TJSP 03/08/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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01/12/2017) No mais, cumpra-se a decisão de fls. 62, citando-se a parte ré. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB
190143/SP)
Processo 1009736-05.2022.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Viviane Aparecida Olivio
- - Adriana Olivio de Oliveira - - Roberto Carlos Olívio - - Tatiane Cristina de Souza Araujo - Sidney Francisco - Vistos. Mantenho
a decisão de fls. 69/71, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista que a parte ré, regularmente notificada, não
desocupou o imóvel, expeça-se o competente mandado de desocupação imediata, reintegrando-se a parte autora na posse
do bem. No mais, manifeste-se a parte autora sobre o novo documento juntado a fls. 125. Após, voltem conclusos para o
saneamento do feito. Intime-se. - ADV: DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), RAMON AVENA BAGLIO (OAB 368342/
SP)
Processo 1009807-41.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alexandro da Silva Alves - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Vistos. Fls. 254/261: Intimem-se as partes para que no prazo comum de
15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do IMESC, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico
das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 47, §2º, I e I, intime-se o expert do IMESC para
esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1009905-60.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Cristina dos
Santos - Banco J Safra S/A - Vistos. Fls. 274/275. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido pela E. Superior
Instância, pedido executórios deverão ser formulados através de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, retornem os
autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1010288-67.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - IVM Consultoria de Negocios
Ltda - - IVM Gestao de Energia Ltda - Vistos. Fls. 51. Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o polo ativo da ação. Tendo
em vista a documentação apresentada, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da Justiça, sem prejuízo das sanções
cabíveis para a hipótese de prova em contrário. Anote-se. Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo,
especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: ROBERTA MUCARE PAZZIAN (OAB 344108/SP)
Processo 1010334-56.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do mandado e certidão do sr.Oficial de justiça de folha 42, informando o endereço
atual do requerido, no prazo legal. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1010542-74.2021.8.26.0309 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Fls. 98/103:
Manifeste-se a parte credora acerca da carta precatória devolvida sem cumprimento. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010547-72.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education de
São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Intimação aos exequentes para fornecerem o endereço eletrônico do Banco Inter
para encaminhamento da r. decisão-ofício de fls. 136/137, por não constar na base de dados desta serventia ou, alternativamente,
comprovem o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1010710-13.2020.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Rometal Componentes para Móveis Ltda. - Vistos. Fls.
144/145: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificandoas e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais
protestaram genericamente. Int. - ADV: JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP)
Processo 1011332-24.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Paulo Arthur Juliano - Michele
Rizatto Takuwa - Vistos. Manifeste-se o autor, sobre a contestação e documentos de fls. 155/568. Sem prejuízo, manifestemse as partes quanto às provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Digam, outrossim, quanto ao interesse na
realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC. Intime-se. - ADV: BRUNO MARINS DE ARAUJO (OAB
271522/SP), JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP), ROGERIO MONDIN PISSINATI (OAB 160990/SP)
Processo 1011424-02.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. M.R.D.F. - Vistos. Fls. 75/76: Primeiramente, anote-se o nome do depositário. Outrossim, esclareço ao autor que o mandado
encontra-se expedido a fls. 69. Ademais, defiro o bloqueio do veículo (objeto da presente ação), através do sistema RENAJUD,
mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de
02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão, sendo o INFOJUD de pessoa jurídica uma taxa
para cada exercício solicitado). Por fim, deverá o autor manifestar-se em face do Despacho de fls. 74. Intime-se e providenciese. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1011770-50.2022.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carlos Galego - Vistos. Em
ação de DESPEJO as partes Carlos Galego e Arlene Carvalho Cavalcante Bina compuseram-se e pediram a homologação do
acordo de fls. 19/24. Relatados. Decido. O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das
partes. Assim, para que adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes instrumentalizada a fls. 19/24. Em
consequência, fica extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo,
ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se em cartório (12/08/2022), notícia dos
interessados sobre o efetivo cumprimento da avença, pois em caso de inadimplência a cobrança será feita nestes autos, em
fase de cumprimento desta sentença homologatória. P.I. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1011779-80.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Angelim - Christiano Lopes - Vistos. Tendo em vista a certidão atualizada de fls. 206/209, defiro a penhora DOS DIREITOS do
imóvel descrito na matrícula nº 145.130 do 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do executado e
alienado fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado o atual possuidor
do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo
ofício imobiliário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a
intimação da credora fiduciária, cabendo à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, devendo
também providenciar a intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es)
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