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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - Página 2010

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TJSP 03/08/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3561

2010

partes intimadas da penhora on line. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP)
Processo 1002073-16.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Spraying Systems do Brasil Ltda Vistos. Não conheço do pedido de reconsideração, por dois motivos: a decisão não é teratológica e a parte deverá fazer uso
do recurso adequado, se cabível. Assim, aguarde-se o determinado a fls. 509. Intimem-se. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB
110819/SP)
Processo 1002354-35.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Lourdes Picarelli Chagas e outros - Banco do Brasil SA - Vistos. O contrato de fls.321/23 revela que os honorários combinados
entre a parte autora e as advogadas seriam de 30% sobre o valor da condenação. Porém, além disso, como se vê nas ações
em andamento entre as advogadas, há contrato de parceria envolvendo outras pessoas. Os exequentes fazem jus ao valor total
de R$ 13.962,79. Deste valor devem ser descontados 30% (honorários contratuais), de modo a se chegar no valor cabente às
advogadas (valor singelo de R$ 4.188,83). Logo, a parte da autora, sem acréscimos, é de R$ 9.773,96. Como é sabido, existe
ampla discussão entre as advogadas Fabiana e Carolina a respeito da porcentagem devida a cada uma, referente ao contrato
de parceria celebrado entre ambas e outras pessoas. Assim, por prudência, para evitar novas ações e como falta consenso
entre as advogadas, o valor total dos honorários será retido no processo, até solução do Processo mencionado. Por ora, defiro o
levantamento do valor de R$ 9.773,96, mais acréscimos, em favor unicamente das autoras, observados os dados de fls. 319/20.
O remanescente de R$ 1.396,28 será levantado pelo banco. Oportunamente, as advogadas deverão noticiar o cumprimento
da condição o suspensiva para levantamento dos honorários. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/
SP)
Processo 1002673-90.2022.8.26.0320 - Habeas Data Cível - Atos Administrativos - Wilson Roberto Pereira - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, o processo será remetido ao E. TJSP, cumprindo o Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR
(OAB 373184/SP)
Processo 1003424-82.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Ceccato Itália Comercio de
Sistema de Lavagem Ltda. - Mario Masetti - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias. Decorrido o prazo, informem as partes se o
processo trabalhista já foi julgado, juntando cópias. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO DE AZEVEDO
REDO (OAB 70698/SP), MARIA HELENA CARDOSO (OAB 240221/SP), RAIMUNDO TARASKEVICIUS SALES (OAB 117828/
SP), EDSON HATSBACH (OAB 24693/PR)
Processo 1003802-33.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Família - Bolivar Eduardo Zenaro Junior - Vistos. Fls.
63/64 e 69: Ao cartório para cadastro das testemunhas no sistema. Designo audiência a ser realizada de modo virtual para
o dia 31/8/2022 , às 13,30 h, mantidas as deliberações de fls. 56/57. Para os endereços de e-mail informados pelas partes
será enviado convite de acesso à audiência, que será realizada pela plataforma “Teams”. As partes deverão ler as orientações
fornecidas, e testar o link de acesso, com antecedência, para que eventuais problemas sejam solucionados a tempo. Caso as
partes não recebam o link até o dia anterior à audiência, deverá ser enviada solicitação ao e-mail: [email protected]. Sem
prejuízo de outras informações, as partes deverão observar o manual disponibilizado pelo TJSP, na página: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589984789889 Intimem-se. - ADV: CLAUDIO LOURENCO
FRANCO (OAB 145208/SP)
Processo 1004126-57.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifeste-se a parte exequente no prazo legal sobre a devolução das carta ARs cumprida negativamente. Motivo: ‘mudouse’. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1004216-31.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Raquel Margarete François - Vistos. Fls. 98/ss informa a parte autora que o imóvel foi desocupado e as chaves foram entregues.
Prossiga-se a presente ação somente com relação à cobrança de valores. Anote-se. Fl. 123 defiro a exclusão do Sr. A. J. F.
do polo passivo da ação, prosseguindo-se somente com relação à corré Adriana. Dê-se baixa junto ao sistema. Considerando
a ocorrência de citação da Adriana à fl. 90, intime-a acerca da presente decisão, para querendo, apresentar contestação,
no prazo legal. Expeça-se o necessário, valendo esta decisão como Mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO
GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1004782-14.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - A parte requerente recolher a diferença da taxa do AR R$ 29,35. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004912-67.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Livorno Incorporações
Spe Ltda. - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam
as partes intimadas da penhora on line. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1005288-97.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Aparecida Ferro da Silva - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Conforme analisado a fls. 454/56, venho deferindo a retenção dos honorários contratuais e sucumbenciais no processo.
Mas, no caso, a advogada já informou que não tem o contrato, o que impede a retenção dos honorários contratuais. Indefiro
qualquer diligência na busca do documentos, porque a lide deverá ser resolvida em via própria. No processo se encontra
depositado o valor total de R$ 2.500,41. Deste valor, devem ser destacados os 10% (honorários sucumbenciais), de modo a se
chegar no valor cabente aos advogados (valor singelo de R$ 227,31). Logo, a parte da autora, sem acréscimos, é de R$ 2.273,10.
Por ora, defiro o levantamento do valor de R$ 2.273,10, mais acréscimos, em favor unicamente da parte autora, observados
os dados bancários de fls. 516. Oportunamente, os advogados deverão noticiar o cumprimento da condição suspensiva para
levantamento dos honorários. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB
352289/SP)
Processo 1005342-19.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Transcontinental
Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre a devolução da carta AR cumprida
negativamente. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB
137399/SP)
Processo 1005622-87.2022.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lagoa Nova
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Construtora Manara Ltda - Rosimeri Cristina da Silva Guidini e outro - Fls. 183/186
ciente. Fls. 187/192 anote-se. Dado o comparecimento espontâneo dos requeridos, está suprida a necessidade de citação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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