TJSP 27/07/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
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menor e a família, não relatando nenhuma intercorrência para além das naturais do dia-a-dia, sem embargo de análise acerca
das sugestões de p. 493, retornem os autos ao MP para que, sob pena de perpetuação de uma intervenção estatal para além
do necessário, esclareça, de forma objetiva, a necessidade da reavaliação solicitada, mormente diante de se ver cessada a
situação fática de risco que ensejou o presente feito. C. - ADV: NELSON ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ (OAB 113384/SP)
Processo 0001230-61.2021.8.26.0416 (processo principal 1001744-02.2018.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jose Luis Costa dos Santos - Vistos. Intime-se o INSS para manifestar acerca
dos ofícios requisitórios de fls.31/34, no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se notícia do pagamento. Intimem-se. - ADV:
RAFAEL SALVADOR PASOTTI (OAB 369206/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0001428-98.2021.8.26.0416 (processo principal 1001816-52.2019.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Renda
Mensal Vitalícia - Antonio Venancio da Silva - Vistos. Intime-se o INSS para manifestar acerca dos ofícios requisitórios de
fls.29/32, no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se notícia do pagamento. Intimem-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE
MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 0002456-72.2019.8.26.0416 (processo principal 1001001-55.2019.8.26.0416) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Aoki Ltda - Ceramica Maria Panorama Ltda - Me - Vistos. Patrono executado, manifeste-se acerca da petição
de fls. 65/66 e documentos de fls. 67/71. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), ANTONIO
JOSE RISSETE JUNIOR (OAB 253564/SP)
Processo 1000027-47.2021.8.26.0416 - Monitória - Nota Promissória - Masson, Pessoa & Cia Ltda - Vistos. Fls. 62/63: Defiro
a consulta de informações acerca do paradeiro do requerido junto ao sistema SISBAJUD. Providencie a serventia o necessário.
Com a informação nos autos, manifeste-se o(a) exequente/autor, requerendo o que de direito, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1000046-19.2022.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.D., registrado
civilmente como A.D.W. - Vistos. Diante da manifestação Ministerial favorável (fls. 56), HOMOLOGO o acordo de fls. 52 e, por
consequência, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de Procedimento
Comum CívelPerda ou Modificação de Guarda que Alan Donizete move em face de LUCIMAR APARECIDA, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Expeça-se termo de guarda compartilhada das filhas menores em
favor dos genitores, intimando-os para assinatura. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o
direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA
(OAB 143734/SP)
Processo 1000145-23.2021.8.26.0416 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimar Franco - Vistos. Fls. 89/90: defiro
a habilitação dos herdeiros da de cujus. Providencie a z. Serventia as anotações junto ao sistema SAJ. Fls. 59/60: proceda a z
serventia a retificação do cadastro de partes para constar o Município de Pauliceia como interessado e confinante, devolvendose o prazo para manifestação. No mais, oficie-se aos CRIs de Tupi Paulista, Dracena e Lucélia, requisitando a certidão do
registro de imóveis, bem como sua manifestação sobre a viabilidade do registro da área usucapienda. Por fim, providencie a
z serventia a certidão vintenária do Distribuídor local em nome do requerido. Int. - ADV: EDER LUIZ DA COSTA (OAB 319232/
SP)
Processo 1000160-55.2022.8.26.0416 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - AD Agropecuária EIRELI - P.
Estando em termos, recebo a inicial e as emendas de p. 90/93 e 96/97. Anote-se o novo valor dado à causa (p. 96/97). P.
90/93: preenchidos os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Civil, recebo o pedido como incidente de exibição de
documento ou coisa. Intime-se a requerida para que em 5 (cinco) dias exiba os documentos conforme requerido às p. 90/93 ou
apresente impugnação. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação (híbrida) para o dia 05 de setembro de 2022, às 14:30
horas, remetendo-se ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, sito à Rua Aurora
Francisco de Camargo, 718, Centro, Panorama. Fica a parte autora intimada da audiência supra na pessoa de seu advogado.
A sala de audiência virtual pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://bit.ly/3B967eA (copiar e colar o link
na barra de endereço do navegador web, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do
programa Microsoft Teams). Informo que o link será enviado ao email do(s) participante(s), caso haja informação nos autos,
juntamente com o manual de participação, o que será suficiente para o ingresso na sala virtual. Solicitamos o acesso com no
mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos. Para o advogado cujo link não foi
enviado no endereço eletrônico, ante a sua inexistência nos autos, fica ciente pela imprensa oficial do link supra para acesso,
a ser copiado pelo mesmo, o que é o suficiente para o ingresso na audiência. O advogado providenciará o comparecimento
pessoal de seu constituinte à audiência virtual designada, independente de intimação pessoal. Informações sobre a forma de
acesso, poderá ser consultada pela parte interessada através do manual explicativo, a ser acessado pelo link: http://www.tjsp.
jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf Caso necessitar de intimação pessoal e
se necessário, expeça-se Carta de Intimação ou Carta Precatória, com as informações necessárias para acesso à audiência
virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link ou QR Code informados,
com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade bem como deverão acessar a sala virtual com antecedência
mínima de 15 (quinze) minutos para instalação de eventuais aplicativos e para ajustes de câmera e microfone. Constarão como
ausentes, caso deixarem de ingressar na audiência designada. Caso a parte que estiver desassistida de advogado, não possuir
condições de acesso aos meios para participar de forma virtual, deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC (endereço
supra). 1. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos, bem como do link e QRCode para acesso à sala de audiência. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
2. Decorrido o prazo para contestação, quedando-se inerte, venham conclusos para sentença. 3. Apresentada a contestação,
desde já intime-se a parte contrária para que se manifeste em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais, bem como eventual reconvenção. 4. Apresentada a réplica, com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º