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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - Página 3925

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TJSP 03/08/2022 - Pág. 3925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3561

3925

o Juízo Comum. A pretensão de equiparar pessoas jurídicas às pessoas físicas, ainda que aquelas desenvolvam atividades
sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, fere o princípio da isonomia. Cada sociedade empresarial, em
decorrência de suas atividades, é capaz de ajuizar, de uma só vez, várias ações, o que importa concluir que, a admitir-se que ela
também proponha ações no Juizado Especial, como se pessoa física fosse, as pessoas físicas, às quais o legislador pretendeu
proteger ao instituir a facilidade e gratuidade de acesso aos Juizados Especiais, teriam que aguardar indefinidamente por uma
audiência, já que estariam concorrendo, em pé de igualdade, com apenas uma pessoa jurídica proponente de centenas de
ações perante o mesmo Juizado. Nessas condições, a solução é o indeferimento da petição inicial. Em face do exposto, indefiro
a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51 da Lei
nº 9.099/95. Não há condenação ao pagamento de custas processuais. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. I.
C. - ADV: ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP)
Processo 1004320-36.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Cicero Pereira de Lima - Vistos. 1) Os documentos juntados aos autos não têm o
condão de infirmar, neste juízo de cognição sumária, a presunção de legitimidade e veracidade que milita em favor dos atos
administrativos. Anoto que a prévia citação da ré com instauração do contraditório não implicará na ineficácia da sentença,
se acolhido o pedido ao final. Ausentes, portanto, os requisitos legais, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2) Diante da
inexistência de lei estadual que autorize a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a efetuar transações em juízo, deixo de
designar audiência de conciliação. Conforme determina o art. 7º da Lei 12.153/2009, CITE-SE com advertência de que este
juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: ROBEVAL BATISTA RAMOS
SALES (OAB 364820/SP)
Processo 1005551-35.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Maurilio de
Carvalho Rocha Junior - Vistos. Diante da certidão e documento de fls. 56/57, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a certificação
do trânsito em julgado do IRDR que deu origem ao TEMA 36. Int. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1006055-41.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lucas Guimaraes de Moraes - Banco do Brasil - - Valtec Eletronica, registrado civilmente como Valdir Cruz - Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 190. Int. - ADV: DANIEL SILVA BRANDÃO (OAB 313766/SP),
LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1006274-54.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Francisca Helena
da Silva - Vistos. Expeça-se carta precatória para citação/intimação da requerida através de mandado, a ser cumprido por
Oficial de Justiça, nos endereços declinados às fls. 30/31. Intime-se. - ADV: FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP),
JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP)
Processo 1006588-97.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Danilo Melo Macedo - Vistos. Considerando que este processo já está sentenciado e que o arquivamento não obsta
o prosseguimento do incidente do cumprimento de sentença instaurado em apartado, arquive-se, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: NÁDIA MARIA ALVES (OAB 184801/SP), RITA DE KÁSSIA MARIANO CHRISTOVAM (OAB 417197/SP)
Processo 1500176-64.2019.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Fauna - GABRIEL JULIO
DA CRUZ SOUZA - Vistos. Nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, designo audiência virtual em que será oferecida proposta de
suspensão condicional do processo para o dia 21 de setembro de 2022 às 13:30h, cuja sala virtual deverá ser acessada pelo link
https://cutt.ly/bZQnbm6. Intime-se o nobre Defensor nomeado às fls. 114, encaminhando-se ao endereço eletrônico do advogado
o link de acesso à reunião. Após, cite-se e intime-se o denunciado GABRIEL JULIO DA CRUZ SOUZA, entregando-lhe uma cópia
da denúncia, contendo o link de acesso à reunião e o e-mail e telefone do advogado nomeado. Intime-se-o(a) também de que
poderá constituir advogado de sua confiança, advertindo-o(a) de que na ausência, será patrocinado pelo Defensor dativo. No
dia e horário agendados, denunciado, defensor, Promotor de Justiça e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal
com foto. Se por ventura algum dos intimandos (testemunha/vítima/denunciado) não dispuser de aparelho tecnológico apto para
participar do ato virtual, deverá comparecer ao “Fórum Velho” da Comarca de Pindamonhangaba no dia e horário da audiência
designada, onde será disponibilizada uma sala com equipamento completo para participação no ato. Maiores informações sobre
as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.
tjsp.jus.br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Comofazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Int. ADV: SILVIO LUIS DE GODOI (OAB 197965/SP)
Processo 1500354-13.2019.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Oferecimento de Drogas para Consumo
Conjunto - JOAO VITOR PIRES - - LUIZ OTAVIO DOS SANTOS MELO - - FRANCISCO GREGORIO NETO - Vistos. 1)
Tempestiva, recebo a apelação de fls. 249/254 em relação ao réu FRANCISCO GREGÓRIO. 2) Certifique-se o trânsito em
julgado para o Ministério Público. 3) Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias
. 4) Expeça-se certidão de honorários aos n. Defensores nomeados. 5) Após, remeta-se o processo ao Egrégio Colégio Recursal
da 47ª Circunscrição Judiciária de Taubaté, com as nossas homenagens; bem como eventual mídia, se o caso. 6) Quanto ao
sentenciado LUIZ OTÁVIO DOS SANTOS MELO, cumpra-se o determinado às fls. 223/225. Int. - ADV: HELDER SOUZA LIMA
(OAB 268254/SP), GIULIANA FARIA DE SOUZA VIZACO (OAB 214323/SP), GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/
SP)
Processo 1500567-14.2022.8.26.0445 - Termo Circunstanciado - Leve - VITOR BROTERO DE ASSIS BARROS - Vistos.
Nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, designo audiência virtual em que será oferecida proposta de suspensão condicional do
processo para o dia 14 de setembro de 2022 às 16:45h, cuja sala virtual deverá ser acessada pelo link https://cutt.ly/cZk04Vy.
Requisite-se, via “Módulo de Indicação de Advogados - MI”, indicação de defensor ao(à) denunciado(a). Com a indicação nos
autos, encaminhe-se ao endereço eletrônico do advogado o link de acesso à reunião. Após, cite-se e intime-se o denunciado,
entregando-lhe uma cópia da denúncia, contendo o link de acesso à reunião e o e-mail e telefone do advogado nomeado. Intimese-o(a) também de que poderá constituir advogado de sua confiança, advertindo-o(a) de que na ausência, será patrocinado pelo
Defensor dativo. No dia e horário agendados, denunciado, defensor, Promotor de Justiça e testemunhas deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de
identificação pessoal com foto. Se por ventura algum dos intimandos (testemunha/vítima/denunciado) não dispuser de aparelho
tecnológico apto para participar do ato virtual, deverá comparecer ao “Fórum Velho” da Comarca de Pindamonhangaba no dia
e horário da audiência designada, onde será disponibilizada uma sala com equipamento completo para participação no ato.
Só haverá possibilidade de comparecimento ao Fórum para participar da audiência se a região do Vale do Paraíba não estiver
na fase vermelha do Plano São Paulo, caso em que o Fórum permanecerá fechado. Maiores informações sobre as audiências
virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/
capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Comofazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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