TJSP 27/07/2022 - Pág. 1407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
1407
conclusos. Int. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0004915-97.2007.8.26.0309 (309.01.2007.004915) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP (V) JULHO/22 - ADV: MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO
(OAB 84407/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/02 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Maria da
Gloria Martinasso Prandini - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a
expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua
juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/03 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cereser
Empreendimentos Imobiliarios e Participações Ltda - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e
do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o
interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME
(OAB 167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/04 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Viti Vinicola
Cereser Ltda - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do
requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/05 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Castelo
Participações e Administração de Bens S/A - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo
principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado
a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB
167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/06 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Humberto
Cereser - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do
requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/07 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Claiton
Fernando Xavier de Mello Cereser - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal
para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar
sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/08 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Wilson
Cereser - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do
requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/09 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodrigo da
Silva Cereser - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do
requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/10 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Neusa
Maria Cereser - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do
requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/11 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Renata
Calza Ferraz - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do
requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/12 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Patricia Calza
- Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já
em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0005340-70.2020.8.26.0309/13 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Janaína
Cereser Dente - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do
requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0005382-23.2000.8.26.0309 (309.01.2000.005382) - Execução Fiscal - Guaraci Alvarenga - FMJ (V) JULHO/22 ADV: GUARACI ALVARENGA (OAB 187197/SP)
Processo 0005929-91.2022.8.26.0309 (processo principal 1010818-76.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Clayde Armagne Rosenberger - IPREJUN - INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO
DE JUNDIAÍ - Vistos. I. Fls. 45: o decurso de prazo de fls. 39 será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do
serviço e da realidade existente nesta unidade judiciária. II. De resto, reporto-me a fls. 39, cumprindo-se o mais lá determinado.
III. Oportunamente, e quando em termos, arquive-se na forma da lei. Int. - ADV: SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP),
HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP), THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA (OAB 262169/SP)
Processo 0006171-84.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Flavia Rodrigues
de Azevedo - Vistos. Diga a entidade devedora, inclusive comprovando o pagamento do requisitório, prazo de 15 dias. O mais
ainda pendente é questão a ser objeto de exame oportuno. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: FLAVIA
RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB 270937/SP)
Processo 0006234-12.2021.8.26.0309 (processo principal 1019647-46.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Marcelo Francisco de Oliveira - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a
presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior
concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta
execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15
dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após
certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, e
quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: RAFAELA
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