TJSP 27/07/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
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causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA
CARDOSO (OAB 277949/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0610/2022
Processo 0003128-71.2022.8.26.0482 (processo principal 1005324-31.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Seguro - Wilson Pereira Duarte - Mitsui Sumimoto Seguraos S/A - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 36, expedi
o mandado de levantamento eletrônico MLE 20220726130032053948 em favor da parte requerente, nos moldes do formulário
de fls. 35, devendo o/a advogado/a da parte:( ) comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor.( x )
verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência.Certifico, outrossim, que não localizei pendência/ anotação/
certidão de penhora realizada no rosto dos presentes autos. O advogado poderá consultar o resgate de depósito judicial no site
do BANCO DO BRASIL, por meio do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.
bbx - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP)
Processo 0005124-07.2022.8.26.0482 (processo principal 1014860-37.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cristiano Antonio da Silva Batista - Waldemar de Carlo - Certifico e dou fé que, conforme determinado a
fls. 35, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da advogada da parte autora, nos moldes do formulário
de fls. 33, devendo o/a advogado/a da parte verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. - ADV: RAQUEL
GASPAROTTO DE SOUZA (OAB 191654/SP), KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP), WAGNER REZENDE
SALLES DE MELO (OAB 403577/SP), ROSÂNGELA VIEIRA DE CARVALHO (OAB 417644/SP)
Processo 0006368-68.2022.8.26.0482 (processo principal 1001400-12.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Ltda - Maura Regina Silva
Domingos - Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: (x ) Para o cumprimento do Despacho de
fls.85, comprove a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência devida ao Sr. Oficial de Justiça
no valor correspondente a 3(três) UFESPs na data do recolhimento. (Exercício 2022- Valor R$ 95,91 - por ato/parte)- por ato/
parte).Ressaltando-se que o valor deve ser recolhido através da GRD, documento imprescindível para o cumprimento eis que
somente com aludido documento o mandado será entregue para cumprimento ao Sr. Oficial de Justiça. - ADV: LUIZ ANTONIO
FIDELIX (OAB 142910/SP), ISABELA ESTEVES TEMPORIM (OAB 425257/SP), FERNANDA AZEVEDO FIDELIX (OAB 383505/
SP), WILLIAM TÊNDOLO LOPES (OAB 440205/SP)
Processo 0012138-48.1999.8.26.0482 (482.01.1999.012138) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Usina
Alto Alegre Saacucar e Alcool - Henrique Caobianco Silva - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 593, expedi o
mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte executada, nos moldes do formulário de fls. 591, devendo a parte:
( )comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor. (X )verificar junto à conta indicada, a concretização
da transferência. Certifico, outrossim, que não localizei anotação de penhora realizada no rosto dos presentes autos. - ADV:
ANDRÉ HACHISUKA SASSAKI (OAB 216480/SP), MARIA LAURA D’ARCE PINHEIRO DIB (OAB 94358/SP), PAULO EDUARDO
D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), ANDRE GUSTAVO CAOBIANCO BENTO SILVA (OAB 304752/SP), CRISTINA LUCIA
PALUDETO PARIZZI (OAB 109053/SP)
Processo 1024311-52.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Circe Alves Marques - Itaú Seguros
S/A - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir mandado de levantamento eletrônico conforme formulário apresentado
à fl. 224, uma vez que o titular da conta bancária não demonstra qualquer relação com a autora, nem mesmo possui poderes
de receber e dar quitação, dar e receber quitação e/ ou levantar valores. - ADV: THAIS GOMES DA SILVA (OAB 413789/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2022
Processo 1002542-17.2022.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.V.F.A. - F.S.A. - O requerido
pleiteia a concessão de tutela de urgência com a finalidade de realizar vídeos chamadas, mensagens e ligações pelo aplicativo
whatsapp, com fundamento de que a genitora está impedindo o contato com a menor. Informa que reside em outro país a
trabalho e que sempre se comunicou com a filha pelo celular dela, sendo a única forma de contato. Documentos às fls. 505/547.
Manifestação do Ministério Público às fls. 550/551, pelo deferimento da liminar. Anoto que o Código de Processo Civil, prevê a
possibilidade de deferimento da tutela de urgência, liminarmente. Art. 300.A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 2ºA tutela de
urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Assim, diante das provas produzidas, DEFIRO o pedido
de tutela de urgência, com a finalidade de que o genitor possa realizar o contato com a filha através de mensagens, e ligações
pelo aplicativo WhatsApp. Consigno contudo, que os contatos devam ser realizados nos dias da semana entre o período das
18:00 às 20:00 horas, a fim de que não prejudique os horários de estudo da menor e de trabalho da genitora e nos feriados
e finais de semana, das 17:00 às 22:00 horas. No mais, aguarde-se a realização do estudo psicossocial determinado às fls.
478/480. Intime-se a genitora valendo a presente como mandado para que providencie a disponibilidade de aparelho com a filha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º