TJSP 03/08/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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impugnados. Condeno o requerido a repetição em dobro do valor indevidamente lançado no benefício do autor, corrigido e com
juros de mora desde os respectivos desembolsos e a pagar a título de reparação por danos morais a quantia de R$4.000,00,
corrigido desde a publicação da decisão e com juros de mora desde a citação. Com o trânsito em julgado da presente, expeçase mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada nos autos em favor do requerido. Declaro extinta a fase de
conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários,
nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Oficie-se, com urgência, ao INSS para a cessação definitiva dos descontos do contrato
ora discutido. P.I.C. - ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP)
Processo 1009646-61.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicius
Costa de Avila Leite - Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e o faço para
condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$5.920,00, corrigida e com juros de mora desde a data do fato.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em
julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento
da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento
de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivandose os presentes autos principais. P.I.C. - ADV: AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ), CLAUDIO JOSE
DE MELO (OAB 122388/SP)
Processo 1009752-23.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Bruno Piuvani de
Medeiros - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e o faço para condenar
a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$3.000,00, corrigida desde a publicação da decisão e com juros de mora da
citação. Declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: ROGERIO TEOPILO DA CRUZ (OAB 62452/BA),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1009804-19.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clínica
Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido
a pagar para a requerente a quantia de R$724,68, corrigida desde a propositura da lide e com juros de mora desde a citação.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado
da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da
sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto
que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de
Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se
os presentes autos principais. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1010018-10.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carla
Reis de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e faço para
condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$5.000,00, corrigida desde a publicação desta decisão e com
juros de mora de um por cento ao mês desde a citação. Declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo
487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficam as
partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da
manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados,
sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio
de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017,
prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), CARLA REIS DE OLIVEIRA (OAB 202399/SP)
Processo 1010407-92.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julyana
Caroline de Souza Marinho - Ciência ao(à) autor(a) da contestação apresentada, e do prazo legal para réplica - ADV: MATTEO
BASSO FILHO (OAB 38321/CE)
Processo 1010529-08.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Giovane Henrique Genezelli
- DECOLAR.COM LTDA - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da contestação apresentada - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA
SGAI (OAB 214918/SP), PATRICIA VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB 406528/SP)
Processo 1010635-67.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - M.A.J.B. - L.A.G.
- Fls. 211/212: Ciente. Aguarde-se eventual apresentação de defesa (fls. 90 e 92). - ADV: MONICA APARECIDA JAMAITZ
BICUDO (OAB 115390/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1010754-28.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jonas
Daniel Lima de Paula - - Marciele Cristina Correa - Ciente acerca da regularização realizada pelos autores (fls. 124/126). Ante o
documento de fls. 125/126, concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, aguarde-se
a citação do requerido e eventual apresentação de defesa (fls. 122). - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1010836-59.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vana Jesus da Silva - Magazine Luiza S/A - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da contestação apresentada ADV: DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA
MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1011370-03.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Claudio
Rodrigues dos Santos - Conforme certidão de fl. 35, o requerido possui cadastrado no convênio para citações iniciais via Portal
Eletrônico, devendo sua citação determinada às fls. 32, ser cumprida desta forma. Providencie-se, por meio do Portal Eletrônico.
- ADV: CARLA SABRINA DE SOUZA (OAB 196415/SP)
Processo 1011633-35.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006262-74.2022.8.11.0040 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Sorriso/MT) - JR Comércio de Paineis Ltda. - Fls. 28/31: Ciente. Deixo de apreciar o pedido de
fls. 28, por não fazer parte dos atos deprecados, devendo o requerimento ser dirigido ao Juízo deprecante. No mais, devolva-se
a presente ao Juízo deprecante com nossas homenagens. - ADV: ADRIANO VALENTE (OAB 7679/MT)
Processo 1011899-22.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 8026153-21.2018.8.11.0001 - Segundo
Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - MT.) - Juliana de Oliveira Padilha - Cumpra-se conforme deprecado. Após,
devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: YASMIN PENTEADO BAGGIO (OAB 20132/MT)
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