TJSP 02/08/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
2018
que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 6)
O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. 7)
Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: PEDRO ROBERTO DE
ANDRADE (OAB 59081/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/SP)
Processo 1502166-66.2022.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - Carlos Alberto Costa - 1) Fls. 73/74:
Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade do agente. Por
outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo de se cogitar, pelo menos por
ora, também em extinção da punibilidade. As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença. O que se trouxe
não implica possibilidade de absolvição sumária. Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, e nos
termos do artigo 399 o CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 10/10/2022 às 16 horas,
que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação e eventual
requisição, se necessário, das testemunhas Andreia Regina Gomes, Valdeson Nogueira Gonçalves e Alcindo Cesar Guariza,
para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições
(computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o
e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como
certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual
deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. Providencie a serventia a requisição das testemunhas policiais
através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participar(em) da audiência, devendo
constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de
e-mail. 3) INTIME-SE o réu Carlos Alberto Costa, para participar da teleaudiência, oportunidade em que será interrogado,
devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone
e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor
de qrcode para posterior envio do link. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para
comparecer presencialmente ao FÓRUM. 4) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão
ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 5) O defensor e o Ministério Público ficam intimados
a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. 6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como
MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: FERNANDO DONIZETI DOS SANTOS (OAB 390194/SP)
Processo 1502346-82.2022.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Marcos Murilo da Silva Felisbino 1) Fls. 78: Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade do
agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo de se cogitar, pelo
menos por ora, também em extinção da punibilidade. As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença. O que
se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária. Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020,
e nos termos do artigo 399 o CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 13/10/2022 às
16:10 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação
das vítimas Erica Satiyo Kubo Pires e Cristiane Mitie Kubo, bem como a intimação e eventual requisição, se necessário, das
testemunhas PC Pedro Augusto de Mello, PC Andressa Amado dos Santos e Luciano Pais da Silva, para participarem da
teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador, notebook
ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima/
testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como certificar se a
testemunha/vítima deseja depor na ausência. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar
para comparecer presencialmente ao FÓRUM. Providencie a serventia a requisição das testemunhas policiais através de ofício
requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participar(em) da audiência, devendo constar que, caso
seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. 3) INTIMESE o réu Marcos Murilo da Silva Felisbino, para participar da teleaudiência, oportunidade em que será interrogado, devendo o
Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso
à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode
para posterior envio do link. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer
presencialmente ao FÓRUM. 4) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas
por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 5) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar
da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. 6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e
OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP)
Processo 1502488-57.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCELO APARECIDO DA SILVA
ANDRADE - 1) Primeiramente, ante a localização do réu MARCELO APARECIDO DA SILVA ANDRADE, sendo inclusive citado
da ação penal (fls. 105), REVOGO a suspensão do feito, efetuando-se as devidas anotações e comunicações de praxe. 2) Fls.
111/112: Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade do
agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo de se cogitar, pelo
menos por ora, também em extinção da punibilidade. As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença. O que
se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária. Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020,
e nos termos do artigo 399 o CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 21/09/2022 às
16:20 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 3) Determino a intimação
da vítima CESAR AUGUSTO LIMA DOS SANTOS, bem como eventual intimação e requisição se necessário da testemunha
PC Edson Danilo Brandão da Costa, para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a
testemunha/vítima tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar
de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para
posterior envio do link e bem como certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do réu. Caso haja impossibilidade
técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. Providencie a serventia
a requisição das testemunhas policiais através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para
participar(em) da audiência, devendo constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos
autos com o respectivo endereço de e-mail. 4) INTIME-SE e REQUISITE o réu MARCELO APARECIDO DA SILVA ANDRADE,
para participar da teleaudiência, oportunidade em que será interrogado. 5) Considerando que o réu está preso por outro
processo, providencie a serventia o necessário junto ao estabelecimento prisional onde o réu está recolhido, a fim de viabilizar
sua participação em teleaudiência, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participar da audiência. 6) Fica a
defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião
das alegações finais. 7) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através do
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