TJSP 02/08/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
2017
bens apreendidos, oficiando à Autoridade Policial para as providências cabíveis, devendo constar a advertência de que os
bens deverão ser utilizados em atividades que não afetem seu bom funcionamento e manutenção. - ADV: RICARDO SANCHES
PEREIRA (OAB 363809/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP)
Processo 1500039-97.2022.8.26.0600 - Inquérito Policial - Furto - Tadeu Faria Galati - 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2)
Recebida a denúncia pelo E. Tribunal de Justiça em relação a Tadeu Faria Galati, prossigam-se os autos. 3) Em atendimento
aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, designo Audiência de oferecimento de proposta de Suspensão Condicional
do Processo nos termos do art. 89 da Lei 9099/95, para o próximo dia 24/10/2022 às 15:30 horas, que será realizada por meio
de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. CITE-SE e INTIME-SE o réu Tadeu Faria Galati para participar
da teleaudiência, oportunidade em que lhe será apresentada a proposta do Ministério Público de Suspensão Condicional do
Processo, mediante condições a serem cumpridas, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9099/95, devendo ser advertido de que a
não participação em audiência implicará em prosseguimento do feito, bem como para que participe de audiência acompanhado
de advogado. Na falta, ser-lhe-á nomeado advogado dativo para o ato. O Sr(a). Oficial(a) de Justiça deverá certificar se o(a)
réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência,
que poderá ser acessada através do qrcode ou link. E em caso de impossibilidade de utilizar o leitor de qrcode, deverá o oficial
de justiça certificar o e-mail do réu. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para
comparecer presencialmente ao FÓRUM. O defensor e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência através
do link abaixo ou qrcode. Cópia digitalizada deste despacho servirá como MANDADO. - ADV: ANTONIO CARLOS MELLO (OAB
332835/SP), MARCIO ADRIANO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 360352/SP)
Processo 1500556-97.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.A.T. - P.L.T. - 1)
Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, e nos termos do artigo 399 o CPP, designo audiência de
instrução, debates e julgamento, bem como realização de DEPOIMENTO ESPECIAL, nos termos do art. 11 da Lei 13.431/17,
para o próximo dia 26/09/2022 às 15:30 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft
Teams. 2) Tendo em vista que a vítima P. L. T. reside na cidade de Bady Bassitt, que está jurisdicionada à comarca de São
José do Rio Preto, DEPREQUE-SE sua intimação e de seu responsável legal, bem como para que o Setor Técnico da referida
comarca, realize presencialmente a preparação e o acompanhamento da criança/adolescente a ser ouvida (item 6 do comunicado
CG nº 378/2020), nos termos do art. 11 da Lei 13.431/17, providenciado-se o necessário. 4) INTIME-SE o réu MATHEUS ANDRE
TOMAZ para acompanhar o Depoimento Especial. 5) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência
deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 6) Os defensores e o Ministério Público ficam
intimados a participar da audiência virtual através do link ou qrcode abaixo disponível. - ADV: THAISE JANUARIO NORONHA
(OAB 280127/SP), ALINI EVANGELISTA (OAB 422672/SP)
Processo 1501172-72.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCIANO GUOLLO - JHACKLINE BRUNET ANTONIO GALLO - 1) Fls. 106/107: Acolho a justificativa apresentada e mantenho a atuação da Defensora
nos autos. 2) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, designo o dia 23/11/2022 às 16:20 horas,
para realização da audiência de MISTA de continuação de instrução, debates e julgamento, que será realizada por meio de
videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 3) Tendo em vista a ausência da vítima na última audiência realizada
(fls. 99/100), determino a CONDUÇÃO COERCITIVA da vítima LUIZ RICARDO DA CRUZ RAMOS para que compareça(m)
perante este Juízo à sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Lins, no dia acima designado, a fim de participar(em) da
audiência acima designada, bem como intimação e eventual requisição, se necessário, das testemunhas previamente arroladas
pelas partes, para comparecerem a audiência acima designada, oportunidade em que serão ouvida(s) nos autos. Deverão as
testemunhas serem advertidas de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução coercitiva
com uso e força policial, e responderão pelas despesas do adiamento da audiência, conforme determina o art. 455, § 5º, do
CPC. 4) Requisite-se a testemunha Invest. policial Bruno Zanini Rubira, para participar da teleaudiência, providenciando a
serventia a requisição das testemunhas policiais através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail
o link para participar(em) da audiência, devendo constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser
informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. 5) INTIME-SE o(s) réu(s) JHACKLINE BRUNET ANTONIO GALLO
e LUCIANO GUOLLO, para participar(em) da teleaudiência, oportunidade em que será(ão) interrogado(s), devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à
internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode
para posterior envio do link. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer
presencialmente ao FÓRUM. 6) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas
por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 7) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar
da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. e dê ciência ao Ministério Público. 8) Servirá o presente despacho, por
cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: FLÁVIA RENATA ANEQUINI (OAB 160654/SP), VALMIR
CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
Processo 1501879-40.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Gean Rodrigues Benedito - - Gabriel
Eurípedes da Silva - 1) Fls. 102/103 e 145/146: Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de
causa excludente da culpabilidade do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua
crime, não havendo de se cogitar, pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade. As alegações da defesa serão
apreciadas por ocasião da sentença. O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária. Em atendimento aos
Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, e nos termos do artigo 399 o CPP, designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o próximo dia 16/11/2022 às 13:30 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através do
aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação da vítima José Luiz da Silva, bem como eventual intimação e requisição
se necessário das testemunhas PC Diogo Arevalo Kawaguti, PC Pedro Augusto de Mello e PC Bruno Zanini Rubira, para
participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador,
notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a
vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como certificar
se a testemunha/vítima deseja depor na ausência. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá
intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. Providencie a serventia a requisição das testemunhas policiais através
de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participar(em) da audiência, devendo constar
que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. 4)
INTIMEM-SE os réus Gean Rodrigues Benedito e Gabriel Eurípedes da Silva, para participar da teleaudiência, oportunidade
em que serão interrogados. 3) Considerando que o réu Gean Rodrigues Benedito está preso por outro processo, providencie
a serventia o necessário junto ao estabelecimento prisional onde o réu está recolhido, a fim de viabilizar sua participação em
teleaudiência, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participar da audiência. 5) Fica a defesa cientificada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º