TJSP 27/07/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
2014
processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr.
Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do
NCPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de
autocomposição. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta
na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde
já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC e deferida ordem de arrombamento, observando
o art. 661 do CPC, a ser cumprida, se necessário, com força policial, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência
observar as orientações constantes no artigo 1.079 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para requisição de
autoridade policial. Prov. Int. - ADV: JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP)
Processo 1011189-27.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Estefani Americo da Silva - Vistos. Indefiro a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, eis que
ante a regra do art. 373, I, do CPC, à autora compete o ônus de comprovar fato constitutivo de seu direito, incumbindo à autora
a comprovação de eventuais outros apontamentos. No mais, considerando que o apontamento nos cadastros da SERASA, de
fls. 26/27, refere-se à “empréstimo em conta”, deve a requerente esclarecer se obteve empréstimo junto à instituição requerida.
Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1011192-79.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Jainy Cibely Almeida
Canuto Me - Vistos. Considerando os termos do Enunciado 135, do XXVII FONAJE (Palmas/TO), o qual estabelece que o
acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a empresa
requerente traga aos autos as notas fiscais referentes ao negócio jurídico que ensejou a propositura da presente ação, sob pena
de extinção. O pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído
de comprovação segura da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de
Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar
sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, em pese as alegações da inicial, não foi cabalmente
demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta
demanda. Assim, ausente documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos, desde já, fica indeferido o pedido da
gratuidade judiciária. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1011194-49.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo Araújo Pereira
- Vistos. Recebo a petição inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 19 de AGOSTO de 2022 às 15 horas, a ser
realizada presencialmente no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Avenida Hygino Muzzi
Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca da Unimar), Marília-SP (telefones: (14) 2105-4018 ou (14) 2105-4020), devendo
o Procurador da parte requerente se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I
da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art.
4º, §1º, da Lei 11.608/03. Cite(m)-se e intimem-se com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na
forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do
feito, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de revelia, nos termos do art.
344, do NCPC. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta
na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Servirá
a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando,
desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC. Prov. Int. - ADV: ANA CAROLINA RUBI
ORLANDO (OAB 166314/SP)
Processo 1011213-55.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Odair Miguel Júnior - Vistos.
Determino aos Procuradores da parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de dez (10) dias, para inclusão da
parte passiva. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1011391-04.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Antonio Luis
Augusto Rodrigues - - Luiz Augusto Rodrigues - Vistos. Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, aos requerentes
para emenda da inicial, a fim de juntar aos autos comprovantes de residência, a fim de se aferir a competência territorial. Prazo:
quinze (15) dias. Antecipo-me para consignar que, não obstante da Procuração de fls. 43/44, ter sido outorgada pelo procurador
do requerente. Antonio Luiz, Vistos Não obstante a Procuração de fls. 7/8, assinalo desde já que, tendo em vista a vedação legal
da representação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os requerentes devem comparecer pessoalmente às audiências
eventualmente designadas no curso do processo. Intime-se. - ADV: RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP)
Processo 1011520-77.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Izaura Candido da Silva - Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a - - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Certifique
a Serventia acerca do envio do ofício de fls. 296. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), EUGÊNIO COSTA
FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1013939-70.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Márcia Mesquita Serva Reis
- Antonio Menegildo G Manoel e outros - Nos termos do item 120 do Provimento nº 806/03 do C.S.M., fica designado o dia 22
de Agosto de 2022, às 14:00 horas, para realização do leilão único. Proceda-se a intimação da executada. Int. Marília, 12 de
julho de 2022. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), ANTONIO
MENEGILDO G MANOEL (OAB 34825/PR)
Processo 1015596-47.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.r.b.o. Assessoria
Contábil Eireli - Vistos. Expeça-se aditamento para integral cumprimento no endereço fornecido. Prov. - ADV: CRISTIANO
ALVES MOREIRA (OAB 333920/SP)
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