TJSP 28/07/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
2004
efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDO(A)(S) de
que, transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
nova intimação, apresente(m) impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescentese ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a
transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es) do prazo legal para impugnação, em
caso positivo. - ADV: NAIDE RAQUEL KOPPE (OAB 20255/CE), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 0005972-92.2022.8.26.0320 (processo principal 1006574-66.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Cesar Pastore Eireli Me - Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada
na condenação no apenso processo principal nº 1006574-66.2022.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte
executada. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze)
dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 9.220,56, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência
de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido
pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se
a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem
restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal para impugnação, em caso positivo. Indefiro a incidência de verba
honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, § 1°, do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição nos
procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP)
Processo 0005982-39.2022.8.26.0320 (processo principal 1006208-61.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiani Semprebon Ramos - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A Tendo em vista a instauração do presente Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos principais, prosseguindo-se por
este incidente. Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 100620861.2021.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de
seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 5.658,08,
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC,
ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe,
inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal
para impugnação, em caso positivo. Indefiro a incidência da verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, § 1°,
do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP)
Processo 0005984-09.2022.8.26.0320 (processo principal 1007753-35.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Helix Engenharia e Geotecnia Ltda - Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada
na condenação no apenso processo principal nº 1007753-35.2022.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte
executada. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze)
dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 8.101,64, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência
de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido
pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossigase a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos
sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal para impugnação, em caso positivo. - ADV: AMANDA MOREIRA
JOAQUIM (OAB 173729/SP), GABRIELA DIAS (OAB 428740/SP)
Processo 0005996-23.2022.8.26.0320 (processo principal 1011939-38.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Wania Pavanelli Rodrigues - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Trata-se
de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1011939-38.2021.8.26.0320 (de
Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 4.035,83, atualizado até a data do
efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que,
transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se
ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a
transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal para impugnação, em caso
positivo. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), ALINE CRISTINA PINTO (OAB 217701/SP)
Processo 0006014-44.2022.8.26.0320 (processo principal 1003946-07.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Guido Antonio Arcaro Junior - DECOLAR.COM LTDA - - Alitalia Linee Aeree Italiane
- Tendo em vista a instauração do presente Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos principais, prosseguindo-se por
este incidente. Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 100394607.2022.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu
advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 11.849,23,
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC,
ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe,
inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal
para impugnação, em caso positivo. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB
214918/SP), ERICA CRISTINA FERRARI (OAB 216526/SP)
Processo 0006016-14.2022.8.26.0320 (processo principal 1005060-78.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Erica Cristina Ferrari - - Paulo Ney Sierra Marques - DECOLAR.COM LTDA - - Alitalia
Linee Aeree Italiane - Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº
1005060-78.2022.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a parte executada, na pessoa
de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 11.844,11,
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC,
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