TJSP 26/07/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
2022
de Faturamento de Empresa - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 7. Penhora de frutos e rendimentos
de coisa móvel e imóvel (art. 867) - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 8. INFOJUD, pesquisa de
declarações de imposto de renda - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ;
9. RENAJUD, pesquisa de veículos - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ.
10. ARISP, pesquisa de imóveis - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ; 11.
Pesquisa de endereços onde eventualmente podem existir bens penhoráveis - a ser concretizada mediante o recolhimento da
respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ e para cada pesquisa: a) SISBAJUD (endereço) b) INFOJUD (endereço) c) RENAJUD
(endereço) d) SIEL (endereço) e) INFOSEG (endereço) Observe a serventia a eventual gratuidade integral ou parcial, devendo
o autor apresentar planilha atualizada do débito para realização das pesquisas. Obtendo-se resultados positivos providencie a
serventia a intimação do exequente para que se manifeste, inclusive sobre se deseja prosseguir por sua conta e risco quanto
às demais constrições. É desnecessária a intimação do exequente acerca de resultados negativos. Nessa hipótese ele só será
intimado ao término do ciclo de pesquisas. Quanto aos resultados positivos caberá eventualmente ao exequente solicitar a
penhora, depósito dos bens móveis e avaliação, respeitada a ordem legal e, tratando-se de veículos este juízo determinará o
bloqueio de circulação, busca e apreensão com a nomeação do exequente como depositário dos bens se assim o requerer, nos
termos da lei. Tratando-se de outros bens móveis eles também serão depositados em nome do exequente, nos termos da lei.
Estando bloqueados bens suficientes cabe ao exequente solicitar o fim de novas constrições, indicando os bens que prefere,
respeitado o art. 840 do CPC. Não sendo solicitado auxilio ou não sendo localizados bens, o processo aguardará no arquivo até
que demonstrada alteração da condição patrimonial do executado. Promova a Serventia o desarquivamento da ação, bem como
a retirada da anotação de suspensão. Int. - ADV: GUILHERME BRIDI LEAL (OAB 418274/SP)
Processo 1004148-46.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Helena Rosa da
Silva Campos - Prefeitura Municipal de Lins - Aguarde-se a realização da perícia designada para o dia 31/08/2022 e a vinda do
laudo pericial. - ADV: KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB
292903/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 1004162-30.2020.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Acir Pereira - IVONE MENDONÇA DA SILVA
e outro - Roberto Shiro Mochida - - Jose Luiz Denis e outro - Vistos. Melhor analisando o feito, tem-se que o mesmo não se
encontra pronto para sentenciamento. As informações trazidas às f. 168 e documentos de f. 183/185 comprovaram a existência
de outros herdeiros colaterais da falecida Jorgina que não participaram da presente ação de usucapião. Assim, deve a parte
autora emendar a petição inicial para que haja a inclusão de todos os herdeiros no polo passivo da lide, informando o necessário
para a citação, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento e cancelamento da distribuição Intimem-se. - ADV: AMANDA
BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), PAULO HENRIQUE FALCÃO
DENIS (OAB 362380/SP), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP), GILBERTO APARECIDO VANUCHI
(OAB 68425/SP)
Processo 1004557-56.2019.8.26.0322/01 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elídia Tozzi Meneguelo Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1004909-43.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe do Carmo Zanin - CPFL
ENERGIA S.A. - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, assinado o prazo de 15 dias. - ADV: DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1004915-50.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - Defiro a penhora
dos veículos: Placas CFE9250 /SP - REB/RIBOTTA; CTZ7007/ SP - REB/TURISCAR ; CKN4077 /PR IMP/GM D20; CQV3123/
SP - VW/SAVEIRO 1.6 e ERT7A64 ERT7064/ SP - FIAT/PALIO ESSENCE 1.6(fls.98 ), em nome do executado. Por ora, fica
nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca das penhoras efetuadas e do prazo de 15 dias
para impugnação, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, CPC), ou, na ausência,pessoalmente, via postal, por carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (artigo 841, § 2º, CPC). Com o recolhimento da
respectiva taxa, expeça-se o necessário. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada
a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1005010-90.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gislaine Aparecida de Oliveira
Me - José dos Santos Medeiros - Manifeste-se a exequente. - ADV: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP),
NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP)
Processo 1005252-73.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Lucelaine
Goncalves Morales Sodré - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Providencie a requerente a juntada de novo formulário
MLE, tendo em vista que o Formulário apresentado às fls. 488 encontra-se em divergência com o formulário atualizado, constante
no sítio eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item “Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico”), cujo modelo junto a seguir. - ADV: FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP), DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ANDRÉA MARIA
SAMMARTINO PINTO DA SILVA (OAB 171029/SP)
Processo 1005357-16.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carlos Alberto Costa - Banco
Bradesco S/A - Ante a apelação de fls. 211/228, apresentada pela(o) autor, intime-se a parte contrária para contrarrazões em 15
dias. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), EDUARDO
ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1005708-86.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Santana de
Andrade - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º