Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 28/07/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3557

2004

efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDO(A)(S) de
que, transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
nova intimação, apresente(m) impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescentese ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a
transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es) do prazo legal para impugnação, em
caso positivo. - ADV: NAIDE RAQUEL KOPPE (OAB 20255/CE), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 0005972-92.2022.8.26.0320 (processo principal 1006574-66.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Cesar Pastore Eireli Me - Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada
na condenação no apenso processo principal nº 1006574-66.2022.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte
executada. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze)
dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 9.220,56, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência
de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido
pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se
a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem
restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal para impugnação, em caso positivo. Indefiro a incidência de verba
honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, § 1°, do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição nos
procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP)
Processo 0005982-39.2022.8.26.0320 (processo principal 1006208-61.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiani Semprebon Ramos - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A Tendo em vista a instauração do presente Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos principais, prosseguindo-se por
este incidente. Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 100620861.2021.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de
seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 5.658,08,
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC,
ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe,
inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal
para impugnação, em caso positivo. Indefiro a incidência da verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, § 1°,
do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP)
Processo 0005984-09.2022.8.26.0320 (processo principal 1007753-35.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Helix Engenharia e Geotecnia Ltda - Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada
na condenação no apenso processo principal nº 1007753-35.2022.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte
executada. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze)
dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 8.101,64, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência
de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido
pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossigase a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos
sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal para impugnação, em caso positivo. - ADV: AMANDA MOREIRA
JOAQUIM (OAB 173729/SP), GABRIELA DIAS (OAB 428740/SP)
Processo 0005996-23.2022.8.26.0320 (processo principal 1011939-38.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Wania Pavanelli Rodrigues - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Trata-se
de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1011939-38.2021.8.26.0320 (de
Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 4.035,83, atualizado até a data do
efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que,
transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se
ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a
transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal para impugnação, em caso
positivo. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), ALINE CRISTINA PINTO (OAB 217701/SP)
Processo 0006014-44.2022.8.26.0320 (processo principal 1003946-07.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Guido Antonio Arcaro Junior - DECOLAR.COM LTDA - - Alitalia Linee Aeree Italiane
- Tendo em vista a instauração do presente Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos principais, prosseguindo-se por
este incidente. Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 100394607.2022.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu
advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 11.849,23,
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC,
ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe,
inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal
para impugnação, em caso positivo. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB
214918/SP), ERICA CRISTINA FERRARI (OAB 216526/SP)
Processo 0006016-14.2022.8.26.0320 (processo principal 1005060-78.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Erica Cristina Ferrari - - Paulo Ney Sierra Marques - DECOLAR.COM LTDA - - Alitalia
Linee Aeree Italiane - Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº
1005060-78.2022.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a parte executada, na pessoa
de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 11.844,11,
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo