Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 26/07/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3555

2022

de Faturamento de Empresa - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 7. Penhora de frutos e rendimentos
de coisa móvel e imóvel (art. 867) - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 8. INFOJUD, pesquisa de
declarações de imposto de renda - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ;
9. RENAJUD, pesquisa de veículos - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ.
10. ARISP, pesquisa de imóveis - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ; 11.
Pesquisa de endereços onde eventualmente podem existir bens penhoráveis - a ser concretizada mediante o recolhimento da
respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ e para cada pesquisa: a) SISBAJUD (endereço) b) INFOJUD (endereço) c) RENAJUD
(endereço) d) SIEL (endereço) e) INFOSEG (endereço) Observe a serventia a eventual gratuidade integral ou parcial, devendo
o autor apresentar planilha atualizada do débito para realização das pesquisas. Obtendo-se resultados positivos providencie a
serventia a intimação do exequente para que se manifeste, inclusive sobre se deseja prosseguir por sua conta e risco quanto
às demais constrições. É desnecessária a intimação do exequente acerca de resultados negativos. Nessa hipótese ele só será
intimado ao término do ciclo de pesquisas. Quanto aos resultados positivos caberá eventualmente ao exequente solicitar a
penhora, depósito dos bens móveis e avaliação, respeitada a ordem legal e, tratando-se de veículos este juízo determinará o
bloqueio de circulação, busca e apreensão com a nomeação do exequente como depositário dos bens se assim o requerer, nos
termos da lei. Tratando-se de outros bens móveis eles também serão depositados em nome do exequente, nos termos da lei.
Estando bloqueados bens suficientes cabe ao exequente solicitar o fim de novas constrições, indicando os bens que prefere,
respeitado o art. 840 do CPC. Não sendo solicitado auxilio ou não sendo localizados bens, o processo aguardará no arquivo até
que demonstrada alteração da condição patrimonial do executado. Promova a Serventia o desarquivamento da ação, bem como
a retirada da anotação de suspensão. Int. - ADV: GUILHERME BRIDI LEAL (OAB 418274/SP)
Processo 1004148-46.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Helena Rosa da
Silva Campos - Prefeitura Municipal de Lins - Aguarde-se a realização da perícia designada para o dia 31/08/2022 e a vinda do
laudo pericial. - ADV: KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB
292903/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 1004162-30.2020.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Acir Pereira - IVONE MENDONÇA DA SILVA
e outro - Roberto Shiro Mochida - - Jose Luiz Denis e outro - Vistos. Melhor analisando o feito, tem-se que o mesmo não se
encontra pronto para sentenciamento. As informações trazidas às f. 168 e documentos de f. 183/185 comprovaram a existência
de outros herdeiros colaterais da falecida Jorgina que não participaram da presente ação de usucapião. Assim, deve a parte
autora emendar a petição inicial para que haja a inclusão de todos os herdeiros no polo passivo da lide, informando o necessário
para a citação, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento e cancelamento da distribuição Intimem-se. - ADV: AMANDA
BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), PAULO HENRIQUE FALCÃO
DENIS (OAB 362380/SP), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP), GILBERTO APARECIDO VANUCHI
(OAB 68425/SP)
Processo 1004557-56.2019.8.26.0322/01 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elídia Tozzi Meneguelo Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1004909-43.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe do Carmo Zanin - CPFL
ENERGIA S.A. - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, assinado o prazo de 15 dias. - ADV: DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1004915-50.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - Defiro a penhora
dos veículos: Placas CFE9250 /SP - REB/RIBOTTA; CTZ7007/ SP - REB/TURISCAR ; CKN4077 /PR IMP/GM D20; CQV3123/
SP - VW/SAVEIRO 1.6 e ERT7A64 ERT7064/ SP - FIAT/PALIO ESSENCE 1.6(fls.98 ), em nome do executado. Por ora, fica
nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca das penhoras efetuadas e do prazo de 15 dias
para impugnação, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, CPC), ou, na ausência,pessoalmente, via postal, por carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (artigo 841, § 2º, CPC). Com o recolhimento da
respectiva taxa, expeça-se o necessário. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada
a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1005010-90.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gislaine Aparecida de Oliveira
Me - José dos Santos Medeiros - Manifeste-se a exequente. - ADV: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP),
NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP)
Processo 1005252-73.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Lucelaine
Goncalves Morales Sodré - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Providencie a requerente a juntada de novo formulário
MLE, tendo em vista que o Formulário apresentado às fls. 488 encontra-se em divergência com o formulário atualizado, constante
no sítio eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item “Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico”), cujo modelo junto a seguir. - ADV: FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP), DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ANDRÉA MARIA
SAMMARTINO PINTO DA SILVA (OAB 171029/SP)
Processo 1005357-16.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carlos Alberto Costa - Banco
Bradesco S/A - Ante a apelação de fls. 211/228, apresentada pela(o) autor, intime-se a parte contrária para contrarrazões em 15
dias. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), EDUARDO
ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1005708-86.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Santana de
Andrade - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo