TJSP 27/07/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
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ato, oportunidade em que será disponibilizado pela serventia os meios para participação da audiência. Havendo testemunhas
Policial militares, requisitem-se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar ([email protected]), bem
como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, informando que os policias militares serão ouvidos remotamente pelo
sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato,
a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso
à audiência virtual. No caso das testemunhas serem policiais civis intimem-se e requisitem-se os Policiais Civis, bem como
encaminhe-se oficio a Polícia Civil de Jacareí:[email protected] e [email protected],
informando que os policias serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a
audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o
endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Intimem-se as testemunhas Guardas
Civis, bem como bem como encaminhe-se oficio ao Comandante da Guarda Civil de Jacareí:[email protected].
br, informando que os guardas serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso
a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o
endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Intime-se a patrona constituída da ré
Adelia para que informe se possuir o endereço de e-mail e telefone das testemunhas arroladas pela defesa, para o envio do link
de acesso a audiência. No dia e horário agendados, as testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado
(enviado por e-mail), com vídeo e áudio habilitados, bem como deverão apresentar seus documentos de identificação e manter
a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. Observe a Serventia que as partes deverão ser devidamente intimadas (por
DJE ou sistema SAJ) e, além disso, deverá ser encaminhado link para acesso à audiência, ao e-mail válido. Devem, ainda,
informarem número de telefone válido (tanto das partes, quanto das pessoas que serão ouvidas) para que, na hipótese, de
queda da conexão, a Serventia possa entrar em contato e informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência.
O telefone pode ser informado via e-mail institucional, acaso não desejem expor seus contatos ([email protected]). Proceda
o serventuário responsável pela audiência a edição ou o cadastro da reunião junto ao sistema Microsoft Teams com a inclusão
de todos os e-mails das pessoas que irão participar do ato. Intimem-se e requisite-se. Sendo necessários esclarecimentos
de peritos, apresentem as partes os quesitos que deverão ser esclarecidos na audiência. Atente-se para que os os laudos e
certidões estejam juntados aos autos antes da data aprazada para a audiência, providenciando-se o necessário para tanto,
independentemente de nova determinação. Intime-se.. - ADV: EDUARDO ARTHUR GOMES DE SOUSA (OAB 420896/SP),
ODILON ROBERTO CAIANI (OAB 297376/SP)
Processo 1501776-26.2021.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - REGISON LUCIO BRISON - Trata-se
de pedido de Revogação da prisão preventiva veiculada pela defesa do réu Regison Lúcio Brison. Manifestou-se contrariamente
ao pedido o representante do Ministério Público. Decido. O réu está sendo processado como incurso no artigo 147-A, §1º, II,
do Código Penal. Em que pese a gravidade do delito, e a conduta do comprovada até o presente momento entendo que não há
óbice ao acolhimento do pleito veiculado pela Douta Defesa. O réu não ostenta antecedentes criminais e ao que tudo indica não
causará prejuízo processual se permanecer em liberdade. Outrossim, o réu firmou declaração de proprio punho comprometendose a a não efetuar qualquer postagem em rede social fazendo referência à vítima. Por outro lado, a pena cominada para o delito
imputado ao réu, no caso de sentença condenatória, permitiria a concessão de benefícios previstos na legislação penal e
processual penal em vigor, especialmente o regime aberto. Por fim, este juízo poderá a qualquer tempo, no caso de novo fato
criminoso noticiado, poderá decretar novamente a prisão preventiva do réu. Posto isso, presentes os requisitos legais, REVOGO
o decreto de prisão preventiva do réu Regison Lúcio Brison, que poderá responder a este processo em liberdade, não havendo
motivo, pelo menos neste momento, para embasar a sua custódia cautelar. Permanecem hígidas todas as medidas protetivas
deferidas em favor da vítima, ficando o réu devidamente ciente de que no caso de descumprimento ensejará novo decreto de
prisão. Expeça-se contramandado de prisão. Cumpra-se com URGÊNCIA. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV:
VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP), JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP)
Processo 1504997-22.2018.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - O.F. - Manifestação (fl. 347):não
sendo localizado o paradeiro da vítima Cristiane, manifeste-se a defesa acerca da desistência de sua oitiva. - ADV: MARCO
AURELIO RESENDE TEIXEIRA (OAB 128654/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2022
Processo 7000338-79.2014.8.26.0577 (1101237/1) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Victor Rafael Del
Hoyo Tirado - Trata de autos migrados do SIVEC para o sistema SAJPG5. Proceda-se à classificação das peças conforme
comunicado 2855/2021: Nomeação das principais peças da Guia de recolhimento, tais como: sentença, acórdão e os trânsitos
em julgado. Incidentes e apensos deverão ser inseridos na pasta digital do processo principal. Para cada bloco de incidente
ou apenso digitalizado deverá ser utilizado o tipo de documento correspondente:Código Documento 1356 Agravo em Execução
(Digitalizado) 1364 Cálculo de Penas (Digitalizado) 1361 Comutação (Digitalizada) 1359 Conversão da Pena (Digitalizada)
1358 Falta Disciplinar (Digitalizada) 1360 Indulto (Digitalizado) 1369 Livramento Condicional (Digitalizado) 1367 Regime
Aberto (Digitalizado) 1366 Regime Semiaberto (Digitalizado) 1365 Remição (Digitalizado) 1370 Roteiro de Penas (Digitalizado)
1362 Superveniência de Doença Mental (Digitalizada) 1368 Tratamento Ambulatorial (Digitalizado) 1363 Unificação de Penas
(Digitalizada). Aguarde-se 30 dias após o retorno dos comparecimentos em cartório. Decorrido o prazo sem comparecimento,
intime-se o sentenciado sob pena de regressão de regime. Aguarde-se o cumprimento da pena (24/06/2034). Ciência às partes..
- ADV: THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/SP), ALISSÉIA LUCIANA DE SOUZA MUNHOZ (OAB 327478/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2022
Processo 0009138-03.2014.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luiz Guilherme dos Santos - - David
Washington Queiroz da Silva - EXP URG - ADV: CELIA DA SILVA MOREIRA (OAB 202058/SP), MANOEL BISPO DE MENEZES
(OAB 62356/SP), CARLOS BARBARÁ (OAB 76631/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º