoa
jurídica, os documentos listados acima deverão ser apresentados também para as respectivas firmas ou pessoas jurídicas. Nos
termos do § 5º do art. 98 do CPC a gratuidade pode consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário
tiver que adiantar no curso do processo. Assim, respeitadas a peculiaridades de cada caso, será considerado beneficiário da
justiça gratuita integral ou proporcional as pessoas que tem rendimentos mensais inferiores a 4 salários mínimos, adotado o
seguinte critério proporcional: a) Rendimentos de 1 salário mínimo ou menos - 100% de redução; b) Rendimentos de mais de 1
salário mínimo até 2 salários mínimos - 75% de redução; c) Rendimentos de mais de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos 50% de redução e d) Rendimentos de mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos - 25% de redução. No caso da redução
proporcional a parte deve fazer o recolhimento normalmente aplicando do redutor. Ressalte-se que a insistência no pedido de
justiça gratuita desacompanhado da documentação idônea ou a afirmação falsa acerca da pobreza pode ensejar no pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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