TJSP 03/08/2022 - Pág. 3399 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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B.F.M. - Anote-se a participação da Fazenda Estadual no feito. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para prestação das
informações requeridas. Int. Osasco, 29 de julho de 2022. - ADV: ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/SP)
Processo 1017238-95.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Liminar - I.M.A. - - A.P.A.M. - Ante
o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, confirmando-se a liminar de fls. 18, para que seja
garantido à autora a realização da cirurgia cardíaca indicada, a qual já há confirmação nos autos de sua efetivação. Por
consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno as requeridas
ao pagamento de custas no montante de 10% do valor da causa, à proporção de cinquenta por cento para cada. Não há custas
na infância. P.R.I.C. Osasco, 01 de agosto de 2022. - ADV: RONALDO NERY DUARTE (OAB 327448/SP)
Processo 1017682-31.2022.8.26.0405 - Adoção - Adoção de Criança - T.P.A. - - L.C.G. - Expeça-se o TGR às requerentes,
pelo prazo de 120 dias, sendo renovável pelo mesmo período até a decisão dos autos ou mudança da situação fática. Retifique-se
a classe da ação no sistema, fazendo constar como “adoção c/c destituição do poder familiar”. Certifique a serventia a existência
de outros feitos envolvendo a criança, bem como, em caso positivo, seu eventual andamento. Cite-se a requerida, nos termos
da inicial. A despeito da dispensa legal introduzida no artigo 158, §4º do ECA, a fim de evitar eventual alegação de nulidade,
realizem pesquisas de praxe a fim de verificar possíveis endereços da requerida. Com a informação, cite-se, nos termos do
artigo 158 do ECA, para, querendo, contestar a ação, com o prazo de 10 dias, oferecer resposta por advogado, instruindo com
todos os documentos necessários e requerendo a produção de outras provas que houver, sob pena de prosseguimento do feito
à revelia. Sem prejuízo, desde já, cite-se por edital, com prazo de 10 (dez) dias. Em se tratando de adoção “intuitu personae”,
façam as anotações e comunicações necessárias, inclusive para o cadastro do presente feito no SNA. Proceda-se avaliação
social e psicológica, pelo prazo de 30 dias. Intime-se as requerentes a apresentarem os documentos eventualmente faltantes
do rol previsto no artigo 197-A do ECA. Intimem-se as partes. Osasco, 29 de julho de 2022. - ADV: MARISA LOPES DE SOUZA
(OAB 88637/SP)
Processo 1017773-24.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - T.O.R.T. - Expeça-se
o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido no prazo de validade
pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização judicial ora concedida
não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/evento pleiteado, que
possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também as determinações
e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo Covid-19. Int. ADV: RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP), ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP)
Processo 1017788-90.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - T.O.R.T. - Expeça-se
o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido no prazo de validade
pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização judicial ora concedida
não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/evento pleiteado, que
possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também as determinações
e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo Covid-19. Int. ADV: ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP), RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP)
Processo 1018287-74.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - P.O.E. - Expeça-se
o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido no prazo de validade
pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização judicial ora concedida
não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/evento pleiteado, que
possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também as determinações
e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo Covid-19. Int. ADV: PAULA ROBERTA DE MOURA WATANABE (OAB 240175/SP)
Processo 1018614-19.2022.8.26.0405 - Adoção - Unilateral de adolescente - A.A.C.P. - Não há na inicial comprovação de
qualquer urgência que justifique o pedido de antecipação da guarda. A menor se encontra sob a guarda de sua genitora, que a
representa no que for necessário, bem como o autor se encontra na mesma situação fática há anos, sem nenhuma providência
anterior, nada justificando, neste momento, o pedido de guarda provisória, sem ao menos a realização dos estudos técnicos.
Certifique a serventia a existência de outros feitos envolvendo a menor, bem como, em caso positivo, seu eventual andamento.
Em se tratando de adoção “intuitu personae”, façam as anotações e comunicações necessárias, inclusive para o cadastro do
presente feito no SNA. Proceda-se avaliação social e psicológica, pelo prazo de 30 dias. Intime-se o requerente a apresentar os
documentos eventualmente faltantes do rol previsto no artigo 197-A do ECA, bem como a declaração de anuência da genitora
com a adoção. Intimem-se as partes. - ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP)
Processo 1019754-88.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.V.D.A. - J.S.D. Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1019758-28.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.V.R.V. - S.R.S. Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1019876-04.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Maus Tratos - E.R.A. - Melhor compulsando
os autos, verifica-se que não há situação de risco envolvendo a criança nos termos do artigo 98 do Estatuto da Criança e do
Adolescente que enseje o prosseguimento do feito perante a Vara da Infância e Juventude. Assim, considerando ainda o grau
de parentesco entre as partes, declino da competência e determino, com urgência, a redistribuição do feito a uma das Varas da
Família e Sucessões desta Comarca, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANITA REIS VIEIRA (OAB 405221/SP)
Processo 1020108-50.2021.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Int. Osasco, 01 de agosto de 2022. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP), LUCIA MARIA GOMES
PEREIRA (OAB 91956/SP)
Processo 1021918-65.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 0028778-02.2018.8.26.0405) - Pedido de Medida de Proteção
- Medidas de proteção - A.F.L.B. - Anote-se os dados do patrono constituído pela avó materna, habilitando-se-o nos autos. Dê
ciência à parte e, após, considerando que o feito se encontra encerrado, tornem os autos ao arquivo. Int. Osasco, 29 de julho de
2022. - ADV: NAYARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 406572/SP), FABIO CRUZ (OAB 405862/SP)
Processo 1024573-05.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 0014053-03.2021.8.26.0405) - Pedido de Medida de Proteção
- Medidas de proteção - V.S. - Int. Osasco, 01 de agosto de 2022. - ADV: ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP)
Processo 1029664-76.2021.8.26.0405 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - D.S. - C.A.G. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º