TJSP 02/08/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
2019
link abaixo ou qrcode. 8) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV:
EDUARDO JORGE LIMA (OAB 237213/SP)
Processo 1502860-35.2022.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - Gabriel Silva de Souza - INTIMESE, o réu Gabriel Silva de Souza para comparecer PRESENCIALMENTE na Sala de Audiência da 2ª Vara Criminal de Lins,
para a realização da Audiência de HOMOLOGAÇÕES de Proposta do Acordo de NÃO PERSECUÇÃO PENAL, designada para
o dia 24/10/2022 às 14:50 horas. O réu deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário designado
para a audiência, perante a Sala da Promotoria de Lins, para eventual formalização do Acordo de não Persecução Penal.
Deverá comparecer a audiência acompanhado de advogado e, na falta, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Cópia digitalizada
do presente despacho servirá como mandado. - ADV: NIVALDO FRANCA MIRANDA (OAB 465349/SP)
Processo 1504939-55.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violação de domicílio - Alan Carlos da
Silva Pereira - 1) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, designo o dia 10/10/2022 às 14:00 horas,
para realização da audiência de MISTA de continuação de instrução, debates e julgamento, que será realizada por meio de
videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Tendo em vista a ausência da vítima e da testemunha na última
audiência realizada (fls. 201/202), determino a CONDUÇÃO COERCITIVA da vítima Luis Carlos de Santana e da testemunha
Samuel da Silva Pereira, para que compareça(m) perante este Juízo à sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Lins, no dia acima
designado, a fim de participar(em) da audiência acima designada, bem como intimação e eventual requisição, se necessário,
das testemunhas previamente arroladas pelas partes, para comparecerem a audiência acima designada, oportunidade em que
serão ouvida(s) nos autos. Deverão as testemunhas serem advertidas de que, deixando de comparecer sem motivo justificado,
sujeitar-se-ão à condução coercitiva com uso e força policial, e responderão pelas despesas do adiamento da audiência,
conforme determina o art. 455, § 5º, do CPC. 3) Requisite-se os policiais PM Marivaldo Fernandes e PM Natalino dos Santos
Júnior, para participarem da teleaudiência, devendo a serventia providenciar a serventia a requisição das testemunhas policiais
através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participarem da audiência, devendo
constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço
de e-mail. 4) Fica dispensada a intimação e presença do réu Ademir dos Santos Cardoso, uma vez que foi decretada sua
revelia às fls. 201/202. 5) Intime-se o réu Alan Carlos da Silva Pereira para participar(em) da audiência, oportunidade em que
será(ão) interrogado(s). 6) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por
declaração escrita por ocasião das alegações finais. 7) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da
audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. e dê ciência ao Ministério Público. 8) Servirá o presente despacho, por cópia
digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO FILHO (OAB 300503/
SP), RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0546/2022
Processo 0000776-72.2021.8.26.0322 (processo principal 1003391-23.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ismael Felix de Souza - Adrieli de Paula Roz Canos e outro - Manifeste-se o autor sobre a
penhora on-line. - ADV: SILMARA PORTO PENARIOL (OAB 190786/SP), VIVIANE MAYUMI RESENDE UENAKA (OAB 395200/
SP), ANAISA PACHECO ROCHA (OAB 400380/SP)
Processo 0001562-19.2021.8.26.0322 (processo principal 1000885-40.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Paulo Massayoshi Inoue - Vinicius Maximus Rodrigues Inoue - - Sophia Shizuka
Rodrigues Inoue - - Melissa Nayume Rodrigues Inoue - Manifeste-se a parte autora sobre a petição do requerido. - ADV:
VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 0001649-38.2022.8.26.0322 (processo principal 1001140-27.2021.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Petição intermediária - Carlos Alberto Martinez - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do
feito, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP)
Processo 0002043-45.2022.8.26.0322 (processo principal 1002383-40.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Estaduais - Andre Ricardo Hauy - Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação apresentada. - ADV:
KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP)
Processo 0002642-81.2022.8.26.0322 (processo principal 1004821-05.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Gesimiel Antonio Rodrigues - Diante do pedido formulado pelo exequente nestes autos de Cumprimento de
Sentença às fls. 1/4, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para, em quinze (15) dias, cumpra o dever de
promover a entrega do recibo do veículo VW/Variant, placas GXH 3397, à parte exequente, em conformidade com a r. Sentença
proferida nos autos principais sob nº1004821-05.2021.8.26.0322 às fls. 39/40, sob pena de fixação de multa por este Juízo, em
caso de descumprimento de obrigação de fazer e não fazer. Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem judicial, aguarde-se
por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se certidão de admissão da execução prevista no
art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação da tramitação, a fim de que
se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e de outros bens penhoráveis. - ADV: ALESSANDRA
RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP)
Processo 0003402-64.2021.8.26.0322 (processo principal 0006063-84.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fabio Heidrich de Souza - Ante a informação do número do CPF do executado cumpra-se decisão
proferida em 28/3/22 (pesquisas Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud). - ADV: ALEX DONINI SILVEIRA (OAB 319696/SP)
Processo 0003409-56.2021.8.26.0322 (processo principal 0000124-55.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Carlos Vieira da Cunha - Denys Luiz Ramos de Carvalho - - Viviane Pereira de
Carvalho - Isso posto, reconheço a impenhorabilidade do valor bloqueado à fl. 49 e decido pelo seu desbloqueio com urgência
por meio do sistema Sisbajud. Indefiro o pedido de fl. 120, uma vez que os executados encontram-se assistidos por advogado
devidamente constituído, não se justificando, por ora, intimações pessoais. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do
cumprimento de sentença. - ADV: LUCAS RAFAEL LEAL DA SILVA (OAB 462784/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA
(OAB 292903/SP)
Processo 0003659-89.2021.8.26.0322 (processo principal 1004479-91.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Tem Lins Aluguel de Equipamentos Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora sobre a penhora on-line. - ADV:
DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º