TJSP 02/08/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
2020
Processo 0003800-11.2021.8.26.0322 (processo principal 1002115-83.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - J & L Escola de Idiomas Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre a penhora on-line. - ADV: MARIO LUIZ GARDINAL
(OAB 94261/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 0003860-81.2021.8.26.0322 (processo principal 1001904-13.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Alexandra Correa Formigoni - Mariana Morosini Benez - Diante da manifestação das partes, e havendo
divergência de valores, defiro o levantamento do valor incontroverso de R$ 3.424,31 pela parte autora Alexandra Correa
Formigoni, expedindo-se guia neste sentido, de acordo com o formulário MLE juntado às fls.40/41. Mantenha-se bloqueada
a quantia de R$ 23,27, desbloqueando-se o remanescente. No mais, manifestem-se as parte sobre a diferença de valores. ADV: PATRÍCIA DOMICIANO (OAB 436130/SP), MARCELLINO SOUTO (OAB 58066/SP), CAROLINA HELENA MANZANARES
SOUTO (OAB 199322/SP), SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/SP), JÚLIA DO NASCIMENTO SIMIÃO (OAB 454193/
SP), MAYARA BUENO DA SILVA (OAB 416865/SP)
Processo 1001761-87.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mite Prestação de
Serviços de Cursos de Automação Em Eletricidade Eireli - Defiro pesquisas de endereço da parte requerida por meio dos
sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud. - ADV: RENATO TIRINTAN AMORIM (OAB 342729/SP), HENRIQUE TIRINTAN AMORIM
(OAB 369106/SP)
Processo 1001763-57.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Defiro
o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução
durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação). Ela durará até o prazo
concedido pela parte exequente. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001790-40.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Defiro
o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução
durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação). Ela durará até o prazo
concedido pela parte exequente. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001907-31.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Maria Valéria Ribeiro de Assis - - Luciana Aparecida Ribeiro - Defiro pesquisas de endereço da parte requerida por meio dos
sistemas Infojud. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1002116-34.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Henrique Moretti Violato
- Providências imediatas Defiro: - tentativa de bloqueio, por meio do sistema Sisbajud, do valor indicado pela parte credora,
com repetição programada por 30 dias; - pesquisas de bens pelos sistemas Renajud. Outras deliberações padronizadas Renajud: se o resultado for positivo, a transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome de parte devedora deverá(ão) ser
bloqueada(s) em homenagem à efetividade da execução e também para proteção de terceiro. Se por ocasião do uso do sistema
for constatada comunicação de venda a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar sobre se desejará ou não
manter o bloqueio; - Sisbajud: se o resultado for positivo, a parte atingida deverá ser intimada do bloqueio e do prazo de 5 dias
para se insurgir (art. 854, § 3º, do CPC). A intimação da parte atingida deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, se não
estiver representada, pessoalmente. Neste caso a intimação deverá ser feita na seguinte ordem de preferência: (a) por correio
eletrônico; (b) se não constar endereço eletrônico, por carta; (c) se o local não for atendido pela entrega postal, por mandado.
Se a parte se mudou e não comunicou novo endereço, não serão expedidos carta ou mandado, pois o prazo correrá em cartório.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DUENHAS BARBOSA (OAB 421408/SP), MELINA CARRINHO OLIVEIRA (OAB 383096/SP)
Processo 1002417-78.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Não
tendo havido impugnação ao valor de R$ 124,35, bloqueado a fl. 73, defiro o seu levantamento pela parte autora, expedindo-se
guia neste sentido, vez que já informados os dados para formulário de MLE (fl. 79). No mais, manifeste-se a parte autora em
relação a eventual saldo remanescente, apresentando planilha atualizada do débito, abatido o valor levantado nestes autos.
Não sobrevindo manifestação, o silêncio da parte credora será interpretado como quitação, quando então será o feito extinto
pelo pagamento. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002469-40.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arantes e Raminelli Comercio
de Moveis Ltda - O acordo mencionou o número do processo. Considero que o executado tomou conhecimento da propositura
da execução. Defiro o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará
suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação).
Ela durará até o prazo concedido pela parte exequente. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1003149-25.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Tem Lins Aluguel de
Equipamentos Ltda - Epp - Homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial e julgo extinto o processo. Tendo a
parte requerida efetuado a quitação do valor exigido, arquivem-se os presentes autos. Custas e honorários por ora indevidos. ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 1004040-17.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo do requerido à fl. 66. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/
SP)
Processo 1004280-69.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Fl. 60
Para análise do pedido necessária a intimação da parte contrária acerca do bloqueio. O executado ainda não foi localizado para
tal intimação como se vê do AR devolvido a fl. 61, com anotação de “não procurado”. Assim, expeça-se nova carta de intimação
para ciência à parte requerida do bloqueio on-line efetuado em sua conta bancária no valor de R$ 284,54. - ADV: GIDALTE DE
PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1004809-88.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcio H. C.
de Paula Me - O sistema Sisbajud não acusa a existência do bloqueio determinado por este Juízo, o que impede a ordem de
desbloqueio por este canal. Diante da informação de que o bloqueio é em razão de ordem proferida no presente processo,
encaminhe-se a presente deliberação como ofício ao Banco Pan S/A, juntamente com cópia das páginas 40, 42/45 e 53/56 a
fim de que sejam desbloqueadas todas) as quantias determinada por este Juízo neste processo. - ADV: ELIZANGELA ANTONIA
ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
Processo 1004821-05.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gesimiel Antonio Rodrigues
- Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente processo,
lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV:
ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP)
Processo 1005340-82.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Espólio de Geraldo de Abreu
e outro - Alisângelo Ferreira Porto - Anote-se o nome da procuradora do executado indicada a fl. 196 no cadastro desta ação.
Dê-se ciência ao executado da manifestação do exequente de fls. 197/198. Após voltem conclusos para análise dos demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º