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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 - Página 2005

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TJSP 28/07/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3557

2005

ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe,
inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal
para impugnação, em caso positivo. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR (OAB 39768/SP), ERICA CRISTINA FERRARI (OAB 216526/SP)
Processo 0006060-33.2022.8.26.0320 (processo principal 1009310-57.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S. - E.S. - Vistos. Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada apenas
em favor da exequente, conforme condenação proferida nos autos principais, obrigação esta ainda não adimplida pela parte
executada. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze)
dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 5.484,13 (cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e treze centavos),
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC,
ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe,
inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se as devedoras do prazo legal para
impugnação, em caso positivo. Intime-se. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), FABIANO CORBINE (OAB 258119/SP),
ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP)
Processo 0006087-16.2022.8.26.0320 (processo principal 0004048-46.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Trata-se de Incidente de Cumprimento
de Sentença, em que a exequente pretende o cumprimento de obrigações de fazer, previstas na condenação do apenso
Processo Principal nº 0004048-46.2022.8.26.0320, não adimplidas pela parte executada. INTIME-SE a parte executada para
que cumpra integralmente os termos da condenação do apenso processo acima mencionado, DEVENDO: emitir novas faturas
para os meses de novembro/21, dezembro/21, janeiro/22, fevereiro/22 e março/22, de acordo com o consumo médio apurado
63kw, para cada mês. Referidas obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão,
juntando-se cópias nos autos e encaminhando-se uma via diretamente ao autor para que este realize os pagamentos, sob pena
de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada sua incidência a 30 (trinta) dias; Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0006093-23.2022.8.26.0320 (processo principal 1008344-31.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Anagé Comércio de Auto Peças Ltda - Epp - Alessandro Aparecido Dal Santo - - Katia
Cilene Simmelman Dal Santo - Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal
nº 1008344-31.2021.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a parte executada, na
pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$
51.766,71, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do
CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de
praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo
legal para impugnação, em caso positivo. - ADV: RODRIGO RODRIGUES MÜLLER (OAB 190771/SP), CAMILA ALVARENGA
BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1000021-03.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gabriela D’aloia Gullo Ante a não localização da parte executada, conforme certidão de fls. 54, EXTINGO a presente execução, com fundamento no
artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 1002132-91.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Simone da Silva ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Fl. 218: Observa-se que o comprovante apresentado, além de intempestivo,
trata-se, em verdade, de “depósito judicial” (fls. 219/220), portanto, em desacordo com o determinado à fl. 212. Encaminhe-se
a “CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO DE DÍVIDA TAXA JUDICIÁRIA” (fls. 216/217) à Procuradoria da Fazenda Estadual. Intimese. - ADV: MARINO LIMA SILVA FILHO (OAB 260788/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), LUIS
CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Processo 1005266-92.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rita de Cassia
Bueno - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Cie Agência de Viagens Ltda.- Me - Diante do pagamento voluntário
do débito efetuado pela requerida, noticiado às fls. 183/184, bem como da concordância manifestada às fls. 190, considero
satisfeita a obrigação de pagar fixada na condenação. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos depósitos de fls.
183/184, em favor da autora, observando-se o formulário de fls. 191. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, em
definitivo. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), REGIANE CASTRO DE PAULA SANTOS (OAB
287221/SP)
Processo 1005597-74.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose Fernando Canto
Silva - BANCO PAN S.A. - Ciência às partes acerca do ofício-resposta apresentado pelo DETRAN às fls. 258/259. Diante
da natureza declaratória da sentença (fls. 243/246) e da inércia do autor em manifestar-se em termos de seu cumprimento
(fls. 263), providencie-se o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo de sua eventual reabertura, mediante provocação
da interessada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA (OAB
301059/SP)
Processo 1005895-66.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clínica
Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Ante a não localização da parte requerida, conforme fls. 24, 27 e 34, em vista dos
princípios que regem o rito especial aplicável na espécie, com fulcro nos arts. 2º, e 18, § 2º, ambos da Lei Federal nº 9.099/95,
sem resolver o mérito, EXTINGO a presente demanda, devendo a parte autora valer-se das ferramentas disponibilizadas nas
vias ordinárias a fim de localizar o réu. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1006312-19.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mmf Distribuidora
de Cosméticos Eireli - Epp - Vistos. Fls. 41/42: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: SILVANA APARECIDA ALVES DE CAMPOS (OAB 142841/SP)
Processo 1006449-35.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bibiani Julieta de Oliveira
Cardozo Magri - - Mayara Magri - - Andre Luis Zimbres - José Carlos Marques Neto - Ciência às partes acerca do agravo
de instrumento juntado aos autos, devolvido pelo E Colégio Recursal, bem como do prazo de 05 dias para manifestação do
interessado - ADV: MAURICIO MENDONCA RODRIGUES (OAB 95870/MG), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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