TJSP 02/08/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
2021
pedidos. Int. - ADV: DANIELA ANDREOLI SILVA (OAB 141056/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP),
ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
Processo 1005473-22.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Village
Campestre - Elisa Faverão - Sobre o pedido de desistência de fl. 86 manifeste-se a executada. - ADV: LILIAN GOMES (OAB
161873/SP), STEFANIA DIB CRIPPA DO AMARAL (OAB 462947/SP)
Processo 1006167-88.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Defiro
o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução
durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação). Ela durará até o prazo
concedido pela parte exequente. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1006319-39.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ademir do Carmo
Gavirate - Elaine dos Santos Castro - Isso posto, julgo parcialmente procedente a pretensão para condenar a requerida ao
pagamento de R$ 10.086,00 (correção e juros desde o desembolso). - ADV: RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/
SP), PAULO MARCELO DE SOUZA BRAGA (OAB 354226/SP)
Processo 1007005-31.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa O acordo mencionou o número do processo. Considero que a executada tomou conhecimento da propositura da execução.
Ressalte-se apenas que, ante a devolução da carta de citação de fls. 30/31, não consta destes autos o endereço atualizado
da devedora.. Defiro o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará
suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação).
Ela durará até o prazo concedido pela parte exequente. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1007220-07.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paula
Beatriz de Oliveira Zanon - Missão Salesiana de Mato Grosso - Isso posto: a) julgo improcedente a pretensão indenizatória; b)
reconheço a litigância de má-fé da autora Paula e de seu advogado Paulo e condeno ambos, solidariamente, ao pagamento de:
b.1 custas; b.2 honorários sucumbenciais equivalentes a 20% do valor da causa atualizado, considerando-se o bom trabalho
desenvolvido pelo procurador da requerida; b.3 multa, em favor da parte requerida, no valor de R$ 2 mil. - ADV: PAULO
HENRIQUE FALCÃO DENIS (OAB 362380/SP), AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1007285-02.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - José Zamião Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte contrária sobre os Embargos de Declaração apresentados nos
autos. - ADV: RENAN OLIVEIRA E RAINHO CUNHA (OAB 463997/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2022
Processo 0000306-46.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA ISABEL SALUSTIANO
DE SOUZA - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, tendo em vista não ter sido encontrado saldo para bloqueio.
- ADV: GUILHERME BRIDI LEAL (OAB 418274/SP)
Processo 0000613-58.2022.8.26.0322 (processo principal 1001928-12.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda - Fernanda de Oliveira Beltani - - Maria Elena de Oliveira
Beltani - Fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a) de que foram localizados valores para bloqueio
on-line, bem como de que terá o prazo de 5 dias para comprovar a impenhorabilidade. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), HEITOR DE PAULA E SILVA MORENO (OAB 333431/SP)
Processo 0005443-43.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B.G.F. - J.A.D. - Manifeste-se
a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 189. - ADV: RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP), MURILO
AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 312939/SP)
Processo 1000227-11.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juarez Cavalli Epp - Ciência à
parte requerida do bloqueio on-line efetuado em sua conta bancária no valor de R$ 1.449,54. Prazo: 5 dias. - ADV: NATHALIA
DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP)
Processo 1004453-93.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - David
Dias Junior - - Luzia Rocha Dias - Isso posto, julgo parcialmente procedentes para: a) condenar o requerido ao pagamento de
R$ 850,00 referente à pintura do imóvel (fl. 20) (juros e correção desde o desembolso); b) impor ao requerido o dever de quitar
perante a CPFL a fatura de R$ 132,96, vencida aos 3/7/2020, ou reembolsar os autores, caso realizem o pagamento. - ADV:
FERNANDO DONIZETI DOS SANTOS (OAB 390194/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2022
Processo 0002598-62.2022.8.26.0322 (processo principal 1004577-76.2021.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Amanda Sierra Sardi Martuchi - Ciência a parte autora sobre a petição do
requerido. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 1001000-56.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rogerio Montanha Formigoni Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço, deve a parte autora verificar onde a parte requerida pode ser encontrada
e manifestar-se sobre o prosseguimento. - ADV: MELINA CARRINHO OLIVEIRA (OAB 383096/SP)
Processo 1004631-76.2020.8.26.0322 - Petição Cível - Petição intermediária - Valdecir Rodrigues - Luizacred S/A - Não houve
omissão relevante, contradição interna ou obscuridade. A análise foi abrangente. Embargos não se prestam ao novo julgamento
do caso. A discordância quanto ao mérito deve ser dirigida à superior instância. Informações sobre eventual investigação
criminal podem ser importantes e sempre tento buscá-las. Fiz essa tentativa, mas nada encontrei no SAJ. A sentença podia ter
sido prolatada antes, mas, preocupado em bem decidir, instei a parte demandante a trazer informações, mas recebi a seguinte
resposta: No que se refere ao inquérito acredita-se que ainda não foi instaurado, pois como procuradora do autor me dirigi a
sede policial e não souberam me informar se foi instaurado. Acredita-se? Não consta que qualquer requerimento tenha sido
dirigido à autoridade policial para que informações oficiais tivessem sido documentadas ou para que o inquérito tivesse sido
instaurado. Como as informações não foram apresentadas, a convicção foi formada com base no que havia nos autos, o que,
indiscutivelmente, não traduziu qualquer irregularidade. Fiz questão de destacar: Anoto que não vislumbrei necessidade de
prova pericial e nem de requisitar documentos à polícia. A incumbência de apresentá-los era do requerente. O juízo só requisita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º