TJSP 28/07/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
2003
arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0002716-44.2022.8.26.0320 (processo principal 1001872-77.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Maria Aparecida Domiciano - Vistos.
Diante do cumprimento do acordo firmado pelas partes, homologado à fl. 40, conforme noticiado pela própria exequente à fl. 44,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Determino o
imediato levantamento da penhora/bloqueio realizada às fls. 19/20. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidos
honorários. P.I.C. Limeira, 25 de julho de 2022. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB
304225/SP)
Processo 0002804-82.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOÃO
SANCHES - Vistos. Fl. 100: Ciente. Em juízo de admissibilidade recursal (enunciado nº 166 do FONAJE e artigo 42, § 1º, da Lei
nº 9.099/95), indefiro desde já o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pelo recorrente à fl. 64, haja vista possuir
a profissão de comerciante, situação que não condiz com a hipossuficiência declarada, inexistindo nos autos documentos que
atestem sua falta de recursos financeiros. Concedo o prazo de 48h para recolhimento das custas do preparo, sob pena de
deserção. Intime-se. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 0003815-49.2022.8.26.0320 (processo principal 1002551-77.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - José Henrique Mircker - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Havan S.A. - Fl. 66: Ciente. Por
ora, aguarde-se decurso do prazo de eventual impugnação em relação a penhora de fl. 65, a qual logrou êxito em bloquear o
valor total de débito. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA
(OAB 56314/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0003990-43.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco
S/A - O acordo de págs. 47/49 deverá ser regularizado, com a respectiva assinatura da requerente - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0004109-04.2022.8.26.0320 (processo principal 1007885-29.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Pedro Donizete Pires - Antonio Alves da Fonseca Filho - Fls. 41/45: manifeste-se o exequente. Fls. 48:
indefiro o pedido, porquanto o cancelamento da comunicação de venda do veículo em comento pode ser providenciado pela
parte na via administrativa, cabendo pontuar que: i) ao contrário do alegado, a anotação não teve como origem quaisquer das
r. decisões judiciais proferidas no autos; ii) o documento de fl. 49 não comprova cabalmente que houve injustificada negativa
por parte do órgão responsável. Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO LEME SILVEIRA (OAB 336450/SP), NATHALIA AMORES
FERNANDES (OAB 440916/SP)
Processo 0004705-85.2022.8.26.0320 (processo principal 1006078-37.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Tofaneli Tintas Ltda - Epp - Homologo a transação realizada a fls. 08/09 para que
produza seus jurídicos efeitos e, em consequência, configurada a falta de interesse processual no prosseguimento da exação,
com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente incidente. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. Em ocorrendo o descumprimento do acordo, a execução deverá se dar mediante instauração de
novo incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com o comunicado CG 1789/2017. Indevidas custas e honorários.
P. I. C. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0004797-63.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Global
Distribuição de Bens de Consumo Ltda. - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas
partes às fls. 20/21. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Homologo também a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes, certificando-se
desde já o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: JACQUES
ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)
Processo 0005379-97.2021.8.26.0320 (processo principal 1002823-08.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gapeixoto Distribuidora de Produtos Alimentícios Eireli - R. S. de Barros Restaurante
Ltda e outros - Fls. 85/86: Proceda-se como determinado no despacho de fl. 67. - ADV: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR
(OAB 100172/SP), RODRIGO RODRIGUES MÜLLER (OAB 190771/SP), GABRIELA TAMANINI PEREIRA (OAB 319568/SP)
Processo 0005727-81.2022.8.26.0320 (processo principal 1003763-36.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcilia Pereira Luzbet - - Danilo Rafael Costa - CVC Brasil Operadora e Agência de
Viagens S.A. - - Agência de Viagens Franqueada Cmj Agência de Viagens Ltda Me - - Emirates Brasil S/A e outro - Manifestese a exequente, no prazo de 05 dias, acerca da petição e depósito efetuado (fls.8/11) - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP),
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0005750-61.2021.8.26.0320 (processo principal 1005161-52.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago Perna do Nascimento Campion - Vistos. Fl. 49: Defiro a penhora e remoção
de peças e acessórios de celulares do estabelecimento da executada. Intime-se. - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB
273678/SP)
Processo 0005760-71.2022.8.26.0320 (processo principal 1004251-88.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Carolyne Azevedo Miranda - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Oficie-se
novamente com urgência ao Tabelionato de Protesto determinado o imediato cancelamento do protesto, independentemente do
pagamento das despesas descritas no ofício de fl. 34, cujo valor deve ser suportado pela requerida, já que foi quem deu causa
ao protesto indevido, devendo o Tabelião da respectiva Serventia promover a cobrança junto a ré. - ADV: BÁRBARA SANCHES
BATISTA (OAB 247590/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0005868-03.2022.8.26.0320 (processo principal 1016207-38.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Melo - Por ora, esclareça o exequente a instauração do presente incidente de
cumprimento de sentença, tendo em vista as orientações contidas na sentença de fl. 29 dos autos principais, a qual homologou
o acordo realizado entre as partes, a seguir transcrito. “Em caso de eventual inadimplência, o acordo deverá ser executado por
meio de ação própria, a fim de se evitar duplicidade de cobrança, considerando que nos itens “2” ao “5” de fls. 20/21, as partes
englobaram também os direitos reclamados nos Processos 1016213-45.2021.8.26.0320 e Processo 1000328-54.2022.8.26.0320,
que tramitam por este juizado, não havendo previsão de cobranças em separado na hipótese de inadimplência, de modo que
as dívidas anteriores foram renegociadas e substituídas por uma única, o que configura novação objetiva (art. 360, inciso I, do
C.C.). no feito principal.” Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV: HELTON VITOLA (OAB 266713/SP)
Processo 0005876-77.2022.8.26.0320 (processo principal 1007447-66.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ronaldo Lencioni Montezuma - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Intime-se a
executada para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário do débito de R$3.405,12, atualizado até a data do
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