TJSP 02/08/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
1212
Lansoni - Intimação da parte interessada de que os alvarás encontram-se disponíveis para impressão pelo e-SAJ. - ADV:
CARLOS EDUARDO BORGES (OAB 240332/SP)
Processo 1000569-97.2022.8.26.0297 - Monitória - Prestação de Serviços - Livia Segantini Bravo - Juliana Ogawa Garcia
Costa - Ciência e manifestação da requerida acerca da proposta de acordo apresentada a autora a fls. 100/101. - ADV: AMY
CASTELETI DA SILVEIRA (OAB 407831/SP), MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 456425/SP)
Processo 1004963-50.2022.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.S.B.O. - M.M.O. - Para CIÊNCIA e
MANIFESTAÇÃO ao Dr. Vítor Demarqui Lima, OAB 416.965, da nomeação como curador especial do requerido, conforme Ofício
juntado aos autos de fls. 58. - ADV: VITOR DEMARQUI LIMA (OAB 416965/SP), LAIANE VICENTE MASSON (OAB 461141/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2022
Processo 0000855-92.2022.8.26.0297 (processo principal 1004611-34.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.Q. - Para manifestação do exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias, tendo em vista o decurso de prazo para apresentação de impugnação à ação. - ADV: DANIELY PEREIRA GOMES
(OAB 317761/SP)
Processo 0001529-70.2022.8.26.0297 (processo principal 1003827-23.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.D.A.S. - L.M.S. - Ciência e manifestação do exequente sobre a petição e
comprovante de depósito juntados a fls. 38/41, ficando o executado intimado a providenciar a regularização de sua representação
processual, juntando aos autos procuração devidamente assinada, uma vez que esta não veio anexada à petição retro. - ADV:
AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP), DANIELA CAMPOS POLARINI (OAB 391526/SP), RENAN CORREA DA
SILVA (OAB 412925/SP)
Processo 0001568-04.2021.8.26.0297 (processo principal 0007807-34.2015.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.S.B.P. - - O.S.B.P. - Ciência ao(à)(s) nobre(s) advogado(a)(s) acerca da(s)
certidão(ões) de honorários expedida(s) (fls. 124). - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0006373-10.2015.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.A.S. - E.M. - Ciência ao(à)(s) nobre(s)
advogado(a)(s) acerca da(s) certidão(ões) de honorários expedida(s) (fls. 392). - ADV: EDER JEFERSON BOTTON (OAB
104260/SP), CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 1001678-59.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Chiyoko Ohe
Yoshida e outros - Banco do Brasil S/A - P ara expedição do MLE, é necessário que o Dr. Advogado traga aos autos novo
formulário indicando o CPF do titular da conta bancária do levantamento.- - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 1006503-70.2021.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Oscalina Brandelli - Aparecida Brandeli dos Santos
- - Bruna Brandelli Bueno - Intimação da parte inventariante de que se encontra disponível o alvará de levantamento expedido
as fls. 87. - ADV: GABRIELA LEILAINE COLAVITE PAPASSIDERO (OAB 448363/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0591/2022
Processo 0000457-82.2021.8.26.0297 (processo principal 1004388-81.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Revisão - M.V.M.T. - - D.A.M.T. - C.W.N.T. - Diante da petição de fls. 83/91 e da decisão de fls. 94/95, fica a parte autora
INTIMADA a manifestar-se, dentro do prazo legal, quanto a eventual satisfação da obrigação. - ADV: FABIO CESAR TONDATO
(OAB 253267/SP), ERZEO BERNARDINELLI (OAB 299612/SP), KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP)
Processo 0001878-73.2022.8.26.0297 (processo principal 1006333-98.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Celio Antonio Natalin - Cassia Cristina Lima Pereira - Fica a parte executada INTIMADA da penhora de
valores “on-line” realizada nos autos a fls. 25/26, através do SISBAJUD, para, querendo, apresentar impugnação dentro do
prazo legal. - ADV: RAFAEL FÉLIX RAMOS (OAB 396369/SP), ALFREDO JOSE SALVIANO (OAB 52997/SP)
Processo 0001955-19.2021.8.26.0297 (processo principal 1004251-31.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.S.M.S. - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca da certidão
negativa do oficial de justiça de fls. 211, requerendo o que de direito. - ADV: JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP)
Processo 0003232-70.2021.8.26.0297 (processo principal 0008257-74.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Gratificações Estaduais Específicas - Claudio Aparecido Gonçalves - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial
apresentado. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP)
Processo 0003756-72.2018.8.26.0297 (processo principal 1000800-37.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cheque - Associação Assistencial Promocional e Educacional Ressurreição - Aper - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, haja vista o decurso do prazo de sobrestamento
deferido, a fls. 115. Int. - ADV: PAULO OTTO LEMOS MENEZES (OAB 174019/SP), RENATO OSWALDO DE GOIS PEREIRA
(OAB 204853/SP)
Processo 0004372-42.2021.8.26.0297 (processo principal 1002438-32.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Helena Criado Moreira - Telefonica Brasil S.A. - DISPOSITIVO: Posto isto, com fundamento no artigo 330, III, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, nos termos do artigo 485, I e VI (última parte), do mesmo Código, JULGO
EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por HELENA CRIADO
MOREIRA em face de TELEFONICA BRASIL S.A. Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO a credora/impugnada
ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, esta fixada em
15% (quinze por cento) do valor da execução, nos termos do artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil, observando-se que
tais verbas apenas serão exigíveis se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil. Publique-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º